Samebike LO26 – o complemento elétrico numa bicicleta de montanha
A energia elétrica veio trazer aos meios de transporte uma outra versatilidade, principalmente quando falamos em bicicletas ou trotinetes. Hoje em dia, pelas cidades já é muito comum vê-los como transporte principal para muitos que se deslocam para o trabalho ou para a escola.
As bicicletas de montanha estão também a receber motores elétricos, o que acaba por facilitar nos passeios e deslocações mais longas. A Samebike LO26 é uma das opções que hoje lhe damos a conhecer.
Bicicleta de montanha elétrica Samebike LO26
A Samebike LO26 é uma bicicleta elétrica em liga de alumínio com rodas de 26" x 1,95". A estrutura é dobrável, facilitando não só o transporte dentro de uma bagageira do carro mas também a sua arrumação em casa. Tem uma estrutura concebida para suportar um máximo de 150 kg, graças ao amortecedor com regulação existente no quadro.
O motor elétrico desta bicicleta é de 500W e tem uma bateria que carrega na totalidade em cerca de 4 horas. Em modo apenas elétrico, tem uma autonomia de 25 a 35 km, mas em condução híbrida a bateria pode ir até aos 80 km.
Tem 21 mudanças e ainda um ciclocomputador (conta km) com informações como velocidade, modo de condução, hodómetro e nível de bateria. O motor elétrico tem 4 modos de ação: Pure Electric, PAS, manpower riding e pushing.
Tem amortecedores frontais para se adaptar aos diferentes pisos e perturbações. Para condução no escuro inclui um farol LED brilhante e retroiluminação no ecrã do conta km.
É uma opção ideal para quem gosta de fazer passeios ao fim de semana, mas também para quem precisa de se deslocar para o trabalho na cidade ou até para fazer pequenas deslocações do dia-a-dia.
A bicicleta Samebike LO26 está disponível por 771,99 €, com portes gratuitos e envio a partir de armazém europeu, não tendo por isso qualquer encargo adicional.
Sugestão Pplware
Para quem se está a iniciar nos drones, é recomendável começar por um produto de entrada de gama, não só para perceber como interagir com um gadget desse tipo, como também para que, em caso de estrago, a perda seja quase insignificante.
Assim, sugerimos o drone CS02, com estrutura dobrável para fácil arrumação e autonomia para 11 a 13 minutos de utilização contínua. Pode ainda ser controlado a uma distância entre 50 a 80 metros, sendo que o alcance da transmissão de imagem em tempo real (para o smartphone) pode ser feita a uma distância de 30 a 50 metros.
O tempo de carregamento da sua bateria de 600 mAh é de 90 a 120 minutos. O drone CS02 está disponível por apenas cerca de 23€.
Este artigo tem mais de um ano
Tenho uma já à algumas semanas e já fiz cerca de 600km nela. Tem aspetos menos positivos, mas a relação preço/qualidade acho que não é uma má opção.
Aspetos positivos
– Apesar de a bicicleta ser tão pesada é bastante leva ao andar mesmo com o apoio elétrico desligado.
– Ainda não consegui ver qual a autonomia dela, uma vez que ando normalmente com o sistema de apoio elétrico no mínimo.
– A bicicleta tem um sistema de cruise control identido ao dos carros. Tem tb um cruise control para andar a cerca de 5/6km/h e dessa forma pode-se ir andando com a bicicleta ao lado.
– Tem uma ficha USB para carregar qualquer coisa (limitada na corrente)
– É dobrável e dessa forma mais fácil de transportar quando se tem um carro com uma bagageira grande. Tenho um serie 5 (F10) da bmw e quando a coloco lá na bagageira preciso de desapertar o volante para o rodar.
– Para andar na cidade é muito boa. Em terrenos acidentados pode ser problemático devido aos pneus pouco resistentes.
– A bateria pode ser retirar para colocar à carga. Para se retirar a bateria é necessário dobrar a bicicleta a meio.
– Tem 5 níveis de assistência. Nível 1 tenta manter a velocidade de 15km/h, nível 2-20 km/h, 3- 25km/h , 4 -30km/h e 5- 35 km/h.
– Pelo que li em alguns países as bicicletas elétricas não podem “ajudar as pernas” para uma velocidade superior a 25km/h. Esta veio logo desbloqueada e sem limite, no entanto ela não ajuda a mais de 36km/h. Existe um parâmetro no computador de bordo que permite limitar à velocidade que se pretender.
– Computador de bordo com parâmetros configuráveis. Alguns é preciso ter cuidado para não estragar a eletrónica.
– Led da frente com alcance razoável. Tem um LED de 36V-48V mas não sei a potencia.
Aspetos menos positivos
– É pesada (30Kg). Para colocar na caixa do carro é preciso algum cuidado com as costas e as dimensões necessárias são cerca de 1m2.
– Os pneus não são de grande qualidade. Logo nos primeiros dias rebentei com um pneu e até o pneu em si saiu do aro e não se segurava nele. O pneus é muito mole e sem reforço para se agarrar ao aro.
– Mudar a câmara de ar traseira dá trabalho porque o sistema de eixo onde fixa o motor está bem apertado e tem dimensões superiores a uma bicicleta normal. Acho que se usa a chave 19.
– Os travões fazem muito barulho. Tenho que andar quase todas as semanas a limpar com limpa travões.
– O travões já por várias vezes qd faço uma travagem brusca ficam bloqueados por 1 ou 2 segundos e depois liberta-se. Ainda não me dei ao trabalho de desmanchar a manete para perceber se tem algum mecanismo elétrico que faça isso.
– Eu só conhecia bicicletas com o travão de trás na maneta do lado direito e esta é do lado esquerdo. Acabei por trocar pq gosto mais como estava habituado.
– Tem luz dianteira mas só tem um pequeno refletor traseiro.
– Para quem estava habituada a uma roda 27.5 e 24 mudanças, é uma grande diferença. Precisava de mais mudanças. Para pedalar a mais de 35km/h é preciso muita rotação.
Uso diariamente para me deslocar para o trabalho. No percurso que normalmente fazia em 8 minutos de carro levo mais 5 minutos. Uso também para passeios de BTT em percursos de 20 a 60km.
Não estou descontente tendo em atenção ao preço que custa. Comprei no Ebay a um vendedor alemão mas a bicicleta veio da Polónia. Levou cerca de 1 semana a chegar cá.
Muito obrigado pela partilha tão detalhada. Abraço
Esqueceu-se de dizer que está bicicleta com motor de 500 w não pode andar na via pública!!
Honestamente não percebo como fazem artigos sobre e-bike sem o mínimo de conhecimento da lei!
As bicicletas não podem andar a nível elétrico sem pedalar (não pode ter acelerador).
Não podem ter mais de 500w o motor!!
E o modo elétrico não pode ajudar acima de 25km/h
Pois isto não é uma bicicleta é sim um ciclomotor.
******* Código da Estrada ********
Artigo 112.º
Velocípedes
1 – Velocípede é o veículo com duas ou mais rodas acionado pelo esforço do próprio condutor por meio de pedais ou dispositivos análogos.
2 – Velocípede com motor é o velocípede equipado com motor auxiliar com potência máxima contínua de 0,25 kW, cuja alimentação é reduzida progressivamente com o aumento da velocidade e interrompida se atingir a velocidade de 25 km/h, ou antes, se o condutor deixar de pedalar.
3 – Para efeitos do presente Código, os velocípedes com motor, as trotinetas com motor, bem como os dispositivos de circulação com motor elétrico, autoequilibrados e automotores ou outros meios de circulação análogos com motor são equiparados a velocípedes.
Chama-se à atenção para a definição de velocípede a motor, já que no mercado há muitase-bikes que não estando enquadradas nesta definição (têm acelerador e/ou potências acima dos 250W), são classificadas como ciclomotores – ver Art.107º. Não basta ter pedais para ser uma bicicleta.
Artigo 107.º
Motociclos, ciclomotores, triciclos e quadriciclos
1 – Motociclo é o veículo dotado de duas rodas, com ou sem carro lateral, com motor de propulsão com cilindrada superior a 50 cm3, no caso de motor de combustão interna, ou que, por construção, exceda em patamar a velocidade de 45 km/h.
2 – Ciclomotor é o veículo dotado de duas ou três rodas, com uma velocidade máxima, em patamar e por construção, não superior a 45 km/h, e cujo motor:
a) No caso de ciclomotores de duas rodas, tenha cilindrada não superior a 50 cm3, tratando-se de motor de combustão interna ou cuja potência máxima não exceda 4 kW, tratando-se de motor elétrico;
Redação atual — 2020-12-09
( acaba com as ‘interpretações criativas’ )
Artigo 112.º
Velocípedes
1 – Velocípede é o veículo com duas ou mais rodas acionado pelo esforço do próprio condutor por meio de pedais ou dispositivos análogos.
2 – Velocípede com motor é o velocípede equipado com motor auxiliar com potência máxima contínua de 1,0 kW, cuja alimentação é reduzida progressivamente com o aumento da velocidade e interrompida se atingir a velocidade de 25 km/h, ou antes, se o condutor deixar de pedalar.
3 – Para efeitos do disposto no presente Código, são equiparados a velocípedes:
a) Os velocípedes com motor;
b) As trotinetas com motor elétrico, bem como os dispositivos de circulação com motor elétrico, autoequilibrados e automotores ou outros meios de circulação análogos com motor, quando equipados com motor com potência máxima contínua de 0,25 kW e atingindo a velocidade máxima em patamar de 25 km/h.
4 – Para efeitos do disposto na alínea b) do número anterior considera-se trotineta o veículo constituído por duas rodas em série, que sustentam uma base onde o condutor apoia os pés, conduzida em pé e dirigida através de um guiador que se eleva até a altura da cintura.
5 – O regime de circulação e as características técnicas de trotinetas com motor elétrico, bem como dos dispositivos de circulação com motor elétrico, autoequilibrados e automotores ou de outros meios de circulação análogos com motor, que não respeitem o disposto na alínea b) do n.º 3 são fixados por decreto regulamentar.
6 – Quem circular de trotineta ou dispositivo de circulação com motor elétrico, autoequilibrado e automotor ou em meio de circulação análogo com motor, equipado com motor com potência máxima contínua superior a 0,25 kW ou atinja uma velocidade máxima em patamar superior a 25 km/h, em desrespeito das características técnicas e do regime de circulação previstos no número anterior, é sancionado com coima de (euro) 60 a (euro) 300.
7 – Os veículos referidos no número anterior são apreendidos de imediato.
8 – O disposto nos n.os 6 e 7 é aplicável aos velocípedes que estejam equipados com motor auxiliar com potência máxima contínua superior a 1,0 kW ou cuja alimentação não seja interrompida se se deixar de pedalar ou cuja velocidade máxima seja superior a 25 km/h.
Hehehe
O pessoal esquece que as leis alteram…
o problema parece ser : ” e interrompida se atingir a velocidade de 25 km/h, ou antes, se o condutor deixar de pedalar.”
Para ser velocipede tem que se “dar ao pedal”, ou seja o acelerador manual não deve ser legal, e o motor tem que desligar a 25km/h coisa que é possível limitar no “computador”
Hehehe
O pessoal esquece que as leis alteram…
o problema parece ser : ” e interrompida se atingir a velocidade de 25 km/h, ou antes, se o condutor deixar de pedalar.”
Para ser velocipede tem que se “dar ao pedal”, ou seja o acelerador manual não deve ser legal, e o motor tem que desligar a 25km/h coisa que é possível limitar no “computador”