Metadados: Vodafone garante que vai eliminar todos os dados
Nos últimos dias o tema dos metadados ganhou ainda mais tração pelo facto de terem acontecido algumas coisas associadas.
Depois de um "bispo" que foi libertado e que estava a ser acusado de pornografia de menores, surgiu também a informação que as operadoras de telecomunicações têm três dias para apagar os metadados que tinham em sua posse. A Vodafone já veio garantir que vai respeitar a decisão e eliminar todos os metadados.
CNPD ordenou aos fornecedores de telecomunicações que eliminem os metadados em 72 horas
A Vodafone já garantiu que vai respeitar a ordem da Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) para a eliminação dos metadados conservados ao abrigo da lei 32/2008, depois de algumas normas terem sido declaradas inconstitucionais.
De relembrar que a CNPD ordenou aos fornecedores de telecomunicações que eliminem os metadados em 72 horas.
Numa nota divulgada, na quinta-feira, no seu site, a CNPD revelou ter decidiu, em reunião do passado dia 07, ordenar aos fornecedores de serviços de comunicações eletrónicas ou da rede pública de comunicações "a eliminação dos dados pessoais conservados" ao abrigo daquela lei, na sequência de acórdão do Tribunal Constitucional (TC) sobre metadados.
Segundo a CNPD, é "ilícito que as operadoras mantenham o tratamento de dados autónomo", criado especificamente pela chamada "lei de retenção de dados", com "um vasto conjunto de dados pessoais, incluindo dados de tráfego e de localização de todas as comunicações, para fins de investigação, deteção e repressão de crimes graves".
A CNPD referiu que da publicação do acórdão do Tribunal Constitucional sobre a matéria, em 03 de junho último, resulta "a impossibilidade da aplicação" da lei de retenção de dados por nulidade da mesma.
A lei 32/2008, de 17 e junho, já tinha sido considerada inválida pelo Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE), no acórdão de 08 de abril de 2014, no caso 'Digital Rights Ireland e outros', por violação do princípio da proporcionalidade à luz da Carta dos Direitos Fundamentais da UE.
Este artigo tem mais de um ano
A influência de uma pessoa deve servir um serviço publico.
Quem denuncia ou investiga as ipss deste país fazem das pessoas escravas, podem andar 10 ou 20 anos aos serviço a categoria é serviços gerais façam o que fizerem porque o vencimento é mínimo.
Ter presidentes ausentes, deixando nas mãos dos ou das frustradas da vida carregam sobre os trabalhadores como na época dos nazis.
Não se vê a S.Social ou o estado preocupados desde que tenham trabalho já é bom.
Que país de merda é este!!!!!!!!!!!
Vinho desta operadora, eu não acredito.
Também disseram que foram alvo de um ataque terrorista… mas afinal, quem pode dizer o quê? em base em que investigação?! A PJ já disse que foi ataque terrorista?! A ANACOM já se pronunciou?! O Ministério Público já se pronunciou?!
Alguém de Direito já se pronunciou?!
NÃO.
A própria operadora já definiu e já disse o resultado de qualquer investigação que possa existir…
E toda gente comeu e calou!
( eu cá fui indemnizado porque reclamei! )
E é bom que desistam também da ideia do TrustPid.
Que palhaçada, estes tipos de decisões que protegem os criminosos em vez de defender as vitimas, faz-me ter vergonha deste paìs que nestas alturas mais parece um circo governado por palhaços.
mas quais criminosos? ahhh desculpa, cada um fala por si obviamente…
Podiam era baixar os preços . Caríssimo.