PplWare Mobile

Carta de condução e CC no telemóvel terão mesmo valor que documento físico

                                    
                                

Autor: Pedro Pinto


  1. João M. says:

    Pena só ser válido em Portugal…

    • Zé Fonseca A. says:

      Lá fora depende de muitos factores, até nos USA já usei para alugar carro, algumas rent a car não dizem nada, outras pedem formato físico, não é standard, já para apresentar à polícia querem sempre formato físico, na Europa ainda não fui mandado parar desde que tenho em versão digital, mas acredito que a maioria dos países devam aceitar

  2. Tim says:

    Se quiserem fazer isso que façam com pés e cabeça e que olhem para a Apple!

    Partilhar por NFC apenas os dados que queremos, sem ter de dar o nosso telemóvel a ninguém.

  3. João Carlos says:

    Mas afinal isso não estava já em vigor?

  4. Rui says:

    É possível ter os cartões de filhos menores? Dava jeito.

  5. Godinho vara says:

    Isso já era valido á algum tempo

  6. Juanita says:

    Pedro Pinto andaste a ver o Regresso ao Futuro neste fds?

    A peça está DESATUALIZADA:

    Cfr resulta dos números 1 e 4 artigo 4.º-A da Lei n.º 37/2014, de 26 de junho, na redação em vigor:
    Artigo 4.º-A
    Acesso a dados pessoais
    1 – Os cidadãos titulares de CMD, e por ela devidamente autenticados, podem ter acesso aos dados constantes dos seus documentos de identificação ou emitidos por entidades públicas, através de aplicação móvel disponibilizada pela Agência para a Modernização Administrativa, I. P.
    4 – A apresentação dos dados em tempo real perante terceiros através da aplicação prevista no n.º 1 tem um valor jurídico equivalente ao dos documentos originais, desde que aqueles terceiros disponham, no local, dos meios eletrónicos necessários à sua verificação.

    E mesmo q a polícia n tenha acesso móvel podes extrair certidão com assinatura digital da app…

  7. V says:

    Infelizmente os próprios organismos do estado demoram a implementar estas medidas.
    Já várias vezes tive problemas por não quererem aceitar uma assinatura digital num documento.

    • Juanita says:

      Sim há um ano era corrente mas agora a coisa já está mais fluida…

      AGORA CONTO-TE UMA AO CONTRÁRIO…

      Confrontei-me com uma certidão da câmara de Alcobaça onde tinha 2 supostas assinaturas: um Jpeg como assinatura digital e outra assinatura digital já com a data expirada… e o engraçado é que o documento comeu a solicitadora que fez o Doc particular Autenticado de compra e venda da propriedade e só no registo é que deram com a tramóia…
      Tive que entrar em cena pq tinham metido o meu cliente em espera e já tinha passado um mês e o risco de perder os emolumentos do registo…

      Os pintas só se despacharam qd foram ameaçados com a Insp de Finanças para exercicio da tutela administrativa… isto é que culmina com a perda de mandato em casos extremos – e aqui estávamos claramente perante um crime de falsificação

  8. Rodrigo says:

    Bom era poder amostrar sem termos que entrar no equipamento isto é ter uma APP no menu de login e pedia um código só para essa APP praticamente como existe para o número de emergência ou dados de saúde.

    Isto porque dar o equipamento a polícia é uma má ideia, porque ao dar o equipamento com o login feito consente que ele mexa nele livremente e se não consentir já é tarde pois está na mão dele.

  9. compro essa também says:

    Não me agrada nada esta ” estratégia ” …

    Obrigado Assange …

  10. Miguel says:

    Mas está notícia faz algum sentido?!
    A muito tempo atrás já deu uma reportagem na tv a falar dos documentos na aplicação igov, e que teriam o mesmo valor como se fosse os documentos físicos!
    Pôr isso não compreendo esta notícia! Tanto tempo depois

  11. Miguel says:

    Podem ver este documento de 2019, ano que foi lançada aplicação idgov, já os documentos anexados, como a carta de condução, documento único, cartão do cidadão, ADSE, são verdadeiros como os físicos!
    Pode ver a imagem do print

    https://ibb.co/gmcvL2Z

    Ou do site

    https://www.ama.gov.pt/web/agencia-para-a-modernizacao-administrativa/id.gov

    Como tal não compreendo esta notícia passados estes anos todos!

  12. Oh says:

    Vá lá.. uma das poucas coisas que este gov fez de jeito mas nem assim levam o meu voto.

  13. Figueiredo says:

    A aplicação viola a privacidade do usuário ao aceder às fotografias, multimédia, ficheiros, e câmara fotográfica do dispositivo.

    Uma aplicação para telemóvel não precisa de aceder ou ter acesso a nada num telemóvel para funcionar correctamente.

    Resumindo, não instalem a aplicação até que o Estado acabe com estes esquemas de recolha de dados e vigilância dos cidadãos.

    Para quê que a Agência para a Modernização Administrativa, I.P. (AMA) quer aceder ao conteúdo e câmara fotográfica dos telemóveis?

    E já que andam numa de digitalização, criem mas é uma aplicação única que englobe todos os serviços e funcionalidades («MB Way», Cartão de Cidadão, etc.), como acontece com o «WeChat» na República Popular da China (RPC), ao invés de criarem uma imensidão de aplicações.

  14. Paulo says:

    É tudo muito bonito. Mas para apresentar às autoridades é preciso que os documentos estejam atualizados, porque em 24h ficam desatualizados. E diversas vezes a aplicação não consegue atualizar, principalmente o DUA e Cc e Carta Condução. O que acontece nesta situação?

    • PAULO PEDROSO says:

      Podes exportar o pdf, se nao for possivel tens 3 dias uteis para apresentar numa esquadra proxima a ti, sem qualquer prejuizo legal até apresentação, se não apresentares no prazo corres numa contraordenação

  15. mikado says:

    Pelo andar da carruagem não tarda “forçam” as pessoas a usar apenas os documentos em formato digital.

  16. falcaobranco says:

    Entre ser aprovado em conselho de ministros e ser aprovado no parlamento e chegar a decreto-lei…só no inicio de dezembro é que talvez a lei esteja cá fora.

    É esperar.

  17. Ana Catarino says:

    Caça à multa !
    A aplicação é legal, os documentos são legais, mas se for parado num auto stop e não tiver os documentos em papel, continua a ser punivel com contrordenação (60 euros !!) e têm de ir apresentar os documentos à esquadra!!
    Acabei de ser parada(17/11/2023) e conformei isso
    CAÇA À MULTA !!!
    PUBLICIDADE ENGANOSA
    Enquanto não sair em legislação, estamos dependentes da boa vontade do Policia

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