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Veículos autónomos estão imunes às multas de trânsito. Então, quem paga a coima?

                                    
                                

Este artigo tem mais de um ano


Autor: Vítor M.


  1. Patinhas says:

    Cá parece não haver essa dúvida:
    https://diariodarepublica.pt/dr/legislacao-consolidada/lei/2013-116041830
    “2 – Quando se trate de contraordenação praticada no exercício da condução e o agente de autoridade não puder identificar o autor da infração, deve ser levantado o auto de contraordenação ao titular do documento de identificação do veículo, correndo contra ele o correspondente processo.”

    • Zé Fonseca A. says:

      Falta é permitirem carros autónomos cá

    • Ifm says:

      Vez como estás errado…

      Isso é quando não se consegue identificar o condutor. Ex: radares de velocidade, a multw vai para o proprietário, e ele que identifique o condutor caso não seja ele.

      Carro autónomo, não existe condutor, logo nem é possível identificar de maneira nenhuma, nem de dar a multa a ninguém.

      Mas Portugal não está nesse nível, não existe legislação que permita esse tipo de carros.

      Logo aqui o problema é que criaram para carros autónomos, mas foi tudo legislado a 3 pancadas.

      As empresas dos EUA mandam naquilo tudo… Por isso é normal haver disto.

      Em Portugal quem manda é só corruptos velhos do Restelo, que querem criar taxas e tachinhas, não se iam esquecer das multas descansa

  2. Zé Fonseca A. says:

    É fácil, a culpa tem de ser sempre atribuída ao fabricante, se o carro autónomo não está a respeitar alguma regra de trânsito a culpa é do software e de quem o desenvolveu

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