PplWare Mobile

Uma simples alteração torna qualquer Tesla num sistema de vigilância sobre rodas

                                    
                                

Este artigo tem mais de um ano


Imagem: Wired

Fonte: Truman Kain

Autor: Pedro Simões


  1. Quim says:

    só para informar que o ifttt integra com o telegram.

    criem um grupo, adicionem o bot do ifttt e podem receber lá noticias, notificacoes, etc., de tudo o que quiserem.

  2. Pedro says:

    Conversa da treta! Chamado em Portugal de jornalixo, pois existe uma proibição regulada desde 25 Maio de 2018 do regime geral de protecção de dados (direito de privacidade).
    Desta forma ninguém pode recolher imagens da via pública.
    Sujeito a coimas elevadissimas.
    Os carros filmarem so por eu estar perto não me parece muito legal.
    Cuidado.

    • Vítor M. says:

      Pedro, o que é que isso tem a ver com a tecnologia disponibilizada? O que acho que é lixo é a desinformação Pedro. Vamos lá ver então. Primeiro a notícia não refere que tais tecnologias são para aplicar em Portugal. Quem inventou o sistema e usa isso nos Estados Unidos, quer lá saber da lei em Portugal. 😉

      Depois, a lei da captação de imagem tem de ser bem percebida. A pessoa pode captar imagem da sua propriedade defendendo mesmo assim o direito à privacidade de terceiros. Não há lei que impeça uma pessoa de andar com um smartphone a gravar a estrada ou o seu carro, ou haverá?

      Ainda sobre isso, vá ver todos os Tesla atualizados e com o modo sentinela ativo e veja o que eles gravam constantemente. Agora veja se consegue provar que o que fazem invade a privacidade de alguém 😉

      Isto é ainda uma área cinzenta, mas o Pedro não confunda a sua falta de informação noutra coisa qualquer.

      Cump. boa semana.

      • rui says:

        “Não há lei que impeça uma pessoa de andar com um smartphone a gravar a estrada ou o seu carro, ou haverá?”
        por acaso há, toda a captação de imagem em espaço público carece de autorização da tutela do espaço (Estado, câmara Municipal, entidade do espaço no caso de monumento, etc.)
        existem exceções nomeadamente do âmbito jornalistico do direito à informação que por vezes tocam e passam as linhas da privacidade

        • Vítor M. says:

          Bom dia Rui.

          Se a pessoa gravar uma imagem dentro do seu carro, tem de ir á câmara tirar uma licença? Se a pessoa filmar a estrada, sem qualquer outro elemento recolhido, tem de ir tirar uma licença? Se a pessoa fizer uma fotografia do exterior onde se encontra, tem de ir à câmara tirar uma licença? Claro que não. Estou a referir o mais básico da ação de captação, como o usar o smartphone, por exemplo.

          Há, depois, outras regras para a captação de imagem em público, mas não são essas que me refiro.

          Mas este tipo de ação tem muito o que se lhe diga.

          Cump.

    • joao rodrigues says:

      Pedro olha que é o contrario, antigamente tinhas que pedir autorização a cnpd e agora já não, mas até há uma noticia aqui sobre isso:
      https://pplware.sapo.pt/informacao/sistema-de-videovigilancia-ja-nao-vai-ter-de-pedir-a-cnpd/

    • Fábio Cunha says:

      “Desta forma ninguém pode recolher imagens da via pública”
      Não sei como ainda existem pessoas a usar dashcams, jornalistas de TV na rua, câmeras de segurança em lojas a apanhar imagem da entrada, e mais importante pra mim, fotógrafos. Com uma lei assim conseguia imaginar os casamentos com pessoas a atirar arroz dentro da igreja porque não rua não se podia fotografar ou filmar

    • nuno says:

      Pedro, a reportagem é sobre a tecnologia… Que comentário desnecessário. 7:30 sais de casa a caminho do trabalho e encontras o teu carro com a porta riscada. Já me aconteceu! Até hoje não sei qual dos vizinhos foi. Já pensei como tu até aquela manhã!

    • Sérgio says:

      Que estupidez, o GDPR serve de desculpa para tudo. Desde quando é que é proibida a recolha de imagens em via pública? E o que é que isso tem a ver com a lei de proteção de dados? A única coisa que é proibida é a recolha de imagem de um indivíduo que não seja figura pública contra a sua vontade, mas se eu estiver a filmar a via pública e não qualquer pessoa em específico, não há lei nenhuma que me impeça. E isso tem a ver com o direito à imagem e reserva da vida privada, não com o GDPR.

    • Paulo says:

      Somos filmados todos os dias nas ruas, multibancos, estabelecimentos, estações de transportes públicos, parques, jardins. A maioria sem qualquer aviso de que estão a filmar

  3. JLB says:

    KITT – Knight Industries Two Thousand
    https://en.wikipedia.org/wiki/KITT
    Estamos quase lá; da ficção à realidade, quem diria…

  4. Ricardo says:

    Viva o planeta Big Brother!

    • Napoleon says:

      Sim, mas o xinas estão muito adiantados nessa matéria…
      Entretanto, imagino só se os salazarentos políticos do Estado Novo tivessem conseguido aceder a tecnologia como aquela que está disponível hoje em dia no nosso país…

  5. Pedro says:

    Para tentar esclarecer:
    A noticia refere um sistema de video-vigilância, e não a captação aleatória de imagens.
    Sobre este tema pode ser consultado o Cap. V do Art.19, alinea 2 a), https://dre.pt/web/guest/pesquisa/-/search/123815982/details/normal?q=lei+videovigilancia

    Que depois a sua fiscalização seja inexistente, isso são outros quinhentos.
    Tanto que a gravação de imagens não são válidas como prova exclusiva em tribunal.
    Que esta é ainda uma grey área, perfeitamente de acordo.

    Agora voltando à noticia, servir-se das imagens para acusar seja quem for, pode tornar-se um pau de dois bicos. Por isso e legalmente, podem existir cameras dentro de propriedade privada (por ex. no interior do automóvel), já no seu exterior configura uma infracção.

    Para conhecimento, na CNPD anteriormente era obrigatório o registo do local e numero de cameras, bem como o pagamento vitalício do seu licenciamento, actualmente isso já não é obrigatório, passando a mesma a ser apenas entidade fiscalizadora.

    Espero ter ajudado ao esclarecimento.

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