Artigo 17º: Acesso a emails por juízes? Marcelo pede fiscalização à lei
Lembram-se do polémico artigo 17 da Lei do Cibercrime? Na prática, com esta nova lei, o Ministério Publico passa a poder ordenar ou validar a apreensão de comunicação "sem prévio controlo do juiz de instrução criminal".
Marcelo Rebelo de Sousa pede ao Tribunal Constitucional (TC) que avalie.
Artigo 17.º da Lei do Cibercrime
O artigo 17 da Lei do Cibercrime tem como objetivo “clarificar o modelo de apreensão de correio eletrónico e da respetiva validação judicial”, definindo um regime distinto do da apreensão de correspondência que está previsto no Código de Processo Penal. O Ministério Público (MP) passa a poder ordenar ou validar a apreensão de comunicação “sem prévio controlo do Juiz de Instrução Criminal”.
Numa nota publicada na página da Internet da Presidência da República, Marcelo Rebelo de Sousa refere que pede a fiscalização preventiva da constitucionalidade de parte do artigo 17.º da Lei do Cibercrime.
Marcelo começa por referir que "o legislador aproveitou a oportunidade para alterar normas não diretamente visadas pela Diretiva" europeia.
O artigo 17.º da Lei do Cibercrime, que, segundo o Presidente, aproveita "o ensejo para ajustar o artigo cujo teor tem gerado conflitos jurisprudenciais que prejudicam a economia processual e geram dúvidas desnecessárias. Este ajustamento tem como propósito clarificar o modelo de apreensão de correio eletrónico e da respetiva validação judicial".
Marcelo Rebelo de Sousa lembra que "a apreensão de mensagens de correio eletrónico ou de natureza similar está sujeita a um regime autónomo, que vigora em paralelo com o regime da apreensão de correspondência previsto no Código de Processo Penal".
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Este artigo tem mais de um ano
Se fossem estes apenas os problemas da lei do cibercrime em Portugal.
Esta lei em especifico tinha como objetivo tornar mais fácil a apreensão de correio eletrónico e assim também evitar a destruição de prova.
Mas existe sempre o outro lado da moeda, que é o acesso indevido a informação pessoal.
Se puser os corruptos na prisão mais depressa sou a favor… Tal como dizem com a vacina Janssen “os benefícios superam riscos raros”
Comparar cibercrime com a saúde ou até a vida das pessoas…
Não estou a comparar, estou a usar uma frase e por acaso disse o seu contexto, se não o dissesse não acharias estranho…. onde vês uma comparação?
Recomendo vivamente que se utilize conta de email fora de Portugal, nomeadamente o ProtonMail https://protonmail.com/pt/ . O email é encriptado, proporcionando a privacidade das comunicações e dificultando a vida aos coscuvilheiros da vida dos outros.
Se algum dia funcionar com o firefox, talvez adira
Concordo plenamente, ja tenho uma há mais de um ano… Basta sacar as chaves de encriptação e xau… xau…
A melhor maneira de trocar emails seguros é proceder à encriptação da mensagem localmente e não depender da programa de email em si.
Primeiro encripta-se a mensagem com PGP e depois cola-se essa mensagem no email e segue.
Assim penso que seja o mais seguro porque as chaves estão em poder do utilizador.
Posso estar enganado…. Mas eu faço assim.
Podem aceder ao teu email na mesma…
Alem do mais email não é um mecanismo seguro nem oferece assim tanta segurança.
Protonmail é um HoneyPot
https://privacy-watchdog.io/truth-about-protonmail/
Só em dois casos se usa email encriptado. Para ocultar informação sensível e importante ou para ocultar informação de atos criminosos
A empresa de vigilância Paragon descobriu uma forma de entrar em várias aplicações de smartphone encriptadas. Trata-se de uma organização Israelita que foi fundada em 2019 e revela que consegue fazer tudo isto remotamente.
A revista Forbes que já analisou esta questão diz que pouco se sabe sobre a Paragon Solutions. Sabe-se que esta empresa tem 50 colaboradores e não tem um site. Entretanto foi fundada por Ehud Schneorson, o antigo responsável pela unidade 8200, na prática o equivalente israelita da americana NSA.
Atenção ao título: juízes / ministério público – coisas diferentes.