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Radares de Velocidade: O que pode acontecer se exceder os limites?

                                    
                                

Este artigo tem mais de um ano


Autor: Pedro Pinto


  1. André R. says:

    E primeiro paga-se a multa e depois é que se pode reclamar, como aquele motorista de camião apanhado a 185 numa nacional…

  2. Aves says:

    Consultar os pontos na carta e quais as infrações cometidas (leves, graves, muito graves): Balcão do Condutor e o Portal das Contraordenações. Comigo só funcionou o Balcão do Condutor, não sei se a informação é igual.
    https://eportugal.gov.pt/servicos/consultar-os-pontos-da-carta-de-conducao

    A multa que mais me aborrece, uma infração leve – numa autoestrada em que a velocidade passa de 120 para 100 km/h e há um radar fixo que desconhecia. Nem cheguei aos 130 km/h porque chovia que deus dava, não se via nada, nem sei se vi o sinal, a um domingo e não havia um carro sequer. Isto de não ligar o GPS com avisos de radar é no que dá.

    • Zé Fonseca A. says:

      CarPlay

    • Jorge Dias says:

      E quem diz que com muita chuva os radares são eficientes?

    • jorge santos says:

      Não se via nada… e ias a um pouco menos de 130Km/h?
      Ou é inconsciência ou exagero quanto à chuva…

      • Aves says:

        Com o limpa pára-brisas no máximo via-se o suficiente para conduzir – o que não se via, de certeza, era o sinal do limite de velocidade. Mas verdadeiramente o que me aborreceu foi contar a multa a conhecidos e dizerem-me logo: “Não sabias que ali a velocidade passa para 100 e tem lá um radar?!”
        Tem lá um radar, quem sabe abranda não é multado, quem não sabe (ou não tem GPS que avise) é multado. É para isto que servem os radares de velocidade fixos. Melhora a segurança rodoviária? Hã … Colocados antes de um acesso, para forçar a abrandar para facilitar a entrada do que vêm da direita e quase nem têm zona de aceleração, sim.

  3. RadarHater says:

    A comunicação social e a Internet ultimamente têm dado uma visibilidade enorme a este saque, mas não vi nenhuma notícia a instar o nosso exmo presidente da ANSR a pedir desculpa pela arrogância de dizer logo e antes de qualquer investigação, que os radares não tinham nenhum problema com o caso do camião a 193 km/h na nacional… Já foi despedido ? Pois…

  4. Jorge Dias says:

    É um novo imposto criado sobre o automóvel, encapotado pela segurança na estrada, chama-se ISV, ‘imposto sobre a velocidade”. É o uso de algo nobre, a segurança com um fim muito pobre, a caça à multa. Se os senhores da autoridade de segurança rodoviária forem honestos que digam quantos foram os condutores apanhados pelos radares que tiveram acidentes nesse momentos.

    • RadarHater says:

      Correcto e pior ainda : Antes da sua colocação deveriam ser OBRIGADOS a publicar os números da sinistralidade nos pontos cobertos pelos aparelhos, e NUNCA vi nada disso, para não poderem depois vir dizer que onde estão os radares a sinistralidade baixou 75% !!! Ao fim de um mês de uso, comparamos 50 anos de limites de velocidade com 1 MÊS??? É isso ? Ok. Tenho todas as dúvidas da sua eficácia, até porque são colocados apenas onde se pode andar mais depressa, apenas, e não em pontos negros… E entretanto os acidentes continuam, paulatinamente a média de 1.5 morte por dia, o mesmo número de sempre… Triste sina a dos condutores …

    • TSSRK says:

      Se alguém for apanhado a dar mais do dobro da velocidade e não teve nenhum acidente deveria receber uma isenção dos limites de velocidade, porque se formos a ver deveria estar na F1 nos olhos da ANSR.

      Em muitas estradas os limites impostos são a gozar com os condutores, quem é que numa autoestrada como a VCI vai andar a 80? dantes era 90, passaram para 80 e colocaram os radares a funcionar.

  5. Robin7 says:

    Encher os cofres do estadoe ajudar a dar o extra ao policia pois são essas as função para que foi comprado

  6. João Rosa says:

    Um bom artigo para nada esclarecer.
    As infrações por excesso de velocidade dividem-se em ligeiras, graves e muito gra es.
    Apenas as 2 últimas fazem perder pontos e são passíveis de sanção acessória.

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