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Operação “Maledicência”: constituição de arguido por acesso ilegítimo e dano informático

                                    
                                

Autor: Pedro Pinto


  1. Max says:

    Diz o Gemini:
    O que torna a operação “Maledicência” particularmente grave é a premeditação (uso de telemóvel descartável e contas falsas), o que afasta a tese de “impulso momentâneo” e aproxima o arguido de uma condenação por dolo direto e intenso. Os crimes de:
    – Difamação – pena de prisão até 6 meses ou multa. Fator agravante: ampla divulgação (mails para os media)
    – Denúncia caluniosa – até 3 anos de prisão. Fator agravante: se imputar crimes falsos à vítima.
    – Falsidade informática – até 5 anos de prisão. Fator agravante: causar danos à reputação.
    Condenação histórica: em 2025, o Tribunal da Relação de Lisboa confirmou uma pena de mais de 7 anos de prisão efetiva para uma jovem em caso de ciberbullying e perseguição, através de mais e mensagens, que tornou a vida das vítimas num pesadelo durante anos.
    Quem pensava que telemóveis descartáveis significavam impunidade, lixou-se.

    • Zé Fonseca A. says:

      um burner para dar impunidade tem de ser burned, se for apanhado contigo não dá impunidade.
      redes criminosas a sério usam um burner por cada ação ilegal, livrando-se dele de seguida, se ficam com o telm deixa de ser um burner e passa a ser um segundo telm

  2. Rui says:

    Isto pode ser uma caça ás bruxas.
    A ser real, e dependendo do crime, que desconhecemos, a pena deve ser inferior a crimes de sangue, e outros, como violação/agressão fisica.

    Os crimes de burla, são um problema grave, ataques a contas bancárias, etc, até porque se transforma em terror psicológico.E penso eu que deve ser aqui que deve estar o foco das autoridades.

    Os crimes de difamação, epah.. isso é balelas, eu sou difamado todos os dias, e como eu grande parte dos Portugueses, então aqui nestes conversas de café, é quase sempre.
    A história dos crimes de difamação, serve mais para afastar alguém de uma forma legal, que muito provavelmente tem alguma coisa contra nós, legitima, se calhar por ter razão, coisa que nós podemos não quere admitir, porque, e portanto serve para afastar pessoas.
    É uma forma politica de vencer, o adversário.

    A pide fazia muito disto.
    Tinha informadores em todo o lado, quem era apanhado a dizer mal do regime, ou de alguém, era logo reportado, e derepente surgia a noticia de que “houve um monstro que foi para um campo de trabalhos forçados em Africa, para proteger a Sociedade Portuguesa, do perigo que ele representava”, e e muitas outras coisas.

    Tinhamos muitas prisões para presos politicos, em Portugal.

    Eu não vou comentar em relação a este caso, porque não o conheço, mas seria interessante perceber, porque é que essa rapariga, aterrorizava, essas pessoas.
    Qual era o objectivo dela,
    Se a rapariga tinha sido defacto vitima de alguma coisa, era interessante saber o que foi.

    • Zé Fonseca A. says:

      tinha problemas psicologicos

      difamação termo legal: imp*tação ofensiva de fato(s) que atenta(m) contra a honra e a rep*tação de alguém, com a intenção de torná-lo passível de descrédito na opinião pública.
      é diferente da difamação de te chamarem choninhas

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