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CNPD quer NIF fora do novo livro de reclamações

                                    
                                

Este artigo tem mais de um ano


Autor: Pedro Pinto


  1. KitKat says:

    Respeitando a CNPD no ponto em que afirma “o número de identificação fiscal só é necessário para efeitos de identificação dos cidadãos perante a administração fiscal”, porque é as seguradoras necessitam do NIF para efectuar simulações, por exemplo para um seguro automóvel?

    • stealth says:

      para no dia seguinte nao te darem um preco diferente

    • Vp says:

      Será que é por haver uma prestação de serviço que envolve movimentos financeiros?
      Apesar de isenta de IVA, tem outra impostos associados, e a administração tributária não quererá baldas

      • KitKat says:

        Mas eu só estou a pedir uma simulação, não estou a adjudicar um contrato a uma seguradora. Cingindo-me a afirmação da CNPD, é legal solicitarem o NIF?

        • Vp says:

          Para a simulação não deveria ser pedido, mas é. Isso dever-se-á a quererem ter na BD um número único que identifica o potencial titular do contrato. Quando o contrato avança, já têm essa info. Podia ser o CC, mas de facto esse número parece que serve de pouco.
          Se o contrato não avança, já têm os dados na mesma :D. Sendo que o NIF nada acrescenta para análise de risco, não deveria ser obrigatório para simular.

        • Il Capo says:

          Presumo que estejas a falar de contrato/simulação automóvel. O NIF é um numero que identifica individualmente cada pessoa, e neste caso é preciso para saber o teu histórico como condutor, pois é com base no contribuinte que se consegue buscar essa informação. Poderia ser com o nº de BI, mas foi com o contribuinte que se estabeleceu essa base de dados para identificar individualmente as pessoas.

    • GM says:

      Boas,
      Certamente para conseguirem quase, e sublinho quase, finalizar mais um contrato de seguro. O Seguro morreu de velho.

  2. rui says:

    e no livro em papel não pedem também os mesmos dados? E estes são destruídos ao fim de algum prazo?

  3. Joaquim Pedro says:

    Esta treta faz-me activar um acontecimento recente que foi o tentar abrir conta no Banco CTT e eles exigirem, para o efeito, a fotocópia do Cartão de Cidadão. Dado que é proibido por lei, a fotocópia do CC (lei 772007 – artº. 5º.), reclamei para o Banco de Portugal e a resposta do “regulador” foi que não detectoui qualquer infracção por parte do bancoCTT. Ora, não existe lei onde mencione que é OBRIGATÓRIA a fotocópia do CC para abertura de conta. Está bem explícito na lei 7/2007 e 25/2008 que apenas exige a APRESENTAÇÃO do documento para confirmação dos dados. Ora, apresentação não significa FOTOCÓPIA.

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