Empresas podem emitir faturas em PDF até dezembro de 2024
As faturas em PDF, para feitos fiscais, podem continuar a ser emitidas. As empresas podem continuar a emitir este tipo de documentos em PDF até dezembro de 2024.
Faturas emitidas em PDF podem ser “consideradas como faturas eletrónicas"...
Segundo uma proposta de alteração ao Orçamento do Estado para 2024, as faturas emitidas em PDF podem ser “consideradas como faturas eletrónicas para todos os efeitos previstos na legislação fiscal” até 31 de dezembro de 2024.
A entrega do ficheiro SAF-T (PT) relativo à contabilidade das empresas, a realizar de acordo com as regras definidas pela Portaria n.º 31/2019, de 24 de janeiro, “é aplicável aos períodos de 2024 e seguintes, a entregar em 2025 ou em períodos seguintes”, refere o Publico.
Por outro lado, “relativamente ao período de tributação com início em ou após 01 de janeiro de 2024, os sujeitos passivos que não estejam obrigados a inventário permanente ficam dispensados da obrigação de valorização dos inventários” prevista na legislação em vigor.
Completamente fora da realidade. Nem em 2025 isto vai funcionar.
Como se contabiliza como despesa algo que comprou na Amazon se não puder ser com pdf?
Depois ainda falam de combater o Co2. Ridiculos.
Fiquei sem entender, depois de 2024 não podem emitir faturas em PDF, ou estas n são válidas? Lol
foi adiado mais 1 ano.
isto refere-se ao facto de se poder enviar PDF dessas facturas sem estarem assinadas digitalmente com um certificado
Atenção ao título do artigo, pois induz em erro, pois declara algo que não está aprovado ainda.
Como referem, há uma proposta de alteração ao orçamento de estado para 2024, pelo que, só quando for aprovado e publicado em diário da republica é que se torna lei, e, permitirá ou não as empresas continuarem a enviar as faturas aos seus clientes em formato pdf sem qualquer assinatura/certificado digital.
As empresas que fizeram o investimento para cumprir a lei dentro do prazo e que desde então suportam o custo do certificado em cada fatura que emitem têm mais uma prova de que, neste pais da treta, quem se safa é quem não cumpre.
Fui emitir uma fatura-recibo verde no portal das finanças e o que me entrega para enviar aos meus clientes é um PDF e não vem certificado digitalmente.