Teve um acidente ou avaria? A quantos metros deve colocar o triângulo
Um triângulo de sinalização é um equipamento de segurança utilizado para alertar outros condutores sobre uma situação de emergência ou perigo na estrada, como uma avaria, acidente ou imobilização inesperada do veículo. Sabe a quantos metros o tem de colocar?
Triângulo de sinalização deve ser colocado a 30 m
A segurança rodoviária é realizada aos mais diferentes níveis. O uso de mecanismos de sinalização é obrigatório em diversas situações.
No que diz respeito à distância de um triângulo de sinalização, este deve ser colocado a 30 metros atrás do veículo (ou conforme regulamentação local), garantindo que esteja visível aos condutores que se aproximam a uma distância de 100 metros.
Em autoestradas, deve ser posicionado numa área onde outros condutores possam reagir a tempo ao aviso. De referir que o Código da Estrada obriga a que os condutores tenham sempre consigo no carro um colete retrorrefletor e um triângulo de sinalização.
Segundo o artigo 88º do Código da Estrada, "os veículos devem estar equipados com um sinal de pré-sinalização de perigo (triângulo) e um colete, ambos retrorrefletores e de modelo oficialmente aprovado".
No caso de não possuir o triângulo de sinalização e/ou o colete retrorrefletor, poderá ser multado entre 60 e 300 euros por falta de equipamento.
























Este texto parece-me um pouco infeliz, se não vejamos:
Artigo 88º do código da estrada, no seu nº 3 diz:
“3 – O sinal deve ser colocado perpendicularmente em relação ao pavimento e ao eixo da faixa de rodagem, a uma distância nunca inferior a 30 m da retaguarda do veículo ou da carga a sinalizar e por forma a ficar bem visível a uma distância de, pelo menos, 100 m, devendo observar-se especial atenção em locais de visibilidade reduzida.”
Pela redação apresentada, os 30m serão a distância mínima a que o triângulo de pré-sinalização de perigo deve ser colocado, por forma a ser visível a, pelo menos, 100m. Se a 30m não for visível a, pelo menos, 100m, deve ser colocado mais afastado do que os 30m.
Na realidade, o texto do artigo não contradiz o que foi escrito na notícia. O Código da Estrada estabelece duas condições cumulativas, o triângulo deve ser colocado a uma distância nunca inferior a 30 metros da retaguarda do veículo e deve ficar visível a pelo menos 100 metros.
Isso significa que os 30 metros são o mínimo legal, não a distância obrigatória em todas as circunstâncias. Se as condições da via impedirem que o triângulo seja visto a 100 metros quando colocado a 30 metros, então deve ser colocado mais longe para cumprir também o requisito da visibilidade.
Aliás, a própria redação do artigo reforça essa interpretação ao referir que deve existir “especial atenção em locais de visibilidade reduzida”. O objetivo da norma é garantir que os restantes condutores tenham tempo suficiente para reagir ao perigo, não apenas cumprir uma distância fixa.
Em França eles não sabem o que é isso! lol
Salvo erro, em Espanha já não usam.