COVID-19: Semana de contenção antecipada: Medidas já em vigor
O mundo ainda se encontra em plena pandemia por COVID-19. Face ao aparecimento da nova variante do SARS-COV-2, a Ómicron, o Governo português antecipou a semana de contenção que inicialmente só estava prevista para janeiro.
Saiba quais as medidas que estão já em vigor desde as 0h.
Às zero horas deste sábado, dia 25 de dezembro, entraram em vigor novas medidas para conter a pandemia de COVID-19. De relembrar que a semana de contenção apenas estava prevista para decorrer entre 2 e 9 de janeiro. O objetivo é tentar controlar o número de novas infeções, tendo em conta a rápida propagação da nova variante ómicron. Assim, foi definido em Conselho de Ministros as seguintes medidas:
Novas medidas de combate à COVID-19
Período de contenção antecipado para as 00h de dia 25 de dezembro;
- Teletrabalho obrigatório;
- Teletrabalho passa a ser obrigatório, para todas as funções compatíveis. O objetivo é reduzir os contactos após as festas de Natal.
- Encerramento de creches e ATL (com apoio às famílias);
- O encerramento de creches e ATL, previsto para a "semana de contenção" em janeiro, foi antecipado e vigora entre 27 e 31 de dezembro, com o Governo a assegurar o apoio às famílias.
- Encerramento de discotecas e bares (com apoio às empresas);
- Depois da reabertura em outubro ao fim de 18 meses encerrados, as discotecas e espaços de dança voltam a encerrar.
- O Governo definiu novas regras para o programa Apoiar, que se destina a cobrir parcialmente as quebras de faturação. Os tetos dos apoios aumentam e são, pela primeira vez, alargados ao setor da Cultura.
- Teste negativo obrigatório para acesso a estabelecimentos turísticos (ex. hotéis) e alojamento local, casamentos e batizados, eventos empresariais;
- Teste negativo obrigatório para acesso a espetáculos culturais e recintos desportivos, independentemente da sua taxa de ocupação, salvo indicação da DGS;
- Lotação nas lojas
- A lotação dos espaços comerciais passa a estar limitada a uma pessoa por cada cinco metros quadrados para evitar ajuntamentos que acontecem na semana a seguir ao Natal para trocas de presentes.
- Saldos e Trocas
- "Entre os dias 25 de dezembro de 2021 e 9 de janeiro de 2022 são proibidas, em estabelecimento, práticas comerciais com redução de preço", definiu o Governo. Só é possível saldos online - saber mais aqui.
As novas medidas estarão em vigor até dia 10 de janeiro. De relembrar também que a partir de agora o número de testes gratuitos para a COVID-19 realizados em farmácias e em laboratórios aumenta de quatro para seis por pessoa em cada mês, no âmbito do regime excecional e temporário que prevê a sua comparticipação.
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