Há novidades na fatura de telecomunicações! Saiba o que muda
É já amanha (25/05) que os operadores de telecomunicações terão que disponibilizar, sem quaisquer encargos, aos assinantes que o solicitem, uma fatura que inclua o detalhe mínimo e a informação definidos pela ANACOM, seja qual for o suporte e o meio utilizado.
Saiba a que informações poderá ter acesso.
Numa nota publicada no site da ANACOM, é referido que os operadores terão que incluir na fatura informação sobre a possibilidade de os consumidores contestarem os valores faturados, com indicação do prazo e dos meios que poderão usar para o fazer, esclarecendo os clientes que o serviço não será suspenso nos casos em que os valores sejam objeto de reclamação por escrito, fundamentada na inexistência ou na inexigibilidade da dívida.
A fatura deve ainda referir a possibilidade de o cliente apresentar queixa através do livro de reclamações.
Nível mínimo de detalhe e informação a constar na fatura
Informação de identificação do assinante e do período da fatura
- O número de cliente ou identificador equivalente
- A designação comercial do(s) serviço(s) faturado(s)
- O período de faturação
Elementos de verificação e controlo, com base em informação atualizada, dos custos com os serviços e comunicações que contratou
- O valor total da fatura
- O preço relativo à instalação e ativação do(s) serviço(s)
- O preço relativo à aquisição ou ao aluguer de equipamento(s) solicitado(s) aquando da contratação ou posteriormente ao início da prestação do(s) serviço(s), com indicação da(s) correspondente(s) unidade(s) faturada(s)
- O preço relativo à mensalidade ou ao período de referência que sirva de base à faturação, com indicação do(s) serviço(s) abrangido(s)
- O valor referente a serviço(s) e outro(s) encargo(s) adicional(ais) não incluído(s) no preço da mensalidade ou no período de referência que sirva de base à faturação, identificando a(s) correspondente(s) categoria(s) e quantidade(s) faturada(s)
- O valor referente a comunicações adicionais (chamadas e mensagens, incluindo para números não geográficos, tráfego de Internet, entre outros) não incluído no preço da mensalidade ou no período de referência que sirva de base à faturação, identificando a(s) correspondente(s) categoria(s) e, quando aplicável, quantidade(s) faturada(s)
- O valor de descontos aplicados
- Acertos na faturação, bem como os débitos e créditos do assinante, devidamente discriminados e justificados, a indicar de forma autónoma, sempre que aplicável
- O valor de carregamentos efetuados pelo assinante e consumos efetuados, saldos transitados de períodos de faturação anteriores e saldos existentes no final do período de faturação, que podem ainda transitar para o período seguinte
Informação sobre por quanto tempo suportará os custos caso o contrato tenha um período de fidelização associado
- A data de término da fidelização
Informação sobre os encargos devidos à data da emissão da fatura pela cessação do contrato por iniciativa do assinante antes do término da fidelização
- Os encargos devidos à data da emissão da fatura pela cessação do contrato por iniciativa do assinante antes do término da fidelização
Elementos que permitem ao assinante saber em que termos e qual o prazo de que dispõe para proceder ao pagamento da fatura e, em caso de dúvida ou de discordância quanto ao valor a pagar, como contactar o prestador de serviços e exercer o seu direito de queixa
- Os números de contacto do serviço de apoio a clientes
- A data limite de pagamento
- Os meios de pagamento admitidos
- A referência à possibilidade de contestação, pelo assinante, dos valores faturados, o prazo previsto para o efeito, bem como os meios pelos quais poderá fazê-lo junto da empresa que presta o(s) serviço(s), esclarecendo que a suspensão do serviço não tem lugar nas situações em que os valores da fatura sejam objeto de reclamação por escrito junto da empresa, com fundamento na inexistência ou na inexigibilidade da dívida
- A referência à possibilidade de exercício do direito de queixa através do livro de reclamações, podendo as empresas dar cumprimento a esta obrigação através da indicação, na fatura, do sítio na Internet onde se encontra disponível o livro de reclamações em formato eletrónico.
Este artigo tem mais de um ano
Fonte: ANACOM
Neste artigo: fatura, telecomunicações
Por qual motivo essa fatura mudara amanha
No artigo faltou um detalhe importante, tem de ser o cliente a pedir a adesao à factura com detalhe minimo.
“Deste modo, poderão continuar a receber as suas faturas em papel, sem custos, desde que solicitem ao seu operador o envio de faturas com o detalhe mínimo definido pela ANACOM.”
https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1472961
Viva Honorio, está logo no primeiro parágrafo.
Peço desculpa, é a maneira rápida de ler e depois dá nisto.
A vontade de criticar é maior do que a de felicitar.
Chuva em novembro, natal em desembro
É pena é que vamos para eleições e não há candidatos a falar destas coisas, que são pequenos pormenores, tão importantes para a vida de 9,5 milhões de portugueses.
Depois, acham estranho só 1 em cada 4 eleitores irem votar… é melhor falarem de 1001 invenções, sem pés nem cabeça, para além do jetset ou das 100007 passagens por feiras e mercados (com 34000 horas de presença de seguranças, caso das candidaturas do CDS e PSD, pagas para estes 13 dias) do que irem falando das coisas que ajudam o público e os eleitores.
Obrigado Pedro.
A anacom não faz nada de jeito, primeiro obriga as operadores a apresentar subscrições inferiores a 24meses sem impor limites, pagando o cliente por uma subscrição de 12meses o equivalente a 18meses em relação a de 24meses (é o que faz a Aldrabice).
Agora vem com esta treta em que o cliente ainda tem de estar pedir para que essa informação venha na fatura. Era obrigar as operadoras e ponto final.
tem de ser solicitado? wtf?
Baixar o preço que se paga para ter internet em casa isso sim. TV não interessa. a ANACOM devia era ver o que os operadores andam a fazer. Aumentam sempre os preços . Agora andam a baixar a velocidade da internet e a subir os preços mesmo b aixando a velocidade da net de 100 para 30.
Replico o comentário de RG. Mas já que tem de ser o utilizador a requerer, ao menos remetam-nos para um link onde possamos fazê-lo online, ou terá que ser por carta em papel timbrado, em correio registado e aviso de recepção? Sejam úteis, agilizem as coisas.