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Teve um acidente ou avaria? A quantos metros deve colocar o triângulo

                                    
                                

Autor: Pedro Pinto


  1. jorjão says:

    Este texto parece-me um pouco infeliz, se não vejamos:
    Artigo 88º do código da estrada, no seu nº 3 diz:
    “3 – O sinal deve ser colocado perpendicularmente em relação ao pavimento e ao eixo da faixa de rodagem, a uma distância nunca inferior a 30 m da retaguarda do veículo ou da carga a sinalizar e por forma a ficar bem visível a uma distância de, pelo menos, 100 m, devendo observar-se especial atenção em locais de visibilidade reduzida.”

    Pela redação apresentada, os 30m serão a distância mínima a que o triângulo de pré-sinalização de perigo deve ser colocado, por forma a ser visível a, pelo menos, 100m. Se a 30m não for visível a, pelo menos, 100m, deve ser colocado mais afastado do que os 30m.

    • Vítor M. says:

      Na realidade, o texto do artigo não contradiz o que foi escrito na notícia. O Código da Estrada estabelece duas condições cumulativas, o triângulo deve ser colocado a uma distância nunca inferior a 30 metros da retaguarda do veículo e deve ficar visível a pelo menos 100 metros.

      Isso significa que os 30 metros são o mínimo legal, não a distância obrigatória em todas as circunstâncias. Se as condições da via impedirem que o triângulo seja visto a 100 metros quando colocado a 30 metros, então deve ser colocado mais longe para cumprir também o requisito da visibilidade.

      Aliás, a própria redação do artigo reforça essa interpretação ao referir que deve existir “especial atenção em locais de visibilidade reduzida”. O objetivo da norma é garantir que os restantes condutores tenham tempo suficiente para reagir ao perigo, não apenas cumprir uma distância fixa.

  2. +1 says:

    Em França eles não sabem o que é isso! lol
    Salvo erro, em Espanha já não usam.

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