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Hoje é dia de voto antecipado! Não se esqueça da caneta

                                    
                                

Este artigo tem mais de um ano


Autor: Pedro Pinto


  1. Joao Ptt says:

    Lembrem-se que pode ir preso por votar!

    Pode estar a violar o Artigo 144.º “Ofensa à integridade física grave”, mesmo sem saberem… basta terem uma gripe que é considerado uma doença infecciosa… ou outra doença qualquer que mesmo que não vos afecte (e por isso nem saibam que a têm) pode afectar outra pessoa.

    Artigo 144.º:
    Quem ofender o corpo ou a saúde de outra pessoa de forma a:
    a) Privá-lo de importante órgão ou membro, ou a desfigurá-lo grave e permanentemente;
    b) Tirar-lhe ou afectar-lhe, de maneira grave, a capacidade de trabalho, as capacidades intelectuais, de procriação ou de fruição sexual, ou a possibilidade de utilizar o corpo, os sentidos ou a linguagem;
    c) Provocar-lhe doença particularmente dolorosa ou permanente, ou anomalia psíquica grave ou incurável; ou
    d) Provocar-lhe perigo para a vida;
    é punido com pena de prisão de dois a dez anos.

    • Joao Ptt says:

      E claro o artigo 283.º
      Propagação de doença, alteração de análise ou de receituário
      1 – Quem:
      a) Propagar doença contagiosa;
      b) Como médico ou seu empregado, enfermeiro ou empregado de laboratório, ou pessoa
      legalmente autorizada a elaborar exame ou registo auxiliar de diagnóstico ou tratamento médico
      ou cirúrgico, fornecer dados ou resultados inexactos; ou
      c) Como farmacêutico ou empregado de farmácia fornecer substâncias medicinais em desacordo
      com o prescrito em receita médica;

      e criar deste modo perigo para a vida ou perigo grave para a integridade física de outrem é punido
      com pena de prisão de 1 a 8 anos.
      2 – Se o perigo referido no número anterior for criado por negligência, o agente é punido com
      pena de prisão até 5 anos.
      3 – Se a conduta referida no n.º 1 for praticada por negligência, o agente é punido com pena de
      prisão até 3 anos ou com pena de multa.

      • Ochinês says:

        Como foi a autoridade de saúde, a DGS, a dizer que ir votar era seguro, cumprindo as regras de segurança e no horário recomendado (entre as 18H e as 19H do dia 30), com o pessoal das mesas de voto com a terceira dose da vacina, provavelmente com acrílicos de isolamento (daqui a pouco vou votar já digo como é) – toda essa argumentação cai pela base.

        P.S. Não estou em isolamento porque não tenho qualquer sintoma e por isso não fiz, nem tinha que fazer, qualquer teste. Se estou ou não infetado, não sei.
        Dos que estão em isolamento, também há os que não sabem se estão ou não infetados – por exemplo, um contacto de risco, como seja um co-habitante, que não tenha a terceira dose da vacina fica em isolamento e 3 dos depois, faz o teste para saber se está infetado ou não.
        Relativamente aos que estão em isolamento e sabem que estão infetados, a questão que se coloca é entre o exercício do direito de voto, constitucionalmente garantido e o risco para a saúde pública em resultado de eventuais infeções que pudessem provocar. A DGS considerou que, com as medidas acima, não há risco – assunto resolvido.

        • Ochinês says:

          …fica em isolamento e 3 DIAS depois, faz o teste

        • Joao Ptt says:

          As máscaras reduzem a transmissão de vírus e bactérias se ambas as pessoas as utilizarem, a praticamente 100%, MAS as mesmas teriam de estar ajustadas à cara de tal maneira que todo o ar tivesse MESMO de passar pelo material filtrante. E este é o problema de quase todas as máscaras, excepto talvez daquelas utilizadas pela polícia/ exército para conflitos com utilização de certos gases (ex.: máscaras MIRA Safety)… só essas é que de facto se ajustam à cara de tal maneira que de facto pode obrigar todo o ar a passar pelos filtros… e é esse nível de ajuste à cara de que falo. Também existem umas utilizadas pelos pintores que também se ajustam realmente bem à cara… embora os filtros tenham de ser os apropriados para vírus, bactérias, etc.

          • Daniel Sousa says:

            @joao Ptt não vale a pena elaborar muito acerca das máscaras. Se toda a gente usar convenientemente uma máscara cirúrgica a segurança é grande. Pena que as pessoas não saibam usar a máscara, quer seja na face, quer seja no tempo de uso ou como a guardam.

    • Alpha says:

      Deixe-se de histórias. Preso é quem impedir alguém de votar.

      Ninguém é obrigado a sequer ir com máscara

      Fique em casa se está com medo

      • Zed says:

        Como é que quem for preso, a partir de agora, vai votar?

      • Joao Ptt says:

        Mas se for votar e infectar alguém, mesmo sem o saber, mesmo que seja com outra coisa qualquer que não covid e posteriormente descobrirem que foi você, pode ir preso segundo os artigos 144 e 283. Também está na lei, como o direito de votar… e como pode votar na prisão, ninguém o impede de votar.
        O levar a máscara é só para tentar evitar a acusação de negligência, mas se a máscara não proteger os outros a 100% pode ser acusado na mesma, em teoria, e condenado a prisão… e como a esmagadora maioria das máscaras não protegem a 100% não tem como evitar a 100% contaminar os outros.

        Acho que nunca foi tão boa altura para toda a gente se deixar morrer, porque segundo a actual lei é impossível as pessoas não estarem a violar a mesma constantemente ao longo da sua vida se tiverem qualquer tipo de proximidade física a outros… coisa comprovada com as gripes e agora a covid… que estão constantemente em circulação… em teoria toda a gente deveria estar na prisão… andam a espalhar doenças que prejudicam de forma grave muitas pessoas e algumas até morrem… se isto não implica que as pessoas estejam individualmente a violar a lei, não sei como se explica que estas doenças contagiosas tenham tanto sucesso!

        Se acho as leis estúpidas? Absolutamente. Mas se elas existem e não podem, na prática, ser respeitadas, mas existem pessoas a serem acusadas arbitrariamente e se calhar a irem mesmo presas… resta saber como quem as acusou e as condenou também não se condenaram a si mesmos, já que certamente já transmitiram no mínimo a gripe e sabe-se lá quantas outras doenças.

        Bem dizia alguém, que as leis dos países são feitas de tal maneira que é impossível sabe-las todas, e menos ainda respeitá-las todas… e quase sempre de fácil contestação com argumentos e contra-argumentos diversos e decisões que por vezes sobre a exacta mesma matéria vão em direcções diferentes conforme as pessoas e o momento.

        • Alpha says:

          os artigos 144 e 283 não se sobrepõem à constituição.

          Ninguém pode ser impedido de votar.

          Leis sem sentido ou absurdas são para ser desobedecidas… Os nazis cumpriam a lei…

  2. Alpha says:

    Ninguém pode ser impedido de votar, quando quer, à hora que quiser.
    Máscara não é obrigatória para votar e é crime impedir alguém de votar.

  3. Elektro says:

    Não se esqueçam é que a pandemia vai passar e o governo seja ele que partidos forem vão continuar por cá, portanto zelem pelos vossos interesses e votem no partido que se identifica mais convosco para não deixarem outros escolherem por vocês, porque lembrem-se os resultados das legistlativas são responsabilidade de todos, os que votaram e os que não votaram!

    Quando a pandemia passar não se queixem do estado do pais por terem um governo que não vai de acordo com os vossos interesses, porque irá sempre ser responsabilidade de todos nós!

    Votos de saúde e sucesso para todos!

  4. Ochinês says:

    Voto antecipado, hoje. Checklist:
    – CC
    – Caneta
    – Levei o PDF da inscrição do voto antecipado, não sei se foi por votar no concelho do costume não mo pediram.
    -As mesas de voto, identificadas por cores, são menos do que o habitual, ou seja agrupam mais nomes.
    – À chegada dizem-nos qual é a nossa cor e “siga as setas” dessa cor.
    – A fila, com traços no chão de 2 em 2m, tem algumas pessoas.
    – É preciso esperar, como habitualmente. O que demora mais tempo é dobrar o boletim de voto para caber num envelope branco tipo postal e meter o envelope branco dentro de um azul maior.
    – O envelope azul leva uma vinheta grande e dão-nos um “canhoto” com o mesmo nº.
    – Os envelopes são guardados à responsabilidade da Câmara Municipal, se forem de outros concelhos são enviados para o respetivo concelho, e são abertos em Assembleia de Voto.
    E é tudo. Quem não quer que escolham por ele vai votar, segunda a sua opinião.
    É isto a democracia, como dizia Churchil: “O pior de dos regimes, com exceção de todos os outros”.

  5. ervilhoid says:

    Não percebo como é dia de votos ao mesmo tempo que andam as campanhas na rua

  6. Luís Costa says:

    O meu já foi.. por mudança obviamente

  7. Infinity says:

    Posso ir votar sem mascara?

  8. Sardinha Enlatada says:

    E ja fizeram a contaagem desses votos ?

  9. Sardinha Enlatada says:

    Fica estranho a campanha a decorrer, sera que estes votos antecipados nao pode haver manipulacao ? Como tudo a boa maneira Portuguesa.

    • Pedro Fernandes says:

      😉 Dizem eles com escolta Policial 😉 para mim tanto me faz já se sabe quem ganha 😉 sempre um dos dois.

      De qualquer modo já cumpri com o dever, fugi da confusão de próximo fim de semana caso exista pois cada vez as pessoas estão a deixar de votar.

    • Nuno Teixeira says:

      Só nestas eleições é que descobriste que existe o voto antecipado?

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