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Apanhou uma multa? Veja se não tem uma sanção acessória…

                                    
                                

Autor: Pedro Pinto


  1. Aves says:

    Comigo e família, nas multas por excesso de velocidade é frequente vir a ameaça “e perda de pontos na carta em caso de nova infração no prazo de 6 meses”.
    Numa multa com perda de pontos, um meu conhecido escreveu à ANSR a dizer que quem conduzia o veículo era a mãe, que ficou sem os pontos na carta. Como tinha deixado de conduzir não lhe fez diferença (mas ficou bastante chateada, porque em toda a vida nunca tinha apanhado uma multa).

  2. Como é que é says:

    “e a apreensão do veículo”

    Se veiculo for alugado, da empresa ou da sogra, quero ver como vão descalçar a bota.

    • Miguel says:

      Segundo o código penal, que está acima do código da estrada, isso é considerado roubo.

      • Aves says:

        Roubo? Não inventes, vai ler o artigo 162º do Código da Estrada?
        “1 – O veículo deve ser apreendido pelas autoridades de investigação criminal ou de fiscalização ou seus agentes quando:
        a) Transite com números de matrícula que não lhe correspondam ou não tenham sido legalmente atribuídos;
        (…)
        d) Transite estando o respetivo documento de identificação apreendido, salvo se este tiver sido substituído por guia passada nos termos do artigo anterior;
        (…)
        f) Não tenha sido efetuado seguro de responsabilidade civil nos termos da lei;
        (…)”.
        O veículo ser de uma empresa de aluguer de automóveis ou da sogra impedia a sua apreensão porquê?

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