Aulas Presenciais do 11.º e 12.º: As 21 regras que tem de saber
Com a saída do estado de emergência para o estado de calamidade, o governo preparou o regresso à "normalidade" em três fases. Relativamente às aulas do 11.º e 12.º, o regresso às aulas presenciais está previsto para o próximo dia 18 de maio.
Em cumprimento das orientações da Direção-Geral da Saúde, e tendo presente o Plano de Contingência já implementado pelas direções dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas, que deverá ser atualizado e ajustado face à evolução da situação, foram estabelecidas um conjunto de orientações para a reorganização do funcionamento de cada escola.
As escolas receberam este terça-feira as orientações para o início das aulas presenciais do 11.º e 12.º. O documento é extenso e apresentar 21 regras que devem ser seguidas por todos. Segundo o documento, os alunos "que não frequentem as aulas presenciais, por manifesta opção dos encarregados de educação, veem as suas faltas justificadas, não estando a escola obrigada à prestação de serviço remoto".
As 21 regras que tem de saber
- Definir o funcionamento das atividades letivas, preferencialmente, entre as 10h e as 17h, criando horários desfasados entre as turmas, evitando, o mais possível, a concentração dos alunos, dos professores e do pessoal não docente no recinto escolar, bem como no período mais frequente das deslocações escola-casa-escola;
- Concentrar, sempre que possível, as aulas das diferentes disciplinas de cada turma de modo a evitar períodos livres entre aulas;
- Concentrar, sempre que possível, as aulas de cada turma, preferencialmente, durante o período da manhã ou da tarde;
- Sempre que possível, concentrar o máximo de aulas de cada turma para minimizar o número de vezes que os alunos se tenham de deslocar à escola, ao longo da semana;
- Privilegiar a utilização de salas amplas e arejadas, sentando um aluno por secretária. As mesas devem estar dispostas com a mesma orientação, evitando uma disposição que implique ter alunos de frente uns para os outros;
- Quando o número de alunos da turma tornar inviável o cumprimento das regras de distanciamento físico nos espaços disponíveis, as escolas podem desdobrar as turmas, recorrendo a professores com disponibilidade na sua componente letiva. Caso esta ou outra via não sejam viáveis, pode ser reduzida até 50% a carga letiva das disciplinas lecionadas em regime presencial, organizando-se momentos de trabalho autónomo nos restantes tempos;
- Sempre que possível, instalar as turmas em salas distanciadas entre si;
- Os intervalos entre as aulas devem ter a menor duração possível, devendo os alunos permanecer, em regra, dentro da sala;
- Definir circuitos e procedimentos no interior da escola, que promovam o distanciamento físico entre os alunos, nomeadamente no percurso desde a entrada da escola até à sala de aula, nos acessos ao refeitório, às entradas de pavilhões e às casas de banho, de forma a evitar o contacto entre os alunos;
- Identificar os percursos para o gabinete/sala de isolamento, de acordo com o Plano de Contingência implementado;
- Evitar a concentração de alunos nos espaços comuns da escola;
- Criar regras de utilização das salas do pessoal docente e não docente que promovam o distanciamento físico;
- Encerrar os serviços e outros espaços não necessários à atividade letiva (bufetes/bares; salas de apoio; salas de convívio de alunos e outros);
- Espaços como bibliotecas e salas de informática devem ver reduzida para um terço a sua lotação máxima e dispor de sinalética que indique os lugares que podem ser ocupados por forma a garantir as regras de distanciamento físico;
- Privilegiar a via digital para todos os procedimentos administrativos;
- Definir procedimentos para utilização dos refeitórios, designadamente com as seguintes normas de funcionamento: a)
- Períodos de almoço, sempre que possível, desfasados entre turmas, de forma a respeitar as regras de distanciamento e evitando a concentração de alunos;
- Lavagem/desinfeção das mãos antes e após o consumo de qualquer refeição por parte de qualquer utente do refeitório, bem como utilização obrigatória de máscara por parte dos funcionários;
- Preparação do tabuleiro e entrega, a cada aluno, por um funcionário, à entrada da linha do refeitório;
- Talheres e guardanapos devem ser fornecidos dentro de embalagem;
- Cuidados excecionais na disponibilização dos alimentos: embalagem obrigatória da fruta e sobremesa, salada devidamente protegida, servida por um funcionário.
- Lavagem de toda a loiça em máquina, incluindo os tabuleiros, após cada utilização dos mesmos;
- Higienizar as mesas após cada utilização;
- Retirar artigos decorativos das mesas;
- Assegurar uma boa ventilação e renovação do ar
- Manter abertas, sempre que possível, as portas dos vários recintos e, eventualmente, as janelas, para evitar toques desnecessários em superfícies e manter os espaços arejados;
- Criar/Reforçar equipas de educação para a saúde nos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas, compostas por pessoal docente e não docente, em colaboração permanente com os centros de saúde (equipas de saúde escolar), associações de pais, estudantes e outros responsáveis por elaborar e coordenar os respetivos planos de saúde;
- Assegurar a presença dos recursos humanos estritamente necessários ao funcionamento das atividades letivas presenciais (pessoal docente e pessoal não docente);
- Caso os professores das disciplinas a funcionar em regime presencial pertençam atestadamente a um grupo de risco, podem as escolas adotar as seguintes estratégias:
- Redistribuição do serviço docente;
- Manutenção das aulas desse professor em sistema remoto, devendo ser assegurada coadjuvação presencial, podendo recorrer-se, se necessário, aos mecanismos de substituição previstos e regulados no Decreto-Lei n.º 132/2012, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º28/2017, quando seja necessário salvaguardar a saúde dos docentes sujeitos a um dever especial de proteção, invocando na plataforma como motivo de substituição a referida disposição legal.
- As escolas podem adotar outras estratégias que entendam ser mais adequadas designadamente quanto à substituição dos docentes e locais das atividades letivas, garantindo a maior eficácia das medidas de contenção do coronavírus.
Ver documento total aqui: https://yep.pt/FnTf
Este artigo tem mais de um ano
Não são “as aulas dos 11.º e 12.º” . São as disciplinas que têm exame nacional, dos 11º e 12º anos. Para todas as outras, e para anos até 10º ano inclusive, continua o ensino à distância.
Isto é uma confusão pegada. O governo começou por dizer que 11.º e 12º era só nas disciplinas de exame, e agora parece dar o dito por não dito e já são os 11.º e 12º na totalidade. Se assim é, porque não os 10.º anos também? Afinal em que ficamos? 11º e 12º só nas disciplinas que têm exames, ou 11º e 12º na totalidade?
Certo,muito bem.Mas e então as aulas para os alunos universitários ?? Ficaram em banho maria,foi ?? Já não eram para ter recomeçado ontem,Segunda-feira,dia 4 de Maio ?? Parece que andam todos cagados,todos borrados de medo os das Universidades.Assim não vale a pena,de modo nenhum.E os exames do 2° semestre nas Universidades que já começam no fim deste mês ?? Como é,não se fazem ?? Eu já não estou a perceber nada. 😐
E se as Salas forem bem pequenas mesmo do tamanho de um camarote, e a escola nem ter pavilhão nem entrada? e os corredores forem bem pequenos? Como é que será? Just in case
Temos aqui um realizador, isso não existe…
Imagine agora, que as salas são tão pequenas que só cabem os alunos às camadas…
“Os intervalos entre as aulas devem ter a menor duração possível, devendo os alunos permanecer, em regra, dentro da sala”. Quem redigiu isto anda a sonhar. Já para não falar das escolas com janelas que não abrem ou os profes que passam a ter aulas à distância ao mesmo tempo de presenciais. Mas pronto, os inteligentes estão nos gabinetes de Lisboa não aqui sentados à frente deste computador. O ano a acabar e andam com isto de substituir professores e refazer os horários que já foram refeitos no intervalo da Páscoa. Os diretores vão acabar em hospícios.
O 1º ponto não deveria ser, “Fazer teste do COVID-19 aos alunos, professores e funcionários” ?
Dever dever… devia, tens razão.
Pelo menos, medir a temperatura.
Não podem.
Por outro lado, uma pessoa pode fazer o teste num dia e dar negativo mas contrair o vírus a seguir. Entretanto, poderia ficar com aquela falsa sensação de segurança de que tanto se tem falado.
Eu acho que ninguém irá perder matéria e isto mais uma vez é para POVO VER…
Os alunos de 12º não irão ter a materia que falta em exame. Já foi dito. Irá ser opcional.
Os alunos do 11º para o ano irão ter de certeza, um reforço das matérias dadas nestas 4 semana.
Só os EE poderão por cobro nisto (se quiserem).
Vao cair todos que nem um castelo de cartas 😀
Eu digo o mesmo,kkk. 🙂
Isto é surreal. Com um horário das 10h às 17h e com a carga letiva para o 11.º ano, estes alunos vão passar os cinco dias na escola manhã e tarde. No caso do 12.º ano, indo só a duas disciplinas, já só se deslocam 3 vezes podendo ser manhãs ou tardes.
Isto é uma palhaçada grave e uma chacina coletiva! É para inglês ver e português morrer!
Estamos a brincar ? Esta gente é sem palavra, um dia dizem que só vai haver aulas nas disciplinas que se escolhe para prova de ingresso. No dia seguinte vai haver aulas em todas disciplinas sujeitas a exame, independentemente de se realizar exame ou não.
Não eu não deixo os meus filhos ir a aulas presencias. Que palhaçada é esta
Olá, sou uma aluno do 11ºano e a minha escola não esta a deixar-nos ter intervalos entre as disciplinas, ou seja nós estamos a ter 4 horas seguidas de aulas sentados numa sala onde a nossa turma de 27 alunos nem sequer está dividida. Preciso de saber, nós temos ou não direito a um intervalo?
É que está provado que ninguém se consegue concentrar tantas horas seguidas, e por mais estar tanto tempo sem comer. Soa surreal, mas isto está mesmo a acontecer na minha escola.
Laura, vê se este sítio te pode servir: https://eportugal.gov.pt/servicos/realizar-exposicao/queixa-de-um-estabelecimento-de-ensino-ou-servico-do-ministerio-da-educacao-e-ciencia
Já vi que os formulários de e-atendimento estão indisponíveis mas podes enviar um email. Se não quiseres usar o teu pessoal, podes pedir a outra pessoa, mesmo que não esteja ligada à escola, para apresentar a reclamação.
Quando vi o ministério da educação a aconselhar que não houvesse intervalos, vi logo que era asneira. Se a sala não permite o espaçamento seguro entre alunos, podes também expor a situação à DGS (https://www.dgs.pt/site/contactos.aspx).
Dá mesmo asneira. Ao menos ter intervalo dentro de sala de aula e comer alguma coisa do que não ter e esturricar os miolos porque não fazemos uma pausa. Obrigada pela ajuda 🙂 Vou ver se resolvo o problema, porque se não o aproveitamento das aulas será cada vez pior.
Hoje ainda ouvi uma coisa mais absurda! O meu irmão como é um doente de risco e visto que a escola não apresenta as condições segundo as regras, a minha mão foi pedir uma atestado para confirmação do mesmo para entregar na escola. E sabem o que é que aqueles atrasados mentais foram nos dizer? Que se eu não for à escola, independentemente de as faltas serem justificadas por o meu irmão ser de alto risco, que me baixam as notas! Onde é que isto já se viu! Eu estou passada com o diretor da Anselmo de Andrade! Ele quer confusão só pode! Sempre a ir contra as regras e ainda faz ameaças! E faz o que bem lhe apetece quando lhe bem apetece! Já não se o que fazer!
*mãe
Com desinfeção dos espaços, incluindo as salas de aula, uso obrigatório de máscara por toda a gente, incluindo professores e alunos dentro das salas, afastamento de, pelo menos, 1 metro e meio, disponibilização de álcool para desinfeção frequente das mãos, arejamento com recurso a janelas e porta aberta, a escola deve ser um local mais seguro que qualquer supermercado.
Boa tarde
Onde é que eu posso solicitar que seja feita uma vistoria às regras impostas. Uma supervisão! Soube que na Escola Anselmo de Andrade o director Carlos que dá aulas de FQ ao 11º tirou a máscar porque estava muito calor e disse aos alunos para fazerem o mesmo. A temperatura não é medida à entrada da escola. Não tem o distanciamento uns dos outros. O que é que eu posso fazer para denúnciar estes factos graves. Como por exemplo esse diretor do agrupamento decidiu pegar na ventoinha da minha filha e andar a passear por achar graça, sabendo que tenho um asmático em casa. Agradeço informação
Obrigada
Poderá procurar nesta página: https://eportugal.gov.pt/pt/entidades/direcao-geral-dos-estabelecimentos-escolares. Ou, mais diretamente, https://mapa.eportugal.gov.pt/#/SearchEntity?district=16&county=250&entityCode=SIOE:ORG:875790445
Ou, ainda, https://eportugal.gov.pt/contactos