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Portugal: aprovada a nova lei da resiliência digital no setor financeiro

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A Lei n.º 73/2025, de 23 de dezembro, vem reforçar de forma significativa a segurança e a resiliência digital do setor financeiro em Portugal, alinhando o país com o novo enquadramento europeu em matéria de riscos tecnológicos e cibersegurança.

Este diploma tem como principal objetivo executar o Regulamento (UE) 2022/2554, conhecido como DORA (Digital Operational Resilience Act), e transpor a Diretiva (UE) 2022/2556 para o ordenamento jurídico nacional.

Lei n.º 73/2025: o que está em causa?

O setor financeiro é cada vez mais dependente de sistemas digitais. Uma falha informática, um ciberataque ou uma interrupção prolongada pode ter impactos graves na economia, nos mercados e nos cidadãos.

A Lei n.º 73/2025 surge precisamente para garantir que as entidades financeiras conseguem resistir, responder e recuperar de incidentes tecnológicos graves.

A lei aplica-se a um vasto conjunto de entidades, incluindo:

  • Bancos e instituições de crédito
  • Seguradoras e resseguradoras
  • Sociedades gestoras de fundos
  • Instituições de pagamento e de moeda eletrónica
  • Infraestruturas de mercado financeiro

Principais obrigações

Com a entrada em vigor desta lei, as entidades abrangidas passam a ter de:

  • Implementar sistemas robustos de gestão de risco das TIC (Tecnologias de Informação e Comunicação);
  • Notificar incidentes graves de segurança digital às autoridades competentes dentro de prazos definidos;
  • Realizar testes regulares de resiliência operacional digital, incluindo testes a cenários de ciberataques;
  • Controlar e avaliar riscos associados a prestadores externos de serviços TIC, como fornecedores de cloud;
  • Adotar planos de continuidade e recuperação para garantir a prestação de serviços essenciais.

A lei atribui competências de supervisão às autoridades nacionais do setor financeiro, prevendo coimas e sanções para as entidades que não cumpram as novas obrigações. O objetivo não é apenas punitivo, mas sobretudo preventivo, promovendo uma cultura de segurança digital.

Num contexto de crescente digitalização e aumento das ameaças cibernéticas, esta lei coloca a resiliência operacional digital no centro da estratégia de segurança do setor financeiro português.

Comentários

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  1. Avatar de Eu
    Eu

    Não sei o que querem dizer com isso, mas esses requisitos já existiam antes de pensarem em inventarem a treta e a fraude das CBDCs
    A minha segurança faço eu. A minha carteira, a minha vontade e os meus fundos fora do FIAT.

    1. Avatar de Zé Fonseca A.
      Zé Fonseca A.

      o que é que o DORA tem a ver com CBDCs? santa ignorância.. tipico maxi

      1. Avatar de Eu
        Eu

        Gaviscon resolve isso.

        1. Avatar de Zé Fonseca A.
          Zé Fonseca A.

          Literacia financeira resolve mais rápido

  2. Avatar de PorcoDoPunjab
    PorcoDoPunjab

    Portugal é um caso de estudo.
    A parir leis não há igual, pena é serem leis da treta que não servem para nada.

    Mas tb, com a qualidade de juízes que temos, não se pode pedir muito mais.

  3. Avatar de VAOpoK
    VAOpoK

    A Europa aDORA roubar os cidadãos.