5G: ANACOM notifica a NOWO e a DIGI! Saiba a razão
A ANACOM, por decisão de 23 de janeiro de 2024, notificou as empresas NOWO Communications (NOWO) e a DIGI Portugal (DIGI). Saibam o que a NOWO e a DIGI podem fazer a partir de agora.
A ANACOM deu a conhecer o fim das restrições existentes na faixa de frequências dos 3,6 GHz, que foram atribuídas no Leilão para a Atribuição de Direitos de Utilização de Frequências nas faixas dos 700 MHz, 900 MHz, 1800 MHz, 2,1 GHz, 2,6 GHz e 3,6 GHz (Leilão 5G), nos termos do Regulamento n.º 987-A/2020, de 5 de novembro.
Assim, a NOWO e a DIGI podem passar a explorar esse espectro sem as restrições a que essa exploração estava sujeita. Adicionalmente, com o fim dessas restrições as referidas empresas passam a dispor do prazo de um ano para dar início à oferta de serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público mediante a utilização dessas frequências.
Direitos de utilização de frequências do 5G
Por decisão de 23 de novembro de 2021, o Conselho de Administração da ANACOM decidiu atribuir:
- À DENSE AIR os DUF correspondentes a 40 MHz na faixa de frequências dos 3,6 GHz, sendo consignadas para o efeito as frequências 3440-3480 MHz.
- À DIXAROBIL os DUF correspondentes a:
- 2 x 5 MHz na faixa de frequências dos 900 MHz nas frequências a consignar ao abrigo do disposto no artigo 39.º do Regulamento do Leilão;
- 2 x 5 MHz na faixa de frequências dos 1800 MHz, sendo consignadas para o efeito as frequências 1780-1785 MHz / 1875-1880 MHz;
- 2 x 5 MHz na faixa de frequências dos 2,6 GHz (FDD), sendo consignadas para o efeito as frequências 2500-2505 MHz / 2620-2625 MHz;
- 25 MHz na faixa de frequências dos 2,6 GHz (TDD), sendo consignadas para o efeito as frequências 2595-2620 MHz;
- 40 MHz na faixa de frequências dos 3,6 GHz, sendo consignadas para o efeito as frequências 3400-3440 MHz.
- À MEO os DUF correspondentes a:
- 2 x 5 MHz na faixa de frequências dos 700 MHz), sendo consignadas para o efeito as frequências 703-708 MHz / 758-763 MHz;
- 2 x 2 MHz na faixa de frequências dos 900 MHz nas frequências a consignar ao abrigo do disposto no artigo 39.º do Regulamento do Leilão
- 90 MHz na faixa de frequências dos 3,6 GHz, sendo consignadas para o efeito as frequências 3710-3800 MHz.
- À NOS os DUF correspondentes a:
- 2 x 10 MHz na faixa de frequências dos 700 MHz, sendo consignadas para o efeito as frequências 723-733 MHz / 778-788 MHz;
- 2 x 2 MHz na faixa de frequências dos 900 MHz nas frequências a consignar ao abrigo do disposto no artigo 39.º do Regulamento do Leilão;
- 2 x 5 MHz na faixa de frequências dos 2,1 GHz, sendo consignadas para o efeito as frequências 1954,9-1959,9 MHz / 2144,9-2149,9 MHz;
- 100 MHz na faixa de frequências dos 3,6 GHz, sendo consignadas para o efeito as frequências 3610-3710 MHz.
- À NOWO os DUF correspondentes a:
- 2 x 10 MHz na faixa de frequências dos 1800 MHz, sendo consignadas para o efeito as frequências 1770-1780 MHz / 1865 1875 MHz;
- 2 x 5 MHz na faixa de frequências dos 2,6 GHz (FDD) , sendo consignadas para o efeito as frequências 2505-2510 MHz / 2625-2630 MHz;
- 40 MHz na faixa de frequências dos 3,6 GHz, sendo consignadas para o efeito as frequências 3480-3520 MHz.
- À VODAFONE os DUF correspondentes a:
- 2 x 10 MHz na faixa de frequências dos 700 MHz, sendo consignadas para o efeito as frequências 713-723 MHz / 768-778 MHz;
- 90 MHz na faixa de frequências dos 3,6 GHz, sendo consignadas para o efeito as frequências 3520-3610 MHz.
O 5G é a rede móvel de 5ª geração com padrões de comunicação sem fio (wireless), que evoluiu do 1G, 2G, 3G e 4G. Conectar praticamente tudo e todos, incluindo máquinas, objetos e dispositivos, é a porta que o 5G abre para fornecer velocidade de dados de pico multi-Gbps mais altos, latência ultrabaixa, confiabilidade elevada, capacidade de rede massiva, maior disponibilidade e também experiências mais uniformes por parte dos utilizadores.
Sejam bem vindos!
Ui, Ui, Ui !!! Agora é que vão ser elas !
Espero é que a ANACOM proíba a venda da nowo à Vodafone
Não é a ANACOM quem proíbe. É a AdC que pode entender não autorizar, e por acaso a ANACOM não se mostrou muito concordante com a aquisição no seu parecer submetido à AdC.
Improvável.
Talvez, e só talvez, obriguem a ceder as frequências da NOWO à DIGI, mas nem isso tenho a certeza que vá mesmo acontecer.
Uma coisa má de tantos operadores é que ninguém consegue explorar a tecnologia ao máximo porque as frequências têm de ser partilhadas.
Fosse só um único fornecedor que depois eventualmente cedia a parte comercial para outras empresas (operadores virtuais), e tal já permitiria garantir o máximo de eficiência da tecnologia.
Felizmente, ou infelizmente, conforme a perspectiva não foi esse o modelo adoptado, o que é algo bom porque diversidade costuma ser algo bom, mas é mau porque triplicam/ quadruplicam os valores (totais) gastos para servir as mesmas áreas e deixam áreas por servir porque não seria comercialmente justificável… quando por muito menos dinheiro poderiam servir muitas mais áreas, ou pelo menos as mesmas áreas com melhor redundância e melhor qualidade por ter acesso a todo o espectro rádio.
O eterno dilema dos monopólios dos ativos que acabam por ser monopólios naturais.
O 5g foi desenhado pelos fabricantes para permitir que uma antena seja partilhada por varios operadores. Se fizerem acordos ou comprarem o sinal a empresas de distribuição que garantam as antenas, vai lhes sair muito mais barato e o investimento nao quintiplica
Devia-se nacionalizar e fundir todas as operadoras telefónicas. Basta ver que todas oferecem exatamente os mesmos serviços por exatamente os mesmos preços, não é assim que o mercado deve funcionar. Mas é claro que o uso da palavra “nacionalizar” é um tabu como se de um palavrão se tratasse.
estou à espera que a DIGI comece a bombar… mas para já sou cliente NOWO que dá perfeitamente e poupa-se dinheiro face à chulice do monopólio dos 3 (Meo, NOS e Vodafone)!