Há mais 22 concelhos abrangidos pela situação de calamidade devido à depressão Kristin
Mais 22 concelhos juntaram-se aos 68 municípios abrangidos pela situação de calamidade decretada pelo Governo, em janeiro, nas zonas afetadas pela depressão Kristin.
Conforme um despacho publicado, esta quarta-feira, em Diário da República, há mais 22 concelhos abrangidos pela situação de calamidade. Conforme informámos, esta foi inicialmente decretada, em janeiro, nas zonas afetadas pela depressão Kristin.
A situação de calamidade para 68 concelhos de Portugal continental, primeiro decretada em 29 de janeiro e depois prolongada, terminou a 15 de fevereiro, assim como a isenção das portagens nos territórios afetados.
Contudo, no despacho publicado, hoje, em Diário da República, o Governo português recorda que a resolução aprovada no final de janeiro autorizava os membros do governo responsáveis pelas áreas da Economia e da Administração Interna a identificar outros concelhos, além dos 68 inicialmente colocados em situação de calamidade.
Situação de calamidade alargada a mais concelhos
Assim, a esses 68 municípios juntam-se, agora, outros 22 concelhos "não abrangidos pela zona de impacto da ciclogénese explosiva, que sofreram efeitos graves da tempestade Kristin, decorrentes de cenários de cheia", aos quais "se aplicará o quadro normativo de apoios e de medidas de exceção criado em resposta à situação de calamidade".
📍 Alcoutim, Alenquer, Almeirim, Alpiarça, Anadia, Arganil, Arruda dos Vinhos, Azambuja, Baião, Benavente, Cartaxo, Castelo de Paiva, Chamusca, Coruche, Faro, Mafra, Monchique, Mortágua, Oliveira do Hospital, Salvaterra de Magos, Sobral de Monte Agraço e Tábua.
O Governo português relembra que durante os meses de janeiro e fevereiro o território continental foi "sucessivamente afetado por vários fenómenos meteorológicos intensos e anómalos, que resultaram num cenário de precipitação persistente e com implicações profundas na estabilidade das regiões afetadas".
A "excecionalidade e a gravidade do contexto meteorológico" do início deste ano deram origem a "fenómenos complementares como cheias graves e desabamentos de terra que agravaram os danos significativos em habitações, infraestruturas críticas, equipamentos públicos, empresas, instituições sociais, bem como em património natural e cultural".
Situação de calamidade em Portugal
A situação de calamidade é o mais grave de três estados e, de acordo com a legislação "pode ser declarada quando, face à ocorrência ou perigo de ocorrência de acidente grave e/ou de catástrofe, e à sua previsível intensidade, se reconhece a necessidade de adotar medidas de caráter excecional destinadas a prevenir, reagir ou repor a normalidade das condições de vida nas áreas atingidas pelos seus efeitos".
Em termos práticos, este tipo de declaração serve para alertar os cidadãos e permitir que o Governo e os serviços de emergência atuem rapidamente, mobilizando recursos e coordenando respostas para minimizar danos e proteger vidas.




















