Bison Bank lança a primeira stablecoin portuguesa
O Bison Bank acaba de dar um passo histórico no panorama financeiro nacional ao anunciar o lançamento do Electronic Money Token português, a primeira stablecoin portuguesa regulada e pronta a competir no mercado europeu de ativos digitais.
Num momento em que a Europa trabalha ativamente para construir uma infraestrutura financeira digital robusta e soberana, um banco português assumiu-se na vanguarda.
Especializado em serviços de banca de investimento, depositário, corporate advisory e de ativos digitais, o Bison Bank anunciou a entrada do Electronic Money Token no mercado, um ativo digital desenhado para pagamentos e transferências internacionais rápidas, seguras e transparentes.
O token será emitido em dois formatos:
- EUB, indexado ao Euro;
- USB, indexado ao Dólar Americano.
A escolha das duas moedas de reserva mais utilizadas no mundo não é por acaso, pois o objetivo é posicionar o produto como uma ferramenta prática para transações transfronteiriças, eliminando a fricção e os custos associados aos meios de pagamento tradicionais.
A grande vantagem relativamente a outros criptoativos como o Bitcoin ou o Ethereum é a estabilidade de valor. Cada token representa uma quantia equivalente em moeda tradicional e é emitido por uma entidade regulada que garante essa correspondência. Não há volatilidade. O que se deposita é o que se tem, em termos de valor.

Uma stablecoin é um tipo de criptomoeda cujo valor é fixado a um ativo estável, normalmente uma moeda tradicional como o dólar ou o euro. Ao contrário do Bitcoin ou do Ethereum, o seu preço não oscila, o que a torna mais previsível e adequada para pagamentos digitais do dia a dia.
A emissão de stablecoins segue regras financeiras rigorosas que incluem proteção ao investidor, o que oferece uma camada adicional de segurança para quem utiliza estes tokens em transações digitais.
Banco mantém-se na vanguarda do dinheiro digital
O Bison Bank tem vindo a construir uma trajetória consistente neste setor. Em 2022, lançou a Bison Digital Assets (BDA), o primeiro Prestador de Serviços de Ativos Virtuais (VASP) regulado pelo Banco de Portugal e totalmente detido por um banco português.
Através dessa subsidiária, os clientes do banco passaram a poder aceder a serviços de exchange e custódia de criptoativos diretamente pelas suas contas bancárias.
Em janeiro deste ano, o banco já tinha sinalizado a tokenização como área estratégica de desenvolvimento.
Assim sendo, o lançamento do Electronic Money Token é a concretização dessa aposta, colocando o Bison Bank entre as primeiras instituições bancárias a operar com soluções de inovação financeira reguladas em Portugal.

António Henriques, diretor-executivo do Bison Bank. Crédito: Bison Bank, via Facebook
Conformidade com o regulamento europeu MiCA
Num setor historicamente marcado pela incerteza regulatória, o Bison Bank optou por um caminho que pode revelar-se determinante para a credibilidade do produto: a conformidade total com o Regulamento MiCA (Markets in Crypto-Assets), o quadro legal europeu que harmoniza a regulação dos criptoativos em toda a União Europeia.
O MiCA foi concebido para trazer ordem e segurança a um mercado que cresceu de forma acelerada e muitas vezes fora do alcance dos reguladores.
Operar dentro deste enquadramento não é apenas uma questão legal, mas um sinal claro para empresas e investidores de que o produto cumpre os mais elevados padrões de segurança e estabilidade financeira disponíveis na Europa.
O que muda para empresas e utilizadores?
Na prática, o Electronic Money Token do Bison Bank abre novas possibilidades para os parceiros do banco. A proposta é alcançar novos mercados e clientes com soluções de pagamento transfronteiriças mais eficientes e simplificadas, eliminando as habituais barreiras de tempo, custo e burocracia associadas às transferências internacionais convencionais.
Para utilizadores individuais e empresas que operam em múltiplas geografias, ter acesso a um token estável, regulado e emitido por um banco português, pode representar uma alternativa competitiva face às soluções existentes no mercado.
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Quando eu converto os meus euros em dolares ou euros tokenizados, fico sujeito a posterior declaração no IRS, por usá-los em compras. Só por isso, já não quero. Estou farto de burocracia.
Bancos continuam a querer controlar o dinheiro e o estado a continuar a xupar as pessoas para esconder a mediocridade da sua governacao.
O que dizes é verdade, tanto faz ser ser bitcoins como stablecoins.
Mas, se converteres os teus euros em stablecoins do banco (USB ou EUB), e as usares imediatamente para pagamentos de compras, a listagem das operações que é fornecida pelo próprio banco, em princípio, demonstra que não há mais-valias e IRS a pagar.
A questão não é se se quer ou não quer por causa da burocracia – é o que fica mais barato em comissões para efetuar o pagamento das compras, usando diferentes sistemas, incluindo as stablecoins (considerando também a burocracia, que, se for o caso que referi não é muita).
Ora bem …, então o que vale a pena saber?
A primeira é que uma stablecoin, de um país da UE, que cumpre o MiCA (Regulamento 2023, do Parlamento Europeu e do Conselho), de um banco de um país da UE, sujeito à supervisão da respetiva delegação do BCE (no caso o Banco de Portugal) – não é uma “criptocoisa”.
Outra é se é um valor considerável os 5 milhões de dólares/euros (conforme os clientes do banco prefiram USB ou EUB … pelo que é habitual em euros será uma pequena fração). Não é, o valor total de stablecoins anda pelos 323,4 mil milhões de USD e o maior , Tether USDT, 189,5 mil milhões USD (mas que não cumpre totalmente o MiCA). Das que cumprem o MiCA, a CIrcle (USD Coin e EURC), dos EUA destaca-se, de longe, enquanto a capitalização das stablecoins de bancos e empresas europeias não é grande. O facto de se tratar de stablecoins de um banco com sede em Portugal, dá-lhe “passaporte europeu” para atuar em qualquer país da UE.
Quem estiver habituado a pensar em termos de criptocoisas, é capaz de não achar graça às stablecoins de um banco português e às informações que, por lei, comunitária e nacional, tem que prestar, ao fisco e sobre movimentos de capitais. É para quem queira comparar as vantagens face aos sistemas bancários tradicionais.