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Atenção a este radar! Multou 7.526 condutores em Portugal

                                    
                                

Autor: Pedro Pinto


  1. Artilheiro says:

    Não tenho pena nenhuma.
    A Marginal, é uma zona critica.

  2. Baron says:

    Carreguem nos aceleras e baixem os impostos dos combustíveis para quem deles necessita para ganhar o pão do dia a dia.

    • JP says:

      sim, porque esses, andam devagar não é? e nem levam os carros sobrecarregados, e pneus carecas, e carros que só passam na inspeção porque pagam por fora, e muito mais.
      Tantos virtuosos por aqui.

  3. Zé Fonseca A. says:

    O problema é que vai tudo a olhar para a praia para ver as babes e esquecem-se do radar

  4. Manuel says:

    “máquina” de fazer dinheiro?

    “máquina” de ROUBAR dinheiro.

  5. Camões says:

    Há um problema com os radares e passo a explicar.
    Conheço um senhor (não nacional e há pouco tempo em Portugal) apanhou 4 multas no mesmo local e a relativamente à mesma hora (noite) isto porque a placa de aviso radar mal se nota, é as multas foram todas recebidas na mesma semana. O maior problema foi ter recebido as multas passado um mês da infração, o que não lhe deu tempo de corrigir o erro, logo deduzo que isto aconteça intencionalmente, há que roubar os condutores. Fiquem a alerta.

    • Lanterna Vermelha says:

      Se recebeu passado um mês digo já que foi muito rápido. Há multas a chegar com quase um ano! Não percebo esse argumento da placa de aviso de radar mal se notar. Está tapada por folhas ou ramos de árvores? Se não, não entendo…

      • Sal Azar says:

        Não conheço o local que o @Camões descreve, mas posso contar o meu caso: passo várias vezes por dia por um radar. As placas são pequenas, com visibilidade insuficientes para quem não conhece a estrada e num troço, com duas faixas no mesmo sentido, a placa só está do lado direito. No meu caso mesmo sabendo que lá está uma, já me deparei com situações em que, ao circular na faixa da esquerda e ao ultrapassar uma carrinha de caixa alta ou um camião, a placa fica oculta por esse veículo. Noutra ocasião, um veículo avariado na berma encobria a placa quando eu seguia na faixa da direita, à noite a visibilidade piora ainda mais. Poderia dar mais exemplos, por isso o que o @Camões descreveu faz sentido para mim. Desejo que quem decidiu e apoia estas regras mal implementadas seja gravemente penalizado e sinta na pele as consequências.

        • Açúcar Sorte says:

          Sim, @Sal Azar também sei de locais que descreves (ver foto) e o radar de Faro ainda é pior, com os arbustos que quando não são aparados encobrem parcialmente a placa. Se isto não é caça a multa, então não sei o que chamar. Se o intuído fosse mesmo prevenção então a sinalização teria que ser melhorada, como por exemplo, placas com maiores dimensões e dos dois lados, com avisos duas vezes, uma a 400 metros e outra a 200 metros.
          Reforço as tuas palavras “quem decidiu e apoia estas regras mal implementadas seja gravemente penalizado e sinta na pele as consequências.”

          Link foto: http://postimg.cc/MMSNKZxH

        • Zeze says:

          As regras sao para cumprir com ou sem placa….quando tirou a carta tambem lhe estavam a tapar os olhos quando lhe mostraram a tabela de limites de velocidade e a de contraordenações?

          • Sal Azar says:

            Ninguém disse que as regras não são para cumprir. O ponto é outro, muitos limites de velocidade foram definidos há décadas, numa altura em que os carros tinham travões, pneus, estabilidade e segurança muito piores do que hoje.

            Além disso, se o objetivo dos radares fosse exclusivamente segurança rodoviária, eles estariam sobretudo em zonas de elevado risco e sinistralidade. Mas muitas vezes aparecem em retas largas, descidas ou locais onde é fácil apanhar condutores distraídos, porque rendem mais multas.

            Questionar se certos limites e certos radares fazem sentido não é defender incumprimento. É discutir se a fiscalização está realmente orientada para prevenção ou para receita.

            Resumindo para ver se sais da caverna:

            O teu argumento parte do princípio de que uma regra, só por existir, nunca deve ser questionada. Os limites atuais foram criados para carros de outra época. Hoje há carros muito mais seguros, mas continua-se a usar muitos radares em sítios ‘caça à multa’ em vez de zonas perigosas. Cumprir regras não impede ninguém de discutir se elas estão desatualizadas.
            Questionar limites desatualizados não significa defender anarquia na estrada. Pelo mesmo raciocínio, também ainda devíamos usar carros sem ABS porque ‘sempre foi assim’.
            Evolução tecnológica serve precisamente para reavaliar normas antigas.

            Por causa dos tapados dos olhos, como os Zeze´s que andam por ai, é que nao saimos da cepa torta.

          • says:

            Olha que eu até diria que hoje em dia os limites deveriam ser, em boa parte, reduzidos. Há muito mais carros nas estradas do que há 50 anos atrás.

          • PeterJust says:

            As regras são para cumprir dos 2 lados, se as placas, o radar, os sinais não cumprem o que está previsto na lei não achas que o cidadão não tem o direito de reclamar?

    • Marcelo says:

      E a placa do limite de velocidade também não a via? Ou só a do radar é que faz a diferença?

      • Camões says:

        Se a placa do radar é difícil de ver, então a do limite também pode ser. Esse é precisamente o ponto.
        O problema não é “querer fugir à multa”, é a sinalização e a forma como certas situações parecem montadas para apanhar pessoas em erro repetidamente em vez de prevenir.

        Se o objetivo fosse segurança, a notificação da primeira infração chegaria rapidamente para o condutor corrigir o comportamento. Quando alguém recebe 4 multas iguais semanas depois, no mesmo sítio, isso já parece mais caça à receita do que prevenção.

        E convém lembrar outra coisa: cumprir regras não impede ninguém de questionar se a sinalização está mal colocada, pouco visível ou se certos radares estão em locais escolhidos pelo lucro fácil.

        Falta de raciocínio pode ser o começo de uma doença grave.

    • says:

      Teve tempo mais que suficiente para saber que o código da estrada é para cumprir. O facto de ter ou não visto um sinal a dizer “radar” não altera de todo o facto de não ter cumprido com o limite de velocidade da via.

  6. Yamahia says:

    É preciso paciência de Jó para fazer cerca de 20 km a 50 à hora numa estrada nacional.
    No troço onde está o radar, é preciso meter segunda para não ultrapassar o limite e mesmo assim ainda é preciso dar um toque no travão para o carro não embalar.
    No sentido inverso, como é a subir e a perspetiva de receita é menor, não colocaram radar nenhum, apesar de o ambiente e os perigos serem exatamente os mesmos.

    O problema da Marginal nunca esteve nos 70, e não são agora os 50, nem a consequente proliferação de caçadores escondidos desde que baixaram o limite para 50, que vão resolver seja o que for.
    O problema ali são, e sempre foram, os Fangios que aparecem embalados pelo som ensurdecedor do autódromo.

    • Paulo says:

      Penso que é o radar da praia de Santo Amaro. Penso que o mesmo radar que atua no sentido Lisboa – Cascais também poderia funcionar no sentido contrário. Eu passo lá todos os dias. Faço a marginal nas calmas, mas efetivamente mais de metade dos veículos só reduzem junto ao radar.

    • Pedro says:

      Deviam acabar com os radares fixos e colocar radares de velocidade média.

      • says:

        Sinceramente, eu acabava com ambos e passava a ser obrigatório os carros terem tacógrafos digitais sempre ligados e com multas automáticas. Assim quando mijassem fora do penico, lerpavam. Fiz 2 viagens de AE por estes dias e sinceramente, pergunto-me se o código é opcional. Ia eu na minha “calma” uns 5 kms abaixo do limite e era cada Fernando Alonso a chispar por ali fora… Isto para já não falar nos cromos dos cheira cús que se encostam a um tipo de não saem dali.
        Já nas cidades, é a mesma treta, mas pior ainda. Se não cumprem com as regras, comem e não tenho pena nenhuma. Se um dia me calhar a mim (e já calhou) a culpa é minha. É a vida.

        • Yamahia says:

          Então IA’s a 115 na faixa da esquerda e ainda querias ser aclamado?

          • says:

            Não, não estava a conduzir em Inglaterra… Em Portugal conduz-se pela direita. Não é à esquerda, nem no meio. É mesmo na direita. E sim, ainda assim há cheira cús…

    • PeterJust says:

      Mas a subir não há saídas e entradas como há a descer, os perigos são completamente diferentes. O radar ali faz sentido, só acho é que poderia e deveria estar melhor sinalizado, os radares só tem sinalização do lado direito em estradas com 2 ou mais faixas, se fores a ultrapassar alguém não vês o sinal, isso está errado, mas no fundo é suposto irmos sempre a cumprir os limites portanto no fim ficas com poucos argumentos

  7. Max says:

    O problema dos radares é que são cegos quanto às condições de trânsito, para não falar de limites de velocidade muito baixos.
    Um radar que as estatísticas dizem que é lixado é o da Escola de Comunicação Social – Fontenova. Na Segunda Circular a velocidade é de 80 km/h, mas quando puseram o radar ali passou para 50 km/h (agora está em 60 km/h).
    Notar bem que o valor da multa, se o limite for de 50 km/h como é o caso do radar do post, na Marginal:
    – Quando o excesso de velocidade é de 40 km/h até 60 km/h – ou seja, a velocidade é entre 9o km/h a 110 km/h – coima é entre 300 € e 1.500 €.
    – Acima dos 60 kmh – ou seja, acima dos 110 km/h – a coima é entre 500 € e 2.500 €.
    Não é só o número de multas, esses radares hão de render rios de dinheiro. Contou-me um que pagou 300€ no radar da Escola de Comunicação Social: “Vinha do aeroporto, a Segunda Circular sem trânsito parece uma autoestrada, reparei lá se passei dos 90 ou dos 100 km/h!”

    • Zeze says:

      Bem visto as estradas serem qualificadas pelo que parecem….. se chover muito e me parecer um riacho vou de barco……

    • says:

      Parece uma autoestrada mas não é. Daí o limite não ser 120. E essa “conhecido” deve ser dos que vão a 180 nas AE e nem se apercebem…

      • Max says:

        E qual é o problema de ir a 180 km/h numa autoestrada sem trânsito? São mais 60 km/h, é o mesma coisa que passar, de noite e sem trânsito, a 90 km/h (agora 100 km/h), no radar que indiquei da Segunda Circular (Av. Eusébio da Silva Ferreira a seguir ao Fonte Nova, no sentido este-oeste). Quem fizer a Segunda Circular a 80 KM/h facilmente passa ali a 90 kmh sem dar por isso.
        O que comecei por dizer é que os radares multam igual – com trânsito ou sem trânsito, quando uma coisa não tem nada a ver com a outra.

        • says:

          O problema é que viola o código da estrada. Se queres conduzir, tens de cumprir.
          E os radares devem multar igual. São aparelhos de medida, não fazem juízos de valor nem de “condições” da via por si só. Aliás, a velocidade máxima indicada tanto no código da estrada como nas vias (sinalização) é mesmo o máximo. Sendo que também está consagrado no código da estrada a redução de velocidade, conforme as condições atmosféricas e de tráfego. Mas obviamente isso já não é possível “medir” de forma simples. Mas em todo o caso, nunca é para cima. Mas há países onde já tens sinalização dinâmica em caso de condições menos boas.
          E sim, por vezes é fácil passar de 80 a 90km/h sem darmos por isso. Mas a culpa não é dos radares. É dos condutores.
          Quanto à questão de os radares “multarem” igual… sim, e não. As sansões já por sim têm muitas vezes valores mínimos e máximos e quem faz a análise do processo pode bem optar pelo máximo se achar que é justificado. Ou ficar-se pelo mínimo também.

          • Max says:

            Nada tem que ver com o trânsito, nem têm dados para isso. No caso acima:
            – Quando o excesso de velocidade é de 40 km/h até 60 km/h – ou seja, a velocidade é entre 90 km/h e 110 km/h – a coima é entre 300 € e 1.500 €.
            São 3 os critérios previstos no Código da Estrada:
            – a velocidade em si – distinguir os 91 dos 111
            – o histórico de infrações do condutor
            – a capacidade económica do condutor.
            Estou em crer que no caso se ficam sempre pelos 300 € (que é 5x os 60 € de multa mínima). E isto porque alguém entendeu que ali a velocidade máxima, com trânsito ou sem trânsito, tinha que ser 50 km/h (na Eusébio da Silva Ferreira passaram para 60 por causa das travagens).

          • says:

            Até podes ir a cumprir o limite e levar com uma multa por condução perigosa, se for entendido que circulavas com uma velocidade excessiva para as condições da via naquele momento.

          • O Herege says:

            Sansões eram a legião de macacos que ficavam fraquinhos quando lhes cortavam o cabelo…
            Antes de criticares a gramática dos outros, atenta mais à tua.

  8. Muktado says:

    Posso dizer que esse e a verdadeira caça a multa. Nesse daí o limite desde de 70 para 50 imediatamente antes do radar e volta a subir logo depois.eu fui multado a 61

  9. há cada gajo says:

    O unico radar da marginal está em Oeiras.

    • Luis Portugal says:

      Não apanho multas há mais de 3 anos, mas as últimas duas que apanhei, demoraram ano e meio a chegar e apanhei-as à noite, em frente ao CCB na marginal de duas faixas, sem mais ninguém por perto.
      Não percebo porque é que as condições de transito não são tidas em conta, quanda há, efetivamente fotos nem porque é que as autoridades têm até dois anos para enviar uma multa. (Prazo que era um ano e teve de ser aumentado, porque nem num ano conseguiam) Também não percebo porque é que o Portal das Contraordenações nunca funciona.

      • says:

        As condições de trânsito são tidas em conta. Os limites de velocidade são os máximos para a via. Em caso de condições adversas (trânsito, mau tempo, etc…) está previsto no código da estrada que devemos ir mais devagar.

        • Max says:

          As condições de trânsito – não – são tidas em conta, não inventes.

          • says:

            Aconselho uma leitura ATENTA ao código da estrada… dio mio tanta ignorância. E má gramática também.

          • Max says:

            Mia o que quiseres porque não percebes ponta de corno.
            No Código da Estrada, para fixar o valor da sanção, ou seja, quando pode variar entre um valor mínimo a máximo, o que há é:
            Artigo 139.º – Determinação da medida da sanção
            1 – A medida e o regime de execução da sanção determinam-se em função da gravidade da contraordenação e da culpa, tendo ainda em conta os antecedentes do infrator relativamente ao diploma legal infringido ou aos seus regulamentos.
            2 – Quanto à fixação do montante da coima, seu pagamento em prestações e fixação da caução de boa conduta, além das circunstâncias referidas no número anterior deve ainda ser tida em conta a situação económica do infrator, quando for conhecida. (..)
            -Artigo 172.º – Cumprimento voluntário
            1 – É admitido o pagamento voluntário da coima, pelo mínimo, nos termos e com os efeitos estabelecidos nos números seguintes. (…)

          • says:

            Art 25

            1 – Sem prejuízo dos limites máximos de velocidade fixados, o condutor deve moderar especialmente a velocidade:

            a) À aproximação de passagens assinaladas na faixa de rodagem para a travessia de peões e ou velocípedes;

            b) À aproximação de escolas, hospitais, creches e estabelecimentos similares, quando devidamente sinalizados;

            c) Nas localidades ou vias marginadas por edificações; d) Nas zonas de coexistência;

            e) À aproximação de utilizadores vulneráveis;

            f) À aproximação de aglomerações de pessoas ou animais; g) Nas descidas de inclinação acentuada;

            h) Nas curvas, cruzamentos, entroncamentos, rotundas, lombas e outros locais de visibilidade reduzida;

            i) Nas pontes, túneis e passagens de nível;

            j) Nos troços de via em mau estado de conservação, molhados, enlameados ou que ofereçam precárias condições de aderência;

            l) Nos locais assinalados com sinais de perigo;

            m) Sempre que exista grande intensidade de trânsito.

            2 – Quem infringir o disposto no número anterior é sancionado com coima de (euro) 120 a (euro) 600.

            Mas, como Bossa Excelência bem disse:

            Artigo 139.º – Determinação da medida da sanção
            1 – A medida e o regime de execução da sanção determinam-se em função da gravidade da contraordenação e da culpa, tendo ainda em conta os antecedentes do infrator relativamente ao diploma legal infringido ou aos seus regulamentos.

            A gravidade e culpa são critérios de interpretação, logo… bazinga!

          • Max says:

            E o que tem isso a ver com a multa por excesso de velocidade detetada pelo radar ser rigorosamente a mesma com trânsito ou sem trânsito? Não inventes.
            Se o Código da Estrada dissesse isso, tinha que haver forma de medir se há trânsito ou se não há e a multa tinha um valor diferente por causa disso. Só na tua cabeça é que a ANSR/Polícia Municipal de Lisboa vai ver as fotografias e faz variar o valor da multa conforme as condições de trânsito..

          • says:

            “Só na tua cabeça é que a ANSR/Polícia Municipal de Lisboa vai ver as fotografias e faz variar o valor da multa conforme as condições de trânsito..”

            Mas fazem (não muito, mas fazem). Além disso, e se o radar não for fixo e estiver lá um moina a controlar? Pode não ser muito comum na prática, mas está previsto. Aliás, tens ainda, por exemplo, os art. 145 e 146 e que contemplam contra ordenações graves e muito graves. E não deixam de refletir alguns critérios subjectivos.

      • há cada gajo says:

        Em frente ao CCB não é a Avenida Marginal. Em frente ao CCB é a Av. da India.

  10. CPapa says:

    Boa tarde. Se ainda não foi feito nada vai multar muitos mais, pois a placa de aviso de aproximação está em falta desde o último temporal, já há meses…

    • says:

      Podes sempre contestar, invocando isso. No entanto, creio não ser obrigatório existirem placas a informar que há radares. Se a via estiver com a sinalização geral de velocidade em boas condições, já foste…

      • CPapa says:

        Transcrição do site da ANSR
        “Como identifico um radar?
        Todos os radares do Sistema Nacional de Controlo de Velocidade (SINCRO) estão sempre sinalizados. O objetivo é que todos os que circulam nas estradas e nas ruas, conheçam estes locais e cumpram, em todas as situações, com os limites de velocidade, protegendo não só a sua vida, mas também a da sua família e a dos outros.

        Os condutores são informados de que existe um radar na via em que circulam através dos sinais de trânsito velocidade instantânea (sinal H43) ou velocidade média (sinal H42), constantes do Regulamento de Sinalização do Trânsito.

  11. JL says:

    O radar está na betolândia, não há qualquer problema. É bem vindo.

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