Parlamento aprova novas regras sobre ativos digitais e de combate à lavagem de dinheiro
Esta sexta-feira, o Parlamento português aprovou novas regras de supervisão sobre as transações de ativos digitais e de combate à lavagem de dinheiro neste setor, no sentido de prevenir atividades ilícitas.
Conforme avançado pela agência Lusa, o parlamento aprovou, na generalidade, novas regras de supervisão sobre as transações de ativos digitais e de combate à lavagem de dinheiro neste setor, para prevenir atividades ilícitas.
Relativamente aos criptoativos, os deputados aprovaram duas propostas de lei distintas, que se cruzam no mesmo objetivo: aumentar a regulação sobre o mercado.
- Transposição do europeu MiCA
Uma das iniciativas transpõe para o direito nacional o regulamento europeu conhecido como "MiCA", definindo regras para a autorização e para o funcionamento das empresas prestadoras de serviços de criptoativos, e a sua supervisão.
A proposta de lei define quem são as autoridades responsáveis pela supervisão deste setor - dividindo o controlo entre o Banco de Portugal (BdP) e a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) e definindo obrigações de cooperação entre estes dois supervisores e, por sua vez, destas entidades nacionais com os respetivos supervisores europeus.
De acordo com a iniciativa, "o Banco de Portugal e a CMVM cooperam estreitamente entre si e trocam, por iniciativa própria ou sempre que o solicitem, todas as informações que sejam essenciais ou relevantes para o exercício das funções de supervisão" dos prestadores de serviços de criptoativos.
A nova legislação prevê que as empresas "asseguram que os colaboradores que prestam serviços de consultoria sobre criptoativos possuem conhecimentos e competências adequados ao cumprimento dos seus deveres".
Proposta aprovada pelo PSD, CDS-PP, Chega, PS, IL, Livre, PAN e JPP. O PCP e o BE votaram contra.
- Prestadores de serviços de criptoativos devem cumprir as mesmas regras que os bancos
Outra proposta de lei executa outro regulamento europeu que atualiza a legislação nacional relativa às medidas de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo, por forma a adaptá-lo à realidade das transferências de fundos e de determinados criptoativos.
Este segundo diploma levará a que os "prestadores de serviços de criptoativos com sede em Portugal" sejam considerados entidades financeiras para efeitos da supervisão realizada pelo BdP.
Os prestadores de serviços terão de cumprir as mesmas regras que os bancos têm de seguir para prevenir casos de branqueamento de capitais e de financiamento do terrorismo através das transferências de fundos.
Iniciativa aprovada pelo PSD, CDS-PP, Chega, PS, Livre, PAN e JPP. O BE votou contra, e a IL e o PCP abstiveram-se.
Combate à publicidade enganosa de criptoativos nas redes sociais
Além das iniciativas mencionadas, foi ainda aprovado um projeto de resolução do PAN que recomenda o desenvolvimento de políticas de combate à publicidade enganosa de criptoativos em plataformas de redes sociais.
A recomendação contou com os votos favoráveis do PAN, Chega, PS, Livre, BE e JPP. O PCP absteve-se e o PSD, IL e CDS-PP votaram contra.






















Para quando uma lei de prevenção à publicidade enganosa veiculada por políticos?
Para quando uma lei limitar publicidade a produtos de apostas desportivas?
Para quando uma lei a responsabilizar as “personalidades televisivas” pelo tipo de produtos que promovem?
Já existe, está tudo consagrado na defesa do consumidor, o que tu queres é policiamento, nos EUA o policiamento são os próprios consumidores que abrem class actions contra empresas por todos os motivos possíveis e imagináveis, façam o mesmo cá, essa função não cabe ao governo, ao governo só cabe legislar
Será que os numeros e janelas e paivas desta vida vao levar a lição que merecem pelos varios scams?
Ficarei á espera pelo proximo episódio sobre como prender criminosos em Portugal…
Entretanto suspeito que vamos perder a isenção de imposto no caso de termos as moedas mais de um ano…
Lavagem de dinheiro não existe! É um crime sem vítima.
Se tu ganhares num casino que não está licenciado em Portugal por via online, não cometeste nenhum crime. O estado vê como um crime porque não reconhece a actividade.
No entanto não é possível transformar dinheiro “sujo” em dinheiro “limpo”!! Dinheiro é dinheiro e sempre vai ser assim.
É um crime sem vítima! Em relação aos scams são coisas diferentes. Scams “lavagem de dinheiro”
Nem sequer sabes o que é lavagem de dinheiro
Por aqui é sempre a 30 graus com baixa centrifugação
Se o governo não te poder “roubar” és criminoso.
O governo não me pode roubar e não sou criminoso
nao só pode como roubar. mas ok. é uma conversa para terça as 10h
Não existe lavagem de dinheiro. O dinheiro é dinheiro. Não existe dinheiro sujo. Não é possível mudar de dinheiro “sujo” para dinheiro “limpo”
Lavagem de dinheiro é apenas um sujeito que ganhou dinheiro com o qual o estado não aceita, não conhece nem sabe para um actividade que o estado não reconhece.
Se passar a ser legal significa que o dinheiro passa a ser limpo? Isso é barbaridade, dinheiro é dinheiro. Seja de onde for, de onde vem e para onde vai.
Este tipo de crime. É um crime sem vítima. (Isto é não cometendo ilegalidades tipo roubar dinheiro de terceiros).
nao existe dinheiro sujo, entao que fizeres denheiro com droga ou trafego humano, isso e dinheiro limpinho, podes pagar os impostos todos sobre esse dinheiro?
Se legislarem como deve de ser no dia seguinte têm que demolir o Chiqueiro, desculpem, Barlavento, desculpem outra vez, Parlamento.
As moedas usadas para lavagem de dinheiro são o dólar americano e o euro.