Saiba como aceder ao PERSI e renegociar as suas dívidas
Para que as situações de incumprimento de crédito não se tornem bastante onerosas, o Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento (PERSI) pode ser uma grande ajuda. Saiba como aceder a este programa.
Quando se encontra numa situação em que antevê que pode chegar a uma situação de incumprimentos das suas obrigações financeiras, não vale a pena desesperar. O mais avisado é mesmo parar para pensar e ver quais as opções que lhe são colocadas para ultrapassar essa situação.
Um destes instrumentos é o Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento (PERSI), um mecanismo legal em Portugal que permite aos devedores e credores renegociarem as condições das suas dívidas de forma amigável e sem recurso imediato ao sistema judicial.
Foi criado para proporcionar uma solução rápida e eficaz para situações de incumprimento financeiro, e destina-se a pessoas singulares que se encontrem em dificuldades para cumprir as suas obrigações financeiras.
Risco de incumprimento?
O PERSI é destinado a pessoas singulares que tenham celebrado contratos de crédito com instituições financeiras, como bancos ou sociedades de crédito, e que se encontrem em situação de incumprimento ou em risco iminente de incumprimento.
O procedimento visa evitar a escalada do incumprimento e possibilitar a reestruturação da dívida de uma forma que seja viável tanto para o devedor quanto para o credor.
Segundo a informação disponibilizada no Banco de Portugal, é à entidade credora que compete iniciar o PERSI, e é obrigada a fazê-lo assim que o cliente o solicitar, entre o 31.º e o 60.º dia após o início da situação de incumprimento ou quando existe risco de atraso no pagamento das prestações e caso já tenha alertado a instituição para essa situação.
Passo a passo para aceder ao PERSI
O primeiro passo para aceder ao PERSI é identificar que existe uma situação de incumprimento ou um risco iminente de incumprimento. Isto pode ocorrer
quando o devedor começa a enfrentar dificuldades financeiras que o impedem de cumprir com as prestações acordadas no contrato de crédito.
Comunicação ao Credor
- Uma vez identificada a situação, o devedor deve comunicar ao credor a sua dificuldade em cumprir as obrigações financeiras. Esta comunicação pode ser feita de forma verbal ou escrita, embora seja recomendável que seja feita por escrito para fins de registo. O credor, ao tomar conhecimento da situação, deve informar o devedor sobre a possibilidade de iniciar o PERSI.
Início do procedimento
- Após a comunicação da situação de incumprimento, o credor deve iniciar o PERSI de imediato. O credor está obrigado a notificar o devedor da abertura do procedimento e a fornecer todas as informações relevantes, incluindo os direitos e deveres de ambas as partes durante o processo.
Análise da situação financeira
- Uma vez iniciado o PERSI, o credor deve proceder à análise da situação financeira do devedor. Esta análise inclui a avaliação das causas do incumprimento, a capacidade financeira atual do devedor e a sua possibilidade de cumprir um novo plano de pagamento.
Proposta de solução
- Com base na análise financeira, o credor deve apresentar uma ou mais propostas de reestruturação da dívida. Estas propostas podem incluir a alteração do montante das prestações, o alargamento do prazo de pagamento, a concessão de períodos de carência ou outras condições que possam tornar o pagamento da dívida mais viável para o devedor.
Negociação e acordo
- O devedor tem o direito de analisar as propostas apresentadas e de negociar com o credor os termos da reestruturação. O objetivo é chegar a um acordo que seja aceitável para ambas as partes e que permita ao devedor regularizar a sua situação financeira sem necessidade de recorrer aos tribunais.
Formalização do acordo
- Uma vez alcançado um acordo, este deve ser formalizado por escrito. O novo plano de pagamento entra em vigor de imediato, e ambas as partes estão vinculadas aos novos termos acordados.
Monitorização e Cumprimento
- Durante o período de vigência do acordo, o credor deve monitorizar o cumprimento das novas condições de pagamento. O devedor deve cumprir rigorosamente as novas condições estabelecidas para evitar futuras situações de incumprimento.
Solução eficaz
Como se pode perceber, o PERSI é uma ferramenta essencial para a gestão de situações de incumprimento em Portugal, oferecendo uma solução eficaz e amigável para a reestruturação de dívidas. É simples e rápido (o procedimento é menos burocrático e mais rápido que os processos judiciais), tem mais flexibilidade no que diz respeito à renegociação das dívidas, custos reduzidos e mantém uma relação cooperativa entre devedor e credor.
Desta forma, e seguindo os passos delineados, os devedores podem aceder ao PERSI e trabalhar em conjunto com os seus credores para alcançar uma solução viável e sustentável
É o que dá em comprar “mais barato” nas grandes superfícies comerciais. Qualquer comerciante de bairro, compreende as dificuldades financeiras dos seus clientes e está disponível para não os perder.
já dizia o outro: “pagar dividas é ideia de criança”
Como alguém dizia: “As dívidas não são para pagar mas sim para serem geridas”