Califórnia irá proibir Drones de voar sobre propriedade privada
O Drones estão a ser vistos em muitas ocasiões como um problema para a sociedade. Quer a invasão da privacidade quer o estorvo à acção dos meios aéreos de socorro, um pouco de tudo tem chegado às autoridades dos Estados Unidos.
Assim, na passada terça-feira, a Assembleia Estadual da Califórnia aprovou uma legislação que irá indiciar os operadores de drones como culpados de invasão de propriedade, caso coloquem os seus drones a voar sobre a propriedade privada. Está aberta a caça ao drone!
No passado mês de Julho, os bombeiros aéreos mobilizados para apagar um grande incêndio em San Bernardino County, foram forçados a abandonar as suas cargas e pousar as aeronaves sem poder prestar o auxílio devido, tudo porque os drones de curiosos estavam a impedir que os meios aéreos pudessem voar e actuar com as condições necessárias.
Voos apenas aos 350 e os 400 pés
Nesse sentido e perante muitas outras queixas, o Estado da Califórnia apresentou o projecto de lei (SB-142), que ainda está à espera da votação do Senado norte-americano que, se for aprovado, irá tornar crime de invasão de propriedade qualquer drone civil que voe abaixo dos 350 pés, ou 106 metros numa propriedade privada, sem o consentimento do proprietário do imóvel.
Actualmente, a FAA só permite que pequenas aeronaves possam voar para fins de lazer, sem uma licença, abaixo de 120 metros e pelo menos a uma distância de 8 quilómetros de um aeroporto. Isto significa que, se esta lei for assinada, os drones amadores na Califórnia só poderão voar numa altitude nunca inferior a 106 metros (350 pés) e nunca superior a 120 metros (400 pés). É um espaço exíguo para voar, mas desta forma não choca nem com a propriedade privada nem com o espaço aéreo das aeronaves.
Os legisladores, contudo, expressaram a sua preocupação nesta medida pois irá estrangular fortemente o crescimento deste segmento de dispositivos. Também foi levantada a questão sobre o limite mínimo dos 350 pés como sendo suficiente para evitar que os Drones espiem as propriedades e invadam a privacidade das pessoas.
Muitas queixas têm chegado às autoridades competentes de pessoas que usam drones para espiar diversas personalidades e mesmo outras pessoas "comuns" e expoem essas imagens publicamente, sem autorização dos visados.
As autoridades estão a lutar para regularizar este novo mercado dos drones, até porque são importantes ferramentas para muitas áreas comerciais, contudo, não está a ser fácil separar o que é invasivo e o que é prioritário ou de índole comercial, legal.
Também em Portugal há quem reclame por uma regulamentação destes objectos voadores que têm cada vez mais adeptos e que preconizam já vários episódios que motivaram queixa às autoridades.
Este artigo tem mais de um ano
Concordo, se passar algum por cima da minha propriedade leva cartuchada com certeza e depois que venha o dono reclamar que leva também.
O ar já privado ?
Um hoverboard não toca no chão, anda no ar. Quer dizer que com um hoverboard podia entrar em tua casa que não te importavas?
Claro que sim, mas vais dizer que um hoverboard não anda bem bem pelo ar, mas se não está no chão, onde está? Esta lei tenta sim definir apartir de qts metros é que o ar não é privado
Porquê? Nos sítios públicos não há leis, regras, normas ou no mínimo bom senso?
Não tem nada a ver com este ser privado, mas sim regulamentado.
O espaço aéreo é público. Tanto é público que existe uma lei pública a regulamentar.
No caso português, a Constituição também é bem clara, no seu artigo 84º:
“Artigo 84.º
Domínio público
1. Pertencem ao domínio público:
a) As águas territoriais com os seus leitos e os fundos marinhos contíguos, bem como os lagos, lagoas e cursos de água navegáveis ou flutuáveis, com os respectivos leitos;
b) As camadas aéreas superiores ao território acima do limite reconhecido ao proprietário ou superficiário;
c) Os jazigos minerais, as nascentes de águas mineromedicinais, as cavidades naturais subterrâneas existentes no subsolo, com excepção das rochas, terras comuns e outros materiais habitualmente usados na construção;
d) As estradas;
e) As linhas férreas nacionais;
f) Outros bens como tal classificados por lei.
2. A lei define quais os bens que integram o domínio público do Estado, o domínio público das regiões autónomas e o domínio público das autarquias locais, bem como o seu regime, condições de utilização e limites. “
Esqueça isso porque é irrelevante. O importante é que qualquer câmara de filmar apontada para espaço privado viola a privacidade e constitui delito civil. Qualquer dono de drone que faça o dito cujo passar por cima da minha casa será processado.
E nos espaços publicos não há regras, leis, regulamentos ou normas?
“As camadas aéreas superiores ao território acima do limite reconhecido ao proprietário ou superficiário”
Acho que isto diz tudo. Falta saber o que é o limite.
finalmente. Já deveria ser há muito.
Nem mais!
Devia ser lei no planeta todo!
De qualquer forma, já se podia processar qualquer dono de drone por invasão de privacidade com câmara não autorizada.
Quando à uns anos atrás passei pela Universidade para tirar o meu Curso (Arquitetura) tive uma cadeira chamada Legislação e na mesma tive conhecimento de “umas coisas bem engraçadas”. Fiquei a saber que sou proprietário não só do meu terreno físico à superfície, mas sim de tudo o que está por baixo dele (espaço subterrâneo ou subsolo) e por cima dele (espaço aéreo). Levantaram-se logo algumas questões interessantes e hilariantes na sala de aula, como por exemplo.
Perg.: Ó professor, se o subsolo é meu e tiver petróleo é como ganhar o Euromilhões?
Resp.: Não, nesse caso existe outra Lei que diz que no interesse público a exploração da jazida será concessionada ao Estado ou empresa conforme a Lei vigente. (ou qualquer coisa assim parecida)
Perg.: Ó professor, então tb vou proibir os aviões de passarem por cima do meu terreno?
Resp.: A mesma Lei do interesse público (parecida com a do petróleo) tb se aplica a esse caso.
Ou seja, somos donos mas na realidade não somos…….nos casos que atrás referi…!!!
Agora, se eu vir o Drone (que não o meu) a sobrevoar a minha propriedade, podem crer que vem ao chão, seja de que maneira for. A “Lei do interesse público” de certeza que não se aplica no caso dos “drones espertinhos” a sobrevoar as propriedades privadas….hehehehehehehehe 😛
Exatamente a propriedade é nossa em todo o espaço vertical e horizontal com as respectivas limitações da lei. Por isso mesmo todo o drone que passar na minha propriedade leva chumbo como uma perdiz.
Acho um bocado ridiculo.
Estando a 106m de altitude de uma propriedade privada em nada ajuda. As camaras de hoje em dia têm sempre um zoom de alto alcance, e 106m nao me parece nada para uma camara dita boa. Vai dar ao mesmo.
Eu sendo portador de um Drone que filma em 4k que uso para fins professionais, mas claro para treinar utilizo o meu jardim, acho que não devem ser proibidos mas legislados, ou seja, deve existir uma licença para o piloto e o equipamento estar registado. E seguir uma serie de leis que proteja a privacidade das pessoas em meu redor mas nunca proibidos, até porque já existem para muitas aplicações.
Esquece isso, vai levar anos até a CNPD permitir tais licenças.