Videovigilância em condomínio pode ser usada como prova?
Os sistemas de videovigilância são cada vez mais usados para vigiar espaços públicos mas também privados. No entanto, dependendo do cenário, a instalação de um sistema deste tipo obriga a uma autorização por parte da Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD).
No caso de um furto num condomínio, poderá o sistema de videovigilância ser usado como prova?
Os sistemas de videovigilância têm vindo a ganhar extrema importância no que diz respeito à segurança de pessoas e bens. No caso de condomínios, a instalação deste tipo de sistemas nem sempre é pacifico devido ao facto dos moradores se sentirem "vigiados". No entanto, sendo uma questão de segurança, é fundamental que exista unanimidade de todos os moradores para instalação de um sistema deste tipo.
E as provas obtidas por estes sistemas são válidas?
Segundo o acórdão de 11 de setembro de 2017 do Tribunal da Relação de Guimarães, a prova obtida através das filmagens recolhidas por um sistema de videovigilância de um condomínio é considerada válida, independentemente se houve ou não uma comunicação à CNPD do sistema.
Pode ser valorado pelo tribunal, o teor das filmagens recolhidas pelo sistema de videovigilância de um condomínio, independentemente de ter ou não havido comunicação à CNPD e de ter ou não anúncio do seu accionamemto, por estar em causa prova válida e, por existir justa causa para a captação das imagens, concretamente documentar um crime de furto ocorrido em área particular contígua à condominial, não sendo atingidos dados sensíveis da pessoa visionada nem o "núcleo duro" da sua vida privada.
Ainda de acordo com o acórdão...
Todavia, ressalvadas as situações de intromissão no núcleo duro na vida privada (que o que, como veremos, não ocorre no casos dos autos), actualmente é quase entendimento uniforme da jurisprudência portuguesa de que não constituem provas ilegais e como tal podem ser valoradas pelo tribunal a gravação de imagens por particulares em locais públicos ou acessíveis ao público assim como os fotogramas oriundos dessas gravações, «desde que exista uma justa causa para a sua obtenção, como é o caso de documentarem a prática de uma infracção criminal, e não digam respeito ao «núcleo duro da vida privada» da pessoa visionada (onde se inclui a sua intimidade, a sexualidade, a saúde, a vida particular e familiar mais restrita, que se pretende reservada e fora do conhecimento das outras pessoas)»
E a autorização da CNPD?
À videovigilância, como decorre do art. 4.º n.º 4 da Lei n.º 67/98, de 26/10, aplica-se o regime da protecção de dados pessoais estabelecido na referida Lei.
No entanto, e a menos que a questão respeitasse ao tratamento de dados sensíveis (o que não é o caso porque Dados Sensíveis são os «dados pessoais referentes a convicções filosóficas ou políticas, filiação partidária ou sindical, fé religiosa, vida privada e origem racial ou étnica, bem como o tratamento de dados relativos à saúde e à vida sexual, incluindo os dados genéticos».
Ou seja, mesmo não estando este sistema autorizado pela CNPD e não existindo qualquer informação relativamente à captação de imagens, a filmagem é considerada válida como prova.
Este artigo tem mais de um ano
Sim, num furto podem servir de prova, mas se for um crime de sangue tem de se proteger o homicida, coitadinho. Portugal da treta.
E acho muito bem. Menos burocracia é o que se quer.
Se se filmou um crime, seja com telemóvel, sistemas de vigilância registados ou ocultos, é uma prova e deveria ser sempre válidas essa prova.
Quanto mais vigilância passiva houver, e que seja eficiente na hora de julgar as pessoas, menos crimes comuns vão existir. Enquanto se der proteção aos criminosos, de nada vale ter cameras, ter guardas, ter 1001 artimanhas, porque são sempre soltos por algum motivo ou outro.
Importante é que estes sistemas de vigilância sejam offline (não expostos à Internet), assim é mais facil garantir que as gravações ou captações são acedidas apenas pela justiça ou por quem está responsável e em caso de fuga de filmagens que possam colocar em causa a vida privada de alguém, é mais facil saber quem foi.
Um ladrão que seja apanhado por uma câmara de videovigilancia que não esteja registada na comissão de protecção de dados, pode levantar um processo sobre os detentores da câmara por gravação não autorizada…
gravação nao autorizada? diz-me um exemplo…
Eu tenho cameras na minha propriedade privada… Ou seja estou a filmar o que é meu, e entra alguém, chamemos de invasão de propriedade. Essa pessoa que invadiu a minha propriedade é captada por equipamento privado meu. Onde é que na lei era o ladrão a processar?
Ou melhor, desde quando é que eu para ter cameras numa propriedade privada preciso de autorizaçao?
Agora se for alguém na rua a filmar com um telemóvel um ladrão a partir uma loja neste caso não sei se a gravação é não autorizada estando eu na rua a filmar um espaço publico onde ocorre um crime. E a questão é que o video pode provar o assalto, mas o ladrão se obtiver o video não pode provar quem o filmou (apenas com o ficheiro de forma isolada).
Com este país, o ladrão ainda o processa por captar imagens não autorizadas dele.
Apresentas duas questões , em relação à primeira desde que as camaras estejam registadas na CNPD, sim, as imagens obtidas podem ser meios de prova pelos oraganismos de investigação criminal. Em relação à segunda questão, não podem ser utilizadas como prova em circunstância alguma.
Nem mais ! E mais, pode virar-se o feitiço contra o feiticeiro ! E assim o ladrão ainda vai passar umas belas férias pagas !
Isto quer dizer que posso meter uma câmara no carro e em caso de acidente as imagens podem servir de prova?
Claro que podes meter uma camera no carro. Tu podes filmar tudo desde que o filme não seja divulgado ou vendido ou wtv. Nenhuma lei te proibe de filmar na rua, o que proibe é a divulgação ou uso do video para fins comerciais ou maliciosos, mas se esse video serve de prova criminal, a propria justiça pode-o ”confiscar” como meio de prova e neste caso nem es tu a divulgar, é a justiça a aceder.
Não ! em circunstância alguma, não fazem prova por se tratar de registo de video no domínio público, como ainda pode incorrer em sanções desse facto !
Há algo a ter em conta.
Se filmares alguém e essa pessoa se aperceber de tal facto e não o pretender, pode ser levantado um auto contra ti porque todos os cidadãos têm direito à sua privacidade e direito da sua propria imagem.
Não podes filmar alguém sem o seu próprio consentimento!! ponto.
respondendo diretamente à tua questão,
NÃO, infelizmente a filmagem não constitui prova em caso de acidente!
Ou seja, se alguém quiser roubar a minha casa e eu matar o ladrão no ato do roubo, posso sempre dizer que nunca estive em casa já que sem autorização as imagens não servem de prova?
Ora até que enfim, sempre tive câmaras numa propriedade, que, diziam não me servirem para nada, mesmo que me matassem, (até vejo as imagens quando estou fora do país) pois não tinham sido autorizadas por essa Entidade da Treta. Os que se insurgem pela falta de privacidade é porque não devem ter a consciência lá muito limpa, pois por mim, até podem pô-las na casa de banho, pois o que lá faço, toda a gente faz e quem diz que não, mente.
Eu entendi que só falaram em condomínios. Penso ser um bocado diferente de propriedade privada (pessoal) de cada um. Atenção a isso
A lei está feita para a bandidagem.
Mas será que a maioria dos que comentaram acima leram o artigo na íntegra?
Leia-se: “…por existir justa causa para a captação das imagens, concretamente documentar um crime de furto ocorrido em área particular contígua à condominial, não sendo atingidos dados sensíveis da pessoa visionada nem o “núcleo duro” da sua vida privada.”
Ou seja, salvo melhor opinião, puderam ser usadas como prova porque, embora as imagens sejam de área particular, não são zonas de carácter íntimo, como dentro do lar propriamente dito.
Boas
Gostava que o mesmo se aplicasse às dashcam, em caso de acidente.
Abraço