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Condutor português detido em Espanha a 218 km/h na A-62

42 Comentários

Um condutor de nacionalidade portuguesa foi detido em Espanha depois de ser apanhado a circular a 218 km/h na autoestrada A-62, na zona de Carpio de Azaba, província de Salamanca. O caso aconteceu durante uma operação de controlo de velocidade da Guardia Civil.

Condutor português detido em Espanha a 218 km/h na A-62

A velocidade registada pelo radar estava muito acima do limite permitido naquela via e levou as autoridades espanholas a atuar de imediato. O condutor acabou por ser intercetado e detido pela Guardia Civil de Tráfico.

218 km/h numa autoestrada com limite de 120 km/h

O veículo circulava a uma velocidade de 218 km/h, quando o limite máximo nas autoestradas espanholas é, regra geral, de 120 km/h.

Isto significa que o automóvel seguia cerca de 98 km/h acima do limite, uma diferença que transforma uma infração de trânsito num caso com consequências criminais em Espanha.

A A-62 é uma das principais ligações rodoviárias entre Portugal e Espanha, atravessando a província de Salamanca. O controlo que detetou o veículo estava instalado no município de Carpio de Azaba.

O radar registou a velocidade e a Guardia Civil avançou

A deteção foi realizada no âmbito de uma ação de fiscalização da Guardia Civil. Depois de registada a velocidade, os agentes procederam à interceção do veículo.

A situação é particularmente relevante porque, em Espanha, determinadas situações de excesso de velocidade podem ultrapassar o âmbito de uma simples contraordenação. Quando a velocidade excede determinados limites previstos na legislação penal, o condutor pode ser responsabilizado criminalmente.

Foi precisamente esse o enquadramento aplicado pelas autoridades neste caso.

Condutor português detido em Espanha a 218 km/h na A-62

Mais de 200 km/h numa estrada pública

Circular a 218 km/h significa percorrer aproximadamente 60,5 metros por segundo.

A esta velocidade, apenas um segundo de distração representa uma distância superior a metade de um campo de futebol. Além disso, qualquer obstáculo, mudança inesperada de trajetória ou necessidade de travagem deixa muito menos margem para reação.

O caso volta, assim, a colocar em destaque a importância dos sistemas de fiscalização automática de velocidade e da atuação das autoridades nas principais vias rodoviárias.

Para quem atravessa a fronteira entre Portugal e Espanha, fica também o alerta: as regras e as consequências das infrações podem variar entre os dois países, pelo que é essencial respeitar os limites de velocidade definidos em cada território.

O condutor português foi detido e o caso segue agora os procedimentos previstos pela justiça espanhola.

Comentários

42
  1. FI
    Filipe

    De acordo com relatos no local, quando lhe perguntaram porque circulava a 218 km/h, a resposta foi, “Vinha um carro à frente, senão vinha a 300…”

    1. TÓ
      Tó

      Nem mais. Aqui aprende que não brinca e que se calhar não é só a multa. Espero que leve tempo de cadeia.

  2. YA
    Yamahia

    218 kmh não dá para aquecer.

    1. JL
      JL

      Pois não, por isso é que é preciso andar devagar para o turbo arrefecer. Loool

      1. ZA
        Zé Fonseca A.

        O EV nem aquece, fica sem bateria em 5 min

        1. JL
          JL

          Tanto tempo ? Ela cai para o chão assim que entra na autoestrada.

      2. UT
        utherzzao2

        A bateria até criava bolhas a essa velocidade! Quentinha!

        1. JL
          JL

          Bolhas de ?

  3. AR
    André R.

    Alguém aqui do forum de certeza…

  4. PO
    PorcoDoPunjab

    Sabem qual é a diferença entre um homem das cavernas e um tuga normal?
    Nenhuma.

    1. GR
      Grunho

      E qual é a diferença entre um tuga normal e um tuga da burguesia exploradora que usufrui destes brinquedos?

      1. PO
        PorcoDoPunjab

        Grunho, vá trabalhar.
        Deixe a parasitagem.
        Ganhe vergonha na cara.
        Sempre a invejar o que é dos outros…
        Vc tem alguma coisa contra quem tem um carro destes?
        Em vez de invejar, faça por poder ter um tb.

  5. PJ
    PJS

    Mas que grande campeão!!!………….

  6. RE
    Realista

    Enganou-se na curva e saiu da Autobahn portuguesa.

  7. FR
    Frederico

    E isto é notícia de pplware porquê?

    1. PP

      porque nao devia ser? 🙂

    2. AS
      Asiim

      para os condutores portugueses lembrarem-se que a polícia espanhola não brinca…
      tecnicamente a policia espanhola pode continuar uma perseguição para lá da fronteira portuguesa

      1. MA
        Max

        Pergunta ao Gemini, evita muito disparate.

        1. AS
          Asiim

          a policia espanhola e a policia portuguesa podem passar a fronteira até 50km, em casos de perseguições por actos criminais em flagrante delito.
          Ora, tal como é referido, a 218km/h em Espanha é crime…

          1. MA
            Max

            Pergunta ao Gemini. Diz assim:
            “As forças policiais espanholas (como a Guardia Civil ou Policía Nacional) não têm autorização legal para continuar uma perseguição em território português devido a simples contraordenações ou infrações de trânsito.
            A perseguição policial transfronteiriça no âmbito do Espaço Schengen é regulada pelo Artigo 41.º da Convenção de Aplicação do Acordo de Schengen e pelo Acordo Bilateral entre Portugal e Espanha.
            Quando a perseguição em Portugal é permitida
            Os agentes espanhóis só podem entrar e continuar a perseguir uma viatura em Portugal se se realizarem, cumulativamente, as seguintes condições:
            Crimes graves específicos: O condutor ou passageiro tem de ter sido apanhado em flagrante delito a cometer (ou a ser cúmplice de) crimes graves enumerados na convenção — tais como homicídio, assalto à mão armada, tráfico de drogas/armas, rapto, fuga após acidente com mortos ou feridos graves, ou roubo de viatura.
            Notificação imediata: A polícia espanhola é obrigada a contactar imediatamente as autoridades policiais portuguesas (GNR ou PSP) antes da travessia da fronteira ou no menor tempo possível.
            Limite espacial: A perseguição transfronteiriça terrestre apenas se pode estender até um limite máximo de 50 km a partir da linha de fronteira dentro do território português.
            Regras rígidas em solo português
            Se a perseguição transfronteiriça por crime grave ocorrer, os agentes espanhóis ficam sujeitos a limitações severas enquanto estiverem em Portugal (…):
            P: “E se vier em perseguição de um veículo a 182 km/h
            R (Gemini): “Não, a polícia espanhola continua sem poder cruzar a fronteira para manter a perseguição, mesmo que o veículo circule a 182 km/h.
            Por mais perigoso ou elevado que seja o excesso de velocidade, aos olhos da lei isso constitui uma infração administrativa/contraordenação grave, e não um dos crimes graves que autorizam a perseguição transfronteiriça (como homicídio, tráfico de armas/droga ou rapto”.

          2. AS
            Asiim

            Max,
            em Espanha acima de 200 km/h é crime não é uma contraordenação.

          3. MA
            Max

            Só em crimes graves.
            – Acordo entre Portugal e Espanha em matéria de persiguição transfronteiriça
            Artigo 2.º
            São autorizadas operações de perseguição transfronteiriça sempre que, tendo-se verificado no território de uma das Partes alguma das situações previstas na alínea a) do n.º 4 do artigo 41.º da Convenção, as pessoas presumivelmente nelas envolvidas se
            desloquem para o território da outra Parte, atravessando as fronteiras terrestres comuns,desde que a perseguição se efectue em conformidade com o disposto nos n.os 1 e 5 do
            artigo 41.º da mesma Convenção.

            – “Convenção de Aplicação do Acordo de Schengen — Artigo 41.º
            1. Os agentes de uma das Partes Contratantes que, no seu país, perseguirem uma pessoa apanhada em flagrante delito de cometimento de uma das infrações referidas no n.º 4, ou de participação nessa infração, estão autorizados a continuar a perseguição no território de outra Parte .
            4. Numa declaração referida no n.º 9, as Partes Contratantes definirão as infrações referidas no n.º 1 de acordo com uma das seguintes modalidades:
            • a) As seguintes infrações:
            • Homicídio;
            • Homicídio por negligência;
            • Infrações de natureza sexual;
            • Incêndio voluntário;
            • Falsificação de moeda;
            • Roubo e furto qualificados ou recetação;
            • Extorsão;
            • Rapto e tomada de reféns;
            • Tráfico de seres humanos;
            • Tráfico ilícito de estupefacientes e substâncias psicotrópicas;
            • Infrações às disposições legais em matéria de armas e explosivos;
            • Destruição com utilização de explosivos;
            • Transporte ilícito de resíduos tóxicos e nocivos;
            • Fuga na sequência de um acidente de que tenham resultado mortos ou feridos graves.”

            Como vês não está incluído o excesso de velocidade, tal como tinha dito o Gemini.

      2. ZA
        Zé Fonseca A.

        Tecnicamente pode ir até ao Atlântico

    3. JO
      Jonas

      Pessoalmente concordo. Notícia sem qualquer sentido. Foquem-se em apanhar a malta que anda com elevadas taxas de álcool no sangue, e ao telemóvel, que são muito perigosos que a malta que anda em excesso de velocidade, ainda para mais em autoestrada.

  8. GB
    Gringo Bandido

    Comportamento anti-social tal como a extrema direita, depois ainda se queixam dos imigrantes.

    1. GX
      Gringo Xerife

      Não deves conduzir , para estar com essa dos imigrantes , dá uma volta por Lisboa que até trocas os olhos com tanta falta de capacidade para dirigir um veículo . Continua a defender os coitadinhos oh fofinho !!!

      1. ZA
        Zé Fonseca A.

        Quem dirige imagino que tenha falta de capacidade.
        Felizmente há muitos que conduzem

  9. PM
    Pedro Maio

    Uma besta, quadrada ou redonda, que agora vai aprender…

  10. RI
    Ric

    Português adoptado ?

    1. IV
      Ivo

      Português adotado”? Isso não sei. O que sei é que, para se dar ao luxo de andar a 218 km/h numa autoestrada, o carro tem de ser, no mínimo, um desportivo. E carros desses não são para toda a gente. Portanto, adotado ou não, uma coisa é certa: era um português “abastado” (ou rico, se preferirem).

      1. JP
        JP

        brincalhão…
        O que o citroen C5 Aircross mais tem é aquele ar desportivo
        E chega aos 215, não queiras discutir uma diferença de 3 km/h.

      2. ZA
        Zé Fonseca A.

        O que não falta são carros usados por 1000-2000€ a dar isto

    2. GX
      Gringo Xerife

      Não. É português de gema de certeza, os adoptados não têm mãozinhas para estes feitos …

      1. ZA
        Zé Fonseca A.

        Isso nota-se

  11. AR
    Albano Preto rocha

    Se fosse eu nem me vias 380 kl Audi s3

    1. JP
      JP

      és o meu herói. quando crescer, quero ser teu amigo.
      é que só consegues mesmo impressionar putos.

  12. GR
    Grunho

    O Franco mandava o gajo para o garrote. E não se perdia nada. Poupavam-se vidas e bens.

  13. JP
    João Prata

    Já vi um Renault Clio de menos de 20k€ a dar essa velocidade, portanto não precisa de ser um desportivo nem ser gente muito rica… Just saying

  14. NU
    Nuno

    Era Ministro?

    1. GX
      Gringo Xerife

      MAI … nada !!!

  15. PE
    Pedro

    Apenas um criminoso perante a lei, e um potencial assassino. Cadeia com ele.

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