Evite surpresas na factura do telefone
Como sabemos, desde o passado dia 17 de Julho que algumas regras na lei das comunicações mudaram. De forma a esclarecer melhor os utilizadores, a Autoridade Nacional das Telecomunicações lançou a iniciativa “Alertas ANACOM”,com o objectivo de reforçar a informação sobre as novas regras sobre fidelização e como evitar surpresas na factura do telefone.
A ANACOM criou a iniciativa “Alertas ANACOM”, lançada com o objectivo de reforçar a informação que esta Autoridade disponibiliza aos consumidores sobre temas sectoriais específicos, os quais reflectem as principais questões suscitadas nas reclamações recebidas. Relativamente às novas regras sobre fidelização é importante o seguinte:
Novas regras sobre fidelização
- A partir de agora, o seu operador tem de o informar por escrito sobre o período de fidelização.
- Nos contratos feitos por telefone, a gravação da sua chamada tem que ser conservada pelo operador durante todo o prazo do contrato, e até que a última fatura possa ser cobrada.
- O valor a pagar em caso de cancelamento antecipado é agora limitado por lei.
- Só pode haver re-fidelização com a sua autorização expressa e se forem oferecidas novas condições promocionais ou equipamentos subsidiados.
Além das novas regras de fidelização, a ANACOM publicou também um conjunto de alertar para que se evite surpresas na factura do telefone.
Quer evitar surpresas na factura do telefone?
- Saiba que existem alguns tarifários que incluem chamadas gratuitas para números fixos (iniciados por 2 e, para alguns operadores, também iniciados por 3).
- Mas tenha atenção: os números iniciados por 7 (ex.: 760) têm custos acrescidos e não estão incluídos nesses tarifários.
- Os números iniciados por 601, 607, 608, 646 e 648 também têm custos acrescidos mas devem estar barrados por defeito.
- Se não concorda com o total da factura, pode pagar só o valor que considera correto.
Mais informações sobre o tema pode consultar no próprio site da ANACOM.
Este artigo tem mais de um ano
“Se não concorda com o total da factura, pode pagar só o valor que considera correto.”
Podem explicar melhor isto?
Boas Monteiro, isso é uma afirmação da ANACOM. Vou tentar saber mais informação.
Isto deve ser no caso em que o cliente afirma que NÃO fez (por exemplo) X de chamada e depois isso deve de ir para analise (ANACOM mete-se no meio) 2/3 meses para analisarem o caso… bem o costume, mas até pode ser algo bem diferente, vou aguardar pela resposta da ANACOM.
Obrigado @Pedro Pinto.
Se te mandarem uma factura a dizer que tiveste 20 canais premium e acedeste a 3000 filmes no VOD, sabendo que não o fizeste, podes pagar só o valor da mensalidade e dos canais premium que tenhas feito a subscrição. O resto reclamas. Se tiveres razão, a operadora tem de os retirar. Se não tiveres, tens de pagar o valor em dívida, acrescido de 3% de juros anuais.
“O valor a pagar em caso de cancelamento antecipado é agora limitado por lei.”
Eles não indicamento os valores ou a fórmula de cálculo para saber o limite.
são X meses depois da cessação do contrato e não existe indemnização adicional exigido ao cliente.
Estas condições são só para novas adesões? E que tenho uma nova fidelização por ter feito alteração de morada, gostaria de saber se essa mesma fidelização esta ilegal nesta nova lei da ANACOM
Obrigado
Rodrigo, a simples mudança de morada NÃO implica re-fidelização, agora se no acto te mudaram as condições e assinaste um novo contrato então aí .. mas a simples mudança de morada não.
Olá Mylittlelife,
quando fiz a alteração de morada mantive exactamente as mesmas condições (pacote e preços)
Numa consulta mais detalhada aos planos que as operadoras oferecem, consegue-se ver que para planos com fidelizações a 12 meses ou sem fidelização o custo mensal é muito mais caro, e/ou paga-se a instalação dos equipamentos. Será que compensa?
Compensa, se não fores usar durante 2 anos. Por exemplo: se vais estar a viver 12 meses num sítio em trabalho, antes disto, tinhas de pagar os 24 meses ou fazer um acordo com a operadora onde terias de pagar 250 euros de caução, ficar a pagar 120% do valor da mensalidade com fidelização a 24 meses e ao final do primeiro ano, voltas para casa, entregavas os equipamentos e devolviam-te os 250 euros. Desde 2004 que nenhuma operadora tinha serviços iniciais sem 24 meses de fidelização.
Esta nova “regra/lei” não acrescenta nada de novo. tudo o que foi expresso já tem vindo sendo assim desde há 10 anos atras
Eles não se perdem.
“Caso não efetue qualquer comunicação ou carregamento por mais de 30 dias, será cobrada uma taxa de inatividade no valor de 50 cênt./mês até que efetue uma comunicação ou carregamento. A partir de 1 de setembro de 2016, esta taxa deixa de ser cobrada e passa a ser debitada uma taxa de serviço no valor de €1,5 euro a cada 60 dias, independentemente de efetuar comunicações e/ou carregamentos”
Agora eu pergunto:
Quando carrego o tlm, o saldo é exclusivamente para efetuar chamadas quando bem entendo e não quando eles querem.
Quando o carreguei no MB pedi fatura do carregamento e esta taxa é debitada do saldo à revelia do cliente e da Autoridade Tributaria pois eles alem de “roubarem” o cliente não passam fatura desse valor “roubado”.
feitas as contas, em 1 milhão de clientes só a 1€ é 1 milhão de euros supostamente não declarado às finanças.
No MEO ainda é pior:
“Simultaneamente às condições de validade, aos clientes pré-pagos que não efetuem tráfego,
pagamentos ou recargas no prazo de 30 dias será cobrada uma taxa de manutenção do cartão de €1,80.”
Infelizmente, as operadoras estão a querer acabar com os cartões pré-pagos. Daí que tem estado a criar taxas obrigatórias para os pré-pagos. Como conseguem lucros acima dos 1000 milhões com os tarifários pós-pagos, os pré-pagos não dão lucros, querem acabar com eles, obrigam-te a pagar o lucro que eles acham que deves dar mensalmente.
O que eu gostaria de saber é se é possível cancelar um contrato devido a consecutivos erros de faturação. Já tentei contactar a ANACOM, mas não me souberam responder.
Basicamente, aderi a um tarifário TV NET VOZ de 25,90. Contudo, bem sempre valores acima dos 30€ e todas os meses tenho que me deslocar a uma loja 3 a 5 vezes para conseguir resolver a minha situação. Uma vez, só passado quase 2 meses é que a resolveram depois de muita insistência. E depois tem alguma “piada” a forma como tentam resolver a situação, mas que eu não aceito e exijo sempre uma rectificação imediata da fatura e só depois disso é que pago. O que me propõem todas as vezes que vou à loja é fazerem o desconto na fatura seguinte, eu peço um comprovativo em como isso vai acontecer e dizem -me que isso não é possível lol. É que só da mesmo para rir.
Outro ponto interessante é a facilidade com que se faz um contrato. No meu caso, aderi por telefone, mas o contrato está em nome da minha namorada e ela nunca telefonou a aderir nem assinou nenhum documento.
E, por último, eu tinha um router de banda larga que foi cancelado para aderir à TV NET VOZ, mas nas faturas continua a vir lá o preço dele e depois um desconto de 100%. Será legal?
Boas…
Desde que tenhas feito reclamação podes.
Não tenho a certeza mas acho que 2 ou 3 reclamações podem levar à denúncia do contracto por justa causa
Qualquer contrato que não seja assinado não é válido. Ou seja, alterações concordadas por telefone não são válidas como forma de contrato. Haja, ou não, gravação das mesmas.
Agora, qualquer operadora vai colocar medo aos clientes sobre tal 🙂
Estão insatisfeitos, mudem, deixem de pagar até eles cancelarem… existe tanta maneira…
“Só pode haver re-fidelização com a sua autorização expressa e se forem oferecidas novas condições promocionais ou equipamentos subsidiados”
Por exemplo na Vodafone, quando acabam os 2 anos a 26,90€, se quisermos continuar a pagar o mesmo preço podemos ficar fidelizados novamente?
Podes.
Só que é necessário que isso esteja no contrato. Que te garantam que durante os 24 meses pagas esses 26,90 e que a partir do 25 mês o valor passa a ser de xxxx. Caso não exista, mesmo depois de terminarem os 24 meses, eles não te podem mudar o tarifário, sem que concordes com isso.
Normalmente vais ser contactado a 2 meses do final do prazo, para manteres o preço ou subscreveres outro serviço para ficares com 12 meses de fidelização a mais do que os 24.
Basicamente a lei obriga a operadora a dizer que o Router vale xxx e que te oferecem o router se te mantiveres com eles 24 meses. Ou que te oferecem o aluguer do router durante 24 meses. Se te quiserem ter mais 24 meses, terão de aumentar essa bonificação. Ou te oferecem o router, com mais 24 meses de garantia ou tem de te oferecer outros serviços. Não te podem fidelizar só por dizer “Mantêm o serviço e o preço que paga.” Tem de existir alguma vantagem. Na maioria dos contratos feitos em 2014-2015, o valor da mensalidade não está presente. Portanto, mesmo depois de acabar a fidelização, não podem aumentar a mensalidade, para além do aumento do pacote que seja para todos os clientes que tenham subscrito aquele pacote. Se te quiserem fidelizar novamente, vão ter de te oferecer alguma coisa. (Como por exemplo: 30 euros no VOD, 1 mensalidade, um cartão de telemóvel ou outra coisa.)
Obrigado pela resposta!
Usem e abusem dos livros de reclamações 😉
Nunca vão acabar as fedelizacoes as empresas já tem plataforma para contornar isso é só para o Portugês ser mais uma vez enganado !!!! se isso tivesse terminado não era preciso pagar a instalação do serviço e os restantes meses que pode chegar ao valor de 400€ todas as empresas em Portugal comem do mesmo prato