A NOS foi multada pela ANACOM em 350 mil euros, numa decisão que envolve mais de 821 mil clientes do serviço de televisão. A operadora já reagiu à decisão e decidiu levar o caso para tribunal.

A NOS foi multada por ter alterado unilateralmente as condições contratuais associadas ao seu serviço de televisão. Em causa está a introdução de publicidade obrigatória nas gravações avançadas e automáticas, que afetou cerca de 821 641 assinantes.
A decisão da Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM) foi tomada a 7 de julho de 2026 e considera que a NOS alterou, de forma idêntica e padronizada, as condições contratuais de um elevado número de clientes.

NOS: Publicidade passou a ser obrigatória nas gravações
Segundo a ANACOM, a alteração introduzida pela NOS consistiu na inclusão de visualização obrigatória de publicidade na funcionalidade de gravações avançadas e automáticas do Serviço TV.
O problema identificado pelo regulador não está apenas na alteração em si, mas na forma como esta foi comunicada aos clientes.
A ANACOM concluiu que a empresa não informou os assinantes, por escrito e de forma adequada, com uma antecedência mínima de 30 dias, sobre a proposta de alteração das condições contratuais.
Essa comunicação deveria também ter informado os clientes sobre o direito de rescindir o contrato sem qualquer encargo, caso não concordassem com a alteração.

















