CNPD quer NIF fora do novo livro de reclamações
Foi no passado dia 1 de julho que o Governo passou a disponibilizar o livro de reclamações online. Como se sabe, nesta primeira fase, só vai ser possível apresentar queixa sobre os serviços públicos essenciais (eletricidade, gás natural, água e resíduos, comunicações eletrónicas e serviços postais), mas a ideia é alargar a toda a atividade económica.
Entretanto a Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) quer que o campo NIF deixe de ser obrigatório. Saiba porque...
Depois de lançado no passado sábado, a CNPD recomendou o Governo de António Costa a eliminar a exigência de indicar o Número de Contribuinte.
Segundo a Comissão, "o número de identificação fiscal só é necessário para efeitos de identificação dos cidadãos perante a administração fiscal". A CNPD refere ainda que não estando "em causa uma operação sujeita a tributação, seja sob a forma de imposto seja sob a forma de taxa a pagar pelo reclamante, não se verifica nem a adequação, nem a necessidade de tal dado pessoal, já que os dados nome e o número do documento de identificação civil são mais do que suficientes para o efeito da identificação".
No que diz respeito ao armazenamento da informação, a CNPD considera também que três anos é demasiado tempo tendo em consideração que, fazendo-se cumprir a lei, as resposta às reclamações devem acontecer num período de 15 dias.
Por fim a CNPD quer ainda saber em concreto que outras plataformas se vão ligar à plataforma que dá suporte ao Livro de Reclamações Online.
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Respeitando a CNPD no ponto em que afirma “o número de identificação fiscal só é necessário para efeitos de identificação dos cidadãos perante a administração fiscal”, porque é as seguradoras necessitam do NIF para efectuar simulações, por exemplo para um seguro automóvel?
para no dia seguinte nao te darem um preco diferente
Será que é por haver uma prestação de serviço que envolve movimentos financeiros?
Apesar de isenta de IVA, tem outra impostos associados, e a administração tributária não quererá baldas
Mas eu só estou a pedir uma simulação, não estou a adjudicar um contrato a uma seguradora. Cingindo-me a afirmação da CNPD, é legal solicitarem o NIF?
Para a simulação não deveria ser pedido, mas é. Isso dever-se-á a quererem ter na BD um número único que identifica o potencial titular do contrato. Quando o contrato avança, já têm essa info. Podia ser o CC, mas de facto esse número parece que serve de pouco.
Se o contrato não avança, já têm os dados na mesma :D. Sendo que o NIF nada acrescenta para análise de risco, não deveria ser obrigatório para simular.
Presumo que estejas a falar de contrato/simulação automóvel. O NIF é um numero que identifica individualmente cada pessoa, e neste caso é preciso para saber o teu histórico como condutor, pois é com base no contribuinte que se consegue buscar essa informação. Poderia ser com o nº de BI, mas foi com o contribuinte que se estabeleceu essa base de dados para identificar individualmente as pessoas.
Boas,
Certamente para conseguirem quase, e sublinho quase, finalizar mais um contrato de seguro. O Seguro morreu de velho.
e no livro em papel não pedem também os mesmos dados? E estes são destruídos ao fim de algum prazo?
Esta treta faz-me activar um acontecimento recente que foi o tentar abrir conta no Banco CTT e eles exigirem, para o efeito, a fotocópia do Cartão de Cidadão. Dado que é proibido por lei, a fotocópia do CC (lei 772007 – artº. 5º.), reclamei para o Banco de Portugal e a resposta do “regulador” foi que não detectoui qualquer infracção por parte do bancoCTT. Ora, não existe lei onde mencione que é OBRIGATÓRIA a fotocópia do CC para abertura de conta. Está bem explícito na lei 7/2007 e 25/2008 que apenas exige a APRESENTAÇÃO do documento para confirmação dos dados. Ora, apresentação não significa FOTOCÓPIA.