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PSP começa a multar trotinetas sem seguro a partir de sexta-feira

                                    
                                

Autor: Pedro Pinto


  1. Ricardo says:

    E as trotinetes alugadas?
    Se tiver um acidente a quem recorrer?

  2. José Gaspar says:

    Já se esperava… agora depois de encherem as ruas disso é arrecadar uns bons trocos… e em parte concordo com essa medida. Mas quanto vai custar um seguro pra um bichinho desses?

    • Mário says:

      Responsabilidade civil? 25 a 40€ ano dependendo da companhia. É quanto pago pelo meu seguro de bicicleta.

    • JL says:

      Quem vai arrecadar são as seguradoras.

    • David says:

      Não.

      Trotinetes normais e bicicletas não alteradas não vão precisar de seguro.

      Sabem quem tem bicicletas electricas que andam a mais de 25km/h? Os Uber Eats e Glovos da vida (tem tudo bicicletas alteradas).

      Este é o alvo.

      • Mapril says:

        Mas para esses veículos nem é uma questão se seguro, a questão é que não podem circular na via pública. Admiro-me por ver tantas dessas bicicletas a circularem a 40 ou 50 Km/h, e de noite sem luz, e não serem multadas. Onde anda a polícia?

      • Vyper says:

        25km/h é um dos fatores. se pesar + de 25kg e ultrapassar a velocidade de 14km/h, também é obrigatório e uma bicicleta ou trotinete com bateria já deverá apanhar muitas…

    • Marco Lucas says:

      O modus operandi do supremo ladrão aka estado e das entreprises a ele associadas é sempre o mesmo; não deveria levantar admirações… Primeiro vem a novidade, deixa entrar e faz de conta que não sabemos de nada; depois deixam ir até às queixas das pessoas, aí sim entram com toda a magnanimidade a taxar, para fazer render a entrada do novo elemento (neste caso as trotinetes) no jogo. Nada de novo…

  3. PoPeY says:

    No caso das crianças o seguro tem que estar em nome delas ou dos pais?

  4. no-ia says:

    Muito lindo e concordo que seja obrigatório mas e as seguradoras querem assegurar? A minha por exemplo não quer.

  5. Camões says:

    Já há muito tempo que este seguro devia ter sido implementado, e no meu ponto de vista devia haver um mínimo aulas código da estrada para quem não fosse encartado, em que só devia ser passado seguro para quem pudesse provar ter esse conhecimento.
    Sou um dos que tem um veículo elétrico em que a velocidade máxima é superior a 25 km/h.
    Tenho carta de carro e mota, como também tenho carro e mota(NC750x), só falta tratar deste novo seguro.
    Apoio a 100% está nova obrigação.

  6. Yamahia says:

    Não estou a perceber o alcance da medida. Hoje em dia, só podem circular legalmente trotinetes com velocidade máxima por construção até 25 km/h. E se ultrapassarem os 25 kg, então têm de estar limitadas a 14 km/h. Ou seja, continua tudo a poder circular sem seguro.

      • Yamahia says:

        Duviida? Se a trotinete for capaz de andar acima dos limites não pode circular na via pública, logo não pode ser passado seguro de RC.
        Se a trotinete atingir velocidades até 25kmh podem circular na via pública e não precisam de seguro.
        Portanto, fica tudo na mesma. Por outras palavras ng vai ser obrigado a fazer seguro.
        Dúvida…afinal o q é q a PSP vai fiscalizar?

        • Ricardo says:

          Também és contra as vÁcinas?

          • Ifm says:

            Ricardo o gajo tem razão!

            Se o veículo não pode circular na estrada!
            Vai ter seguro porque?

            É o mesmo que andares com carro que não é matrículado, nem compre os requisitos da UE.
            Vai ter seguro para que??
            Vai ser apreendido e vai na primeira vez que for apanhado.

            Ou agora se tiver seguro a polícia tem ordem para fechar os olhos?

            É ilegal mas paga, já pode??

            Se calhar vou abrir actividade vender droga, declaro as finanças que sou importador de especiarias, pago IRC.
            E quando a polícia alfândegaria me parar um contentor com 50toneladas de droga.
            Eles também fecham os olhos porque eu pago IRC e tenho seguro!

            Por amor de deus… república das bananas.

            Mas é isso que vai acontecer, vao andas trotinetes completamente ilegais nas estradas, vão ser mandadas parar e vão seguir viagem porque tem seguro.

            Moral da história se pagares podes fazer o que quiseres.

            Votem outra vez no mesmos o que interessa é dar dinheiro a alguns, como é opcional

          • Yamahia says:

            Mais uma achega ó @vÁcinas:
            https://www.jn.pt/3600762129/trotinetas-eletricas-com-velocidade-acima-dos-25-kmh-sao-ilegais-dizem-especialistas/amp/
            “…Trotinetas elétricas com velocidade acima dos 25 km/h são “ilegais”, dizem especialistas…”

          • JL says:

            A confusão do costume, só são consideradas velocípedes nessas condições, acima disso são veículos com motor, agora se falta na lei dizer que precisam de matrícula e outras coisas, é outro assunto.

          • Ifm says:

            Confusão fazes tu JL

            Veículos a motor: Todos os veículos motorizados, incluindo automóveis, motociclos, ciclomotores, triciclos, quadriciclos e reboques.

            Como falta legislação??

            Automaticamente que vai nessa categoria hoje em dia é obrigatório

            – seguro
            – carta de condução
            – matrícula.

            Qual a confusão??

            É a lei actual.

            A confusão que está a ser gerada é cris uma lei ou uma proposta de lei como tu gostas de dizer.
            Que já existe.

          • Ifm says:

            JL para não achares que estou a mandar tretas para o ar!

            Como tu fazes

            https://diariodarepublica.pt/dr/legislacao-consolidada/lei/2013-116041830-204708771

            Lê tudo está aí “explicado” a obrigatoriedade de ter matrícula e como é óbvio não vou andar a ler o código da estrada todo.

            Se tem de ter matrícula para andar na estrada tem de ter seguro.

            E como é óbvio se tem se ter matrícula e não tiver??
            O veículo deve ser apreendido.

            Mas também não vou procurar onde isso está.

          • JL says:

            Falta porque não estão aí as trotinetes com motor.

          • Ifm says:

            JL como não estão os skates com motor.
            Os patins com motor
            Os monociclos
            Etc

            Por isso é que existem categorias na legislação.
            Casa categoria tem as suas especificações.

            Um skate com motor de 2kw e velocidade de 52kmh cai automaticamente na categoria dos carros.

            As trotinetes é igual se ela tem:
            2 rodas
            Velocidade máxima a cima dos 25kmh

            Vão para os ciclomotores

            Se tiver
            2 rodas
            Mais de 1kw
            E andar a mais de 45 kmh

            Vai para os motociclos

            Achas que a legislação vai andar a mudar sempre que apareça um brinquedo novo??
            Não por isso é que existe categorias.

            És tão esperto para algumas coisas e para ter 2 dedos de testa….

          • JL says:

            A lei não é para achismos, já devia saber isso.

            Onde a lei diz que aquilo que tiver 2 rodas e com essas especificações cai nos carros ?

            Por ser esperto é que não me meto com achismos.

          • Ifm says:

            Um skate tem 4 rodas ignorante!

            4 rodas sabe só que é ??

            Tu nem te metes com achismos tu és um ignorante que nem sabe o que é 4 rodas. Nem um skate

            4 rodas com mais de mais de 1kw e que possa andar a 51 kmh
            É um vai para essa categoria.

            Dos quadriciclos.

            Simples!

            Não é achismos é o que é.

            Tu é que nem sabes que um skate tem 4 rodas

          • JL says:

            Onde é que a lei fala em todas ? Ignorante.

            Um quadriciclo tem 4 rodas e não é um carro.

          • Ifm says:

            Como disse anteriormente a lei não fala em todos os possíveis casos como é óbvio.
            Todos os dias sai uma porcaria nova.

            Mas há categoria.
            Por peso, potência, número de rodas, características específicas ( emergência, sob Carris etc), velocidade máxima etc
            Como já referi.

            Tu na tua cabeça de amendoim é que estás te a fazer de desentendido e a andar em círculos e a contradizeres te.

            Agora arranjas um elefante com rodas e achas que como não tem nada na lei a falar num elefante com rodas está tudo bem, siga para a estrada.
            Tem seguro, ele tem documentos e está legal.

            Bora para a estrada.

            Sorte… Vai mas é vender carros elétricos que é para isso que o teu patrão de paga.

          • JL says:

            Número de rodas ? Onde ?

            Eu estou a fazer de entendido, por isso acha que há um vazio legal naquela parte, o que não é de admirar, por alguma razão fizeram uma lei que obriga as trotinetes a ter seguro naquelas condições.

          • JL says:

            Eu não vendo carros eléctricos, e trotinetes também não.

          • JL says:

            Tem aqui mais informação:

            A Diretiva (UE) 2021/2118 é bastante clara:
            Veículos de micro mobilidade com propulsão motorizada: (eléctrica neste caso)
            -Velocidade máxima de construção superior a 25 km/h;
            OU
            -Peso superior a 25 kg E velocidade máxima assistida superior a 14 km/h.

            Decreto-Lei n.º 26/2025, de 20 de março

            Completa a transposição da Diretiva (UE) 2021/2118, relativa ao seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel.

            Portanto este decreto lei faz a transposição desta diretiva europeia.

            https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/decreto-lei/26-2025-911648872

            https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/ALL/?uri=CELEX:32021L2118

          • Ifm says:

            Ohhh amendoim,

            O que tu referes é a categoria que está isenta de seguro obrigatório.

            Trotinetes com mais de 25kg OU andem a mais de 25kmh.
            NAO estão nessa categoria.

            Logo tem de estar em outra categoria.

            Se não existir outra categoria onde se encaixem.

            Não ilegais para andar nas nossas estradas.

            Não é nem por existir um vazio na lei, que é legal!!!

            Que neste caso não existe, claramente estão nos ciclomotores.

            Mas mesmo que existisse não passava a ser legal só porque tem seguro.

            Como referi a extrapolar, um elefante com rodas.

            Mesmo que o elefante tenha seguro, documentos.
            Não passa a ser um veículo legal para andar na estrada.

          • JL says:

            Leia novamente, talvez entenda, ninguém está a falar do código da estrada.

          • Ifm says:

            A transposição é referente ao seguro obrigatório.

            Seu amendoim!
            Vendedor de carros

            A transposição obrigada que esse tipo de veículos tenha seguro.

            Mas a legislação portuguesa neste caso o código da estrada.
            Obriga a muito mais que isso.

            Onde a data actual é considerado um veículo ilegal para andar nas estradas, pois não está matrículado.

            E como neste momento não esta na categoria dos velocípedes.
            Está ilegal

            É tão difícil.

            Já te disse não podes escolher a lei que te dá mais jeito, tens de cumprir todas.

            Se uma contradizer a outra é o tribunal que decide.

          • JL says:

            Que é o tema amendoim vendedor de carros, ainda não leu o artigo ?

            Não me devia chamar era vendedor de trotinetes ?

            Se está ou não ilegal é outro assunto,não misture assuntos.

            Eu não escolhi, é a única lei que fundamenta o artigo em questão.

            O tribunal não decide que leis estão bem ou mal, só as aplica.

          • Ifm says:

            Ninguém misturo os assuntos tué que não tens argumentos válido e andar a s voltas e voltas com conversa de vendedor.
            A a dar a volta a conversa.

            Mas tu enganas quem quer ser enganado com conversa de vendedor de carros ou de amendoins.

            O que eu referi e foi referido é que não faz sentido teres seguro num veículo que não pode circular na estrada a data actual.

            Entendeu???

          • JL says:

            Eu não andei as voltas, eu disse logo de início, se eram veículos que precisavam de matrícula ou não, era outro assunto. Leia, em vez de dizer disparates, o assunto é o seguro obrigatório, nunca foi outro.

            Qual conversa de vendedor de carros ? Não consegue ser menos infantil do que estar a acusar os outros quando não tem argumentos ? Tristeza.

            O lhe fazer sentido não interessa a ninguém, são temas diferentes.

          • Ifm says:

            ANSR salienta ainda que as trotinetas ou dispositivo de circulação com motor elétrico “com potência máxima contínua superior a 0,25 kW ou que atinja uma velocidade máxima em patamar superior a 25 quilómetros por hora, não estão autorizados a circular na via pública, dado que ainda não foi definido quer o seu regime de circulação quer as suas características técnicas, que têm, ainda, de ser objeto de decreto regulamentar”.

            Vai amendoim, abre a boca e come os.

            É ilegal, logo não precisas de seguro, pois nem pode andar na via pública.

            Basicamente fica tudo como estava.
            Nada mudou.

            Nada mudou, a polícia não vai fiscalizar Seguro nenhum.
            Porque trotinetes não precisam de seguro nem as bicicletas.

            Tudo o foge a categoria de velocípedes e não tem matrícula é ilegal.

          • JL says:

            Você é que confundiu tudo, eu disse logo desde o inicio que faltava definir isso, mas parece que fala só para ter razão:

            https://pplware.sapo.pt/motores/psp-comeca-a-multar-trotinetas-sem-seguro-a-partir-de-sexta-feira/comment-page-1/#comment-3700899

          • Yamahia says:

            Vinha agora a ouvir na rádio que a PSP deu o dito por não dito e já não vai multar as trotinetes (e as biclas elektras) sem seguro a partir de amanhã.
            Eles dizem que vão estudar melhor as directivas da UE looolooolool

          • JL says:

            Mas vão estudar para quê? Segundo você existe caça há multa, assim podem aplicar 2 multas em apenas 1 paragem.

          • Yamahia says:

            É isso que me faz rir. A ganância era tanta que nem repararam q estavam a entrar em contradição com eles próprios.

          • JL says:

            Se é ganância porque não estão já na rua a multar ? Lembre-se da caça à multa…

          • Yamahia says:

            Não estão na rua a multar porque não podem, e só agora se aperceberam que cometeram um erro. Para começarem a fazê-lo, teriam de alterar a lei e passar a considerar trotinetes (e bicicletas) elektras como ciclomotores, independentemente da velocidade máxima que atingissem.

          • JL says:

            Podem, tanto que a lei já saiu, não há erro nenhum, portanto podem multar à vontade.

          • Yamahia says:

            Não podem nem vão multar nada:
            “… A PSP vai cumprir a interpretação da Autoridade de Segurança Rodoviária, mas pediu esclarecimentos adicionais para consolidar juridicamente a sua atuação. …”
            https://rr.pt/artigo/explicador-renascenca/2025/06/20/nao-e-necessario-seguro-para-circular-com-bicicletas-e-trotinetes-na-estrada/429780/
            Esta xuxa saiu-lhes pela culatra!!!
            Vão fiscalizar as que andam aí legais que era o que já deviam ter começado a fazr há muito. Até eu as topo à distância e não tenho nada a ver com isso.

          • Yamahia says:

            *ilegais

          • JL says:

            Eles podem, só que não querem, logo mais uma vez vai abaixo a teoria da caça à multa.

            Se fiscalizarem as ilegais ainda multam mais, foi isso que eu disse.

          • Yamahia says:

            Pois, ontem já era tarde. Já deviam ter passado á acção em vez de andarem com comunicados da treta a ameaçar multar quem não podem multar.

          • JL says:

            Então agora já podem multar ? LOOL

          • Yamahia says:

            Quem falou em multar?
            É para prender essa malta toda.
            Está na lei:
            Crime de falsificação ou uso indevido de veiculo não homologado:
            Artigo 256.º do Código Penal.
            Pena:
            Prisão até 5 anos, em casos de falsificação material e apreensão do veículo.

          • JL says:

            Se há caça à multa, passar à acção é multar.

            Andar com veículo que não está homologado não é falsificação, isso é se tivesse um documento falso.

          • Yamahia says:

            Os documentos que permitiram a entrada deles em PT são falsos, de contrário não entravam:
            -Prisão

            Se de facto vinham limitados, docs correctos e coram adulterados:
            -Prisão

            É prender esses artistas todos o quanto antes. Já houve muita desgraça no mundo à custa destes aldrabilhas!

          • JL says:

            Mas quais documentos ?

            Os veículos vêem limitados, os clientes é que lhes tiram os limites, portanto não é falsificação, é adulteração.

          • Yamahia says:

            Não sei quem é.
            Até pode ser a própria loja para ter mais argumentos de venda.
            Que se investigue e se prendam os culpados.
            É para isso que a PSP é paga, não para andar a passar papelinhos com leis autodeterminadas à medida dos objectivos de faturação.

          • JL says:

            Aí estou de acordo consigo, a lei é para cumprir.

          • John Smith says:

            Não sou contra vacinas, já a pseudo-obrigatoriedade de me incularem com terapias genéticas experimentais deixa-me desconfortável. Sabes a diferença, certo?

        • PoPeY says:

          Realmente é um excelente ponto de vista…

          Sera que o “combate” das autoridades será contra as trotinetes que ultrapassam os 25kmh independentemente se têm seguro ou nao?

          • says:

            O “combate” deveria ser fazer cumprir a Lei. Todas as trotinetas e bicicletas elétricas que atingem mais de 25 km/h e circulam na via pública estão a fazê-lo de forma ilegal. É o que diz a Lei que já tem anos. Também não podem circular nos passeio e por aí fora.
            Na minha terra há uma “avenida” pedonal junto à praia onde se chegou ao ridículo de ter placas a proibir a circulação de bicicletas tal é a estupidez das pessoas. Se multassem alguns marmanjos se calhar aprendiam mais depressa.

        • says:

          De facto fica aqui um contrassenso pois supostamente as “rodinhas” elétricas não podem atingir velocidades acima dos 25km/h. E não é circular. É atingir. A grande maioria das “relas” que por aí andam estão “marteladas”. Até têm a homologação que indica não circular a mais de 25km/h, mas na prática já se compram a dar bem mais. Se calhar deviam começar a multar os vendedores, importadores e afins, porque só se a PSP andar atrás deles com o radar pois a documentação está em ordem na maioria dos casos.

          • RM says:

            Isto é o que diz o Código da Estrada:

            4 – Para efeitos do disposto na alínea b) do número anterior considera-se trotineta o veículo constituído por duas rodas em série, que sustentam uma base onde o condutor apoia os pés, conduzida em pé e dirigida através de um guiador que se eleva até a altura da cintura.

            5 – O regime de circulação e as características técnicas de trotinetas com motor elétrico, bem como dos dispositivos de circulação com motor elétrico, autoequilibrados e automotores ou de outros meios de circulação análogos com motor, que não respeitem o disposto na alínea b) do n.º 3 são fixados por decreto regulamentar.

            Decreto regulamentar esse que não existe…..

          • says:

            RM:

            Efetivamente falta a legislação regulamentar. Mas também podemos pensar que simplesmente não podem circular por não estarem regulamentadas. Mas podíamos estar aqui o dia todo que não saíamos disso. Os nossos governos gostam de lançar lei e depois deixam a regulamentação pendurada e depois sai rosca.
            No entanto, o DL 26/2025 é claro (mas mais uma vez podemos reverter à falta de regulamentação).

      • Carlos Pacheco says:

        Onde se faz o seguro para as trotinetes

    • Andreas Noack says:

      É possível alterar a velocidade máxima, alterando os limites definidos de fábrica. Isto em veículos particulares, não nos de aluguer.
      Resta saber se as nossas autoridades estão munidas de ferramentas para testar a velocidade máxima dos veículos fiscalizados.

    • JL says:

      https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/decreto-lei/102-b-2020-150757538

      “Do mesmo modo, atendendo à proliferação de veículos equiparados a velocípedes que podem circular em pistas de velocípedes e em pistas mistas de velocípedes e peões, e à sua extrema perigosidade na partilha de espaço, restringe-se a equiparação a velocípedes apenas a veículos com potência máxima contínua de 0,25 kW e que não atinjam mais de 25 km/h de velocidade em patamar.”

      Ou seja, acima disto passam a ser veículos com motor, logo a obrigatoriedade de ter seguro.

      • Ifm says:

        Veículos a motor tem de ser matrículados.
        Tem de cumprir com as medidas, homologaçoes europeias etc

        Achas que uma trotineta do AliExpress tem algum coisa dessas ou é possível sequer ser matrículada?

        Está lei podia ser aplicada se houvesse esse tipo de veículos homologados e possíveis de matrícular.

        Como não há é inútil!!
        E a bom rigor o veículo devia ser apreendido, se seguirmos a legislação actual.

        Isto é claramente por a carroça a frente dos bois.

        Primeiro devia haver mecanismos de averbação desses veículos, matrícular e só depois ter seguro.

        Agora faço um kart elétrico na minha garagem, meto seguro e vou andar para a estrada…

        Lol

        • says:

          O grande problema é que boa parte destes veículos até estão homologados…. de forma fraudulenta. São importados como veículos que não atingem os 25 km/h, mas na prática a conversa é outra. E sim, em bom rigor e cumprindo a legislação que existe, deviam ser apreendidos. Aí começava tudo a berrar, mas a ignorância perante a lei não pode ser desculpa.
          E já agora começar a ir atrás de alguns importadores e vendedores também não se perdia nada.
          Eu por acaso até sou da opinião que qualquer veículo que circule na via pública devia ter seguro, incluindo bicicletas a pedal (tirando putos até 6 anos).

      • JL says:

        Já leu a lei sobre isso ?

        Eu não acho nada, é para isso que existem leis, e certamente quem lançou esta sabe o que dizem as outras

        • Ifm says:

          Não não sabem, e muita gente como tu, confunde lei, com decreto de lei e portarias.

          Existe uma hierarquia legal, onde está a a constituição no topo, as leis, decretos de lei, artigos, portarias etc.

          Muitas mas mesmo muitas vezes as portarias são nulas porque contradizem alguns decretos de lei.
          Dai haver fugas a impostos legais etc…

          Tu até tens leis que são chumbadas no constitucional.

          Achas que quem fez esta legislação olha para o resto??

          Como te disse foi por a carroça a frente dos bois, mas a polícia vais ignorar porque é pagador.
          Ilegal mas pagador.

          Olha o exemplo das motos com a inspeção também era obrigatória durante uns anos, mas como não havia regulamento nunca foi aplicada, mas havia obrigação legal para tal.

          Legalmente eram obrigadas, mas como não havia regulamento não era aplicável.

          Foi o quê?? Carroça a frente dos bois que agora foi removida a legislação.

          Isto é um caso igual.
          Anjinho és tu que achas que quem faz os decretos de lei sabe o que está a fazer.

          Não sabe, e se for a portarias pior qualquer banana de um ministério pode fazer um.
          Não há Controlo, são documentos criados por uns totos (boys) que estão lá de passagem que nunca trabalharam na área nem tem conhecimento de causa, muito menos de legislação.

          Tanto é que todos os dias/ semanas há portarias novas e portarias que são anuladas.

        • JL says:

          Lá vem você com o “achar” leia a lei e fica esclarecido.

          Se são chamadas não são leis, são propostas de lei.

          A inspeção nunca foi obrigatória, a portaria que a lei referia nunca saiu, logo não podia ser aplicada.

          Eu disse que não sabem o que fazem ? Mas afinal fizeram e vai ser aplicada.

          • Ifm says:

            Queres entrar por ai??

            Não é uma lei é um decreto de lei.

            Nenhum decreto de lei se sobrepõem a uma lei ou a outra decreto de lei.

            Se existir 10 decretos de lei para o mesmo subjectivo, tens de cumprir os 10.
            Não é escolher o que dá mais jeito.

            E as leis embora tenham o mesmo peso legal que o decreto de lei.
            Em decisões judiciais tem um peso maior.

            E como te disse tens de cumprir todas as leis e decretos de lei, não é optar por aquele que te dá mais jeito na altura.

            Infelizmente alguns contradizem se….
            Mas olha é a vida, se um dia fores na tua trotineta de 100kmh e tiveres seguro, podes invocar esta lei dos seguros a sr polícia.
            Mas se ele te apresender trotineta segundo a lei que não permite teres um váculo a motor sem os respectivos documentos legais.
            Vais ter de ir discutir isso com o juiz e ele vai te explicar porque vai ficar sem trotinete.

          • JL says:

            Errado, é uma proposta de lei, só passa a decreto no fim de debatida no parlamento e a lei no fim de prorrogada pelo presidente.

          • Ifm says:

            Tu és chatooo…

            https://diariodarepublica.pt/dr/legislacao-consolidada/lei/2013-116041830-150903555

            Está aí o artigo que define o que claramente quando passa a ser considerado um velocípede ( sem matrícula, seguro etc)

            Se não cumpre esses requisitos é considerado o que??
            Ciclomotor, ou motociclo.

            Que a lei actual da diz o seguinte

            -seguro obrigatório ( obrigatório)

            – ser matrículado
            – carta de condução
            – capacete obrigatório

            https://diariodarepublica.pt/dr/legislacao-consolidada/lei/2013-116041830-150903554

            Até um ciclomotor que já é obrigado a ter matrícula, seguro, carta de condução etc

            Tem um limite máximo de 45kmh

            Agora com a moda dos Uber eats e dos elétricos é que a polícia anda desleixada.

            Mas claramente se quiserem pode ser aplicado as seguintes coimas

            https://diariodarepublica.pt/dr/legislacao-consolidada/lei/2013-116041830-204708771

            E se passares para o artigo seguinte, apreensão do veículo.

            Agora tu gênio diz me o que uma trotineta que ande a mais de 25kmh com motor em que categoria está???

            Velocípede,ciclomotor ou motociclo.

            Ou agora tem uma categoria especial criada ao para elas ??

            Se cair na categoria de ciclomotor já está expressamente dito que é preciso seguro obrigatório.

            Mais tudo o resto desde que eu me lembro.

          • JL says:

            O chato aqui é você, onde disse o que era ?

    • David says:

      Praticamente todas as bicicletas de uber eats e glovos passam estes limites em muito. Sei disso porque andem de trotinente bastante tempo limitada a 25km/h e eles passavam-me a quase o dobro da velocidade nalguns sitios.

      • Hélder+Lemos says:

        Posso confirmar isso, e essas “bicicletas” de uber tem um acelerador e não pode, para ser considerado um velocípede. Uma bicicleta elétrica para ser velocípede só pode usar o motor para dar assistência à pedalada, uma % da potência é do condutor e o motor acrescenta outra %. Atenção é que os 25km/h é a velocidade de corte da assistência do motor, em terreno plano ou a descer, é fácil atingir velocidades mais elevadas sem o motor a assistir…eu tenho uma perfeitamente legal, e em plano vou facilmente aos 35km/h e a descer bem 40-50 e mesmo 60km/h…sem o motor dar qualquer assistência, como uma bicicleta comum.

  7. paulo says:

    Finalmente uma boa notícia.
    Todos os dias, trotinetes acima dos 40Kmh (algumas a 80kmh) a circular de cacilhas para a cova da piedade e centro de Almada, no meio da faixa de rodagem sem o devido respeito e respetivo cumprimento da lei.

  8. none says:

    Adoro é ver os gajos patéticos que se vestem todos com capacetes e casacos de mota nas suas trotinetes que parecem saídas de um filme do Batman… acham-se o máximo! é mesmo de rir

    Essa malta tem noção do ridículo?

    Depois passam a rasgar a grandes velocidades. Apoio o seguro obrigatório e que seja bem caro.

    • José Gaspar says:

      Se já fosses com a cara ao chão como eu …… mudavas logo de discurso. Mas pronto, cada um é para o que é

    • James says:

      és mesmo ?=()/&%/(&$%, achas que os capacetes e casacos de mota é só para mostrar? é para segurança meu amigo, alias, eu com a minha Segway F2pro mesmo estando limitada a 25 à hora eu uso capacete de mota não só para segurança mas tambem por causa do mau tempo e do vento

  9. GC says:

    Lá vai o pessoal da Uber eats e da glovo começar a ter mais cuidado caso contrário inseguro aumenta…

  10. Antonio carneiro says:

    Eu tenho uma Vortex elétrica scooter e tenho o seguro mais caro e completo que há da Zurich. Validade até setembro deste ano e assim que se aproxima o dia de validade para expirar eu renovo logo. Pago quase 60 euros

    • Ifm says:

      Pagas tanto de seguro como uma 125cc és inteligente.

      Tenho uma 125 uma 600, seguro da 125 57€ da 600 80€.

      Realmente 60€ por uma trotineta parece bem, para malucos.

      Haa e tenho uma trotineta Xiaomi, não tenho seguro, não uso capacete, casaco nada.
      Aquilo vai aos 30kmh na loucura a descer.

      Serve para ir de casa ao trabalho porque moro tão perto do trabalho que se for de carro ou moto nem tem tempo de aquecer o motor.

      Seguro se cair activo o do trabalho, na ida para casa igual.

      Serve o seu propósito ir trabalho casa, casa trabalho.

      Tudo o resto é de moto ou carro.

      Para poupar 100€ por ano em combustível de verão para ir para o trabalho e pagar 60€ de seguro mais valia andar de moto mesmo.

      • Hugo Nabais says:

        Também tenho uma 125 e uma 600 e pago mais ou menos isso!!
        Pagar 60€ para um seguro de trotinete parace-me demais! Para isso pago na 125 que esticava anda (e legalmente) até aos 120km/h!

  11. LA says:

    No meu entender todos os veiculos motorizados (a excepção das cadeiras elétricas, para pessoas com deficiência), deveriam ter obrigatoriamente seguro. Essa história do peso e das velocidades só vai, complicar as coisas.

    • Ifm says:

      Calmaaa não estamos no estado novo.

      As bicicletas não precisam de matrícula.
      Não precisas de licença para ter um isqueiro.

      Calmaaaa o mundo evoluiu.

      O seguro serve para proteger a pessoa que está a conduzir, não serve para proteger os outros.

      Eu tenho uma trotineta, se bater a a culpa for tua é o teu seguro que vai ter de se chegar a frente.

      Se for o contrário e a culpa for minha sou eu que tenho a responsabilidade legal de te compensar caso não tenha seguro.

      Estás a perceber!!!
      O seguro serve para proteger a pessoa assegurada, não os outros.

      Quem é o lesado tem sempre de ser compensado tenha a outra pessoa seguro ou não.

      O seguro como o nome diz é para assegurar a pessoa que o paga, não os outros.

      • says:

        Alguém ainda não ouvir falar na componente de responsabilidade civil nos seguros… que é isso que pagamos obrigatoriamente, sendo que danos próprios é opcional. E sim, é obrigatório e acho muito bem. Senão era um fartote de ver os caloteiros e os tesos a dar de frosques quando têm acidentes. Já basta a palhaçada de pagar para o fundo de garantia automóvel.

        • Ifm says:

          Zé não invalida que o seguro seja para assegurar a pessoa que o detém.

          Nós casos mais Básicos e os realmente obrigatórios, é para assegurar a tua azelhice, ou o teu descuido.

          É caso a culpa seja tua!

          Caso a culpa seja do outro é o seguro do outro que vai ter de se chegar a frente.

          Claro que a nível de seguros existe 50mil modalidades.

          Mas é sempre para assegurar a pessoa que o paga nunca o outro!

          O caso que tu estás a relatar é exatamente isso é responsabilidade civil caso a responsabilidade seja tuaaa ( pessoa assegurada)

          Se a responsabilidade for do outro o teu seguro não faz nada. Nem paga nada.

          É assim que os seguros funcionam não vale a pena inventar.

          No caso do outro não ter seguro aí entra a garantia automóvel.
          Mas pensas o que??
          Que a responsabilidade não é do culpado??

          Muitas vezes a garantia automóvel não tem como reaver o dinheiro porque o culpado é um pobretanas cheio de dívidas que já tem o tecto máximo do ordenado penhorado.
          Isso é se trabalhar sequer, se não for subsídio depende.

          Mas para quem tem alguma coisa, está bem lixado da vida se não tiver seguro para cobrir.

          Mais uma vez, o seguro assegura a pessoa que o detém não o outro.

          Mas quem não tem dinheiro ou quem não quer ter seguro não o vai fazer, seja obrigatório ou opcional.

          Achas que um subsídio depende que vive na casa do estado com o rendimento mínimo que saber???
          Se não for se cana está bom… Se for dão comida e tecto… Achas que se chateia?? Ou quer saber se é ou não obrigatório?

          Provavelmente vai fugir e ainda te ameaçar.
          E tu como não queres confusões participas e o fundo de garantia vai te dar qualquer coisa ( não foi possível identificar o autor)

  12. Mário says:

    Devia ser obrigatório seguro para tudo…no dia em que partirem um espelho a um carro vão desejar ter pago os 40 € anuais que custa o seguro.

    • Ifm says:

      Obrigatório porque??

      O seguro protege o segurado, não o outro!

      Nunca tive um seguro no telemóvel, nem vou ter.
      Já tive um azar, já.
      Com o dinheiro que poupei nos seguros ao longo dos anos podia comprar o último iPhone e ainda sobrava dinheiro para ir jantar fora.

      Não é o seguro que faz as pessoas mais consciente, antes pelos contrário.

      Quem tem seguro no telemóvel achas que é mais cuidadosa da que não tem??

      Aplica o mesmo para as trotinetes e bicicletas.
      E vais ver que se calhar o teu raciocínio está distorcido.

      • says:

        Ter uma trotineta ou bicicleta elétrica não é o mesmo que ter telemóvel. Mesmo nos carros os seguros são maioritariamente para proteger “os outros” na vertente da responsabilidade civil. Viver em sociedade e tal…

        • Ifm says:

          Deixa de dizer disparates, o seguro assegura a pessoa que o contratou.
          Ponto não há discussão, deixa se inventar.

          Ele assegura os teus erros não o dos outros!

          Claro lógico se o erro é teu quem vai receber o dinheiro é o outro.

          Mas isso é assim como tudo na vida…
          Se eu te partir o telemóvel eu é que sou o responsável por ter se te pagar.

          Se houvesse um seguro para cobrir estupidez, eu eu tivesse esse seguro, podia activar para te ressarcir o valor do telemóvel.

          E aí o meu seguro pagava-te.

          Mas nesse hipotética situação, o seguro estava a cobrir me a mim não a ti.

          Tu é que as receber o dinheiro, mas eu é que estava coberto pelo seguro.

          E em vez de te pagar um telemóvel novo era o seguro.

          Nós carros motos barcos casas é iguail o seguro cobre a pessoa ou bem assegurado.
          Não cobre o outro.

          O seguro da tua casa não cobre a casa do vizinho.

          O seguro do teu carro igual, cobre o teu carro se tiveres danos próprios e cobre se tu fores culpado num acidente.
          Mas cobre te a ti.

          O seguro no fundo mete o dinheiro que tu IAS ter de pagar ao outro.

          Percebes???

          • JL says:

            Depende do seguro, é de terceiros e cobre ocupantes ?

          • Ifm says:

            Mesmo seja de ocupantes ou o que seja o seguro cobre o bem assegurado ou a pessoa assegurada.

            No caso de ocupantes tu tu referes.

            Cobre os ocupantes pelo erro do condutor.
            As óbvio hoje em dia há 50mil modalidades de seguros eu posso fazer em seguro em meu nome que te vai cobrir a ti.
            Mas é porque espessamente tu estás coberto.

            É o mesmo que eu assegurar a tua casa, sou eu que pago mas tu és o privilégiado.

            Mas isso já foge qualquer seguro obrigatório.

            Até os seguros de empresas que é esquisito porque foge um pouco a regra que cobre os funcionários e é obrigatório.

            Ele está a assegurar a empresa, e uma empresa é constituida pelos seus funcionários.

            Estás a perceber?

            O seguro obrigatório cobre sempre a pessoa assegurada.
            No caso dos carros, motas trotinetes ainda é mais óbvio o que o seguro obrigatório cobre.
            Única e exclusivamente a pessoa/pessoas cobertas para aquela viatura.

            Tanto é assim que se tu por acaso tiveres um acidente e não tiveres seguro e a culpa for 100% do outro.
            A única coisa eu vais pagar é 500€ de multa por não ter seguro. Mais nada

          • JL says:

            Não, o seguro cobre os danos a terceiros, e/ou do próprio.

            Obrigatoriamente tem de fazer um seguro que assegure os dados de terceiros, do proprio ou dos danos próprios é um opcional.

            Não, o seguro de trabalhadores assegura os trabalhadores e não a empresa.

            O seguro obrigatório cobre

            Exato, se não tiver culpa o seguro do culpado paga os meus danos, eu vou pagar a multa.

          • Ifm says:

            Jazus amendoim.

            O seguro de trabalho obrigatório, como é óbvio assegura a empresa.
            É a empresa que o paga…. E porque?? Sem ser o facto de ser obrigatório?

            Por em caso de acidente de trabalho, a empresa é a responsável por ti.

            Quem ia pagar o teu ordenado/ baixa?? Quem ia pagar os teus tratamentos?

            Neste caso é o seguro se não era a empresa.

            Basicamente o seguro entra com o dinheiro que seria cobrado a empresa.
            Logo assegura a empresa e não a ti.

            Pensa um bocadinho, em caso de acidente de trabalho a segurança social não te paga nada.
            É a empresa, neste caso o seguro da empresa.

            Usa a cabeça amendoim.

            Para te ajudar um bocadinho, então o seguro de vida que te tens, não te assegura a ti.
            Assegura a tua mulher.

            Tu morres quem vai ficar com a guita é ela, então o seguro, assegura ela??
            Logo mesmo de amendoim.

            Não o seguro assegura te a ti, vai por o dinheiro que tu( devias ),como já fostes para a cova não tens condições de pagar.

            O seguro mete o dinheiro por ti.

            É assim que funciona, pensa 2 min antes de dizer asneiras sff

            Pensa como nasceu os seguros, e o que a própria palavra quer dizer…

          • JL says:

            Se o seguro é para os trabalhadores, quem está assegurado são os trabalhadores, a empresa é o contratante do seguro.

            Eu falei em seguro de terceiros, não do próprio.

          • Ifm says:

            O seguro de trabalho da empresa assegura a empresa.

            O seguro vai por o dinheiro que correspondia aos encargos da empresa.

            O seguro contra terceiros é igual, o seguro vai assumir a tua responsabilidade de pagar.

            Ohh amendoim é simples de perceber quem é que o seguro cobre.

            Basta fazeres um raciocínio básico que tu não sabes fazer.

            Se não tiver seguro quem paga a conta???

            Quem tiver de pagar a conta é a pessoa/ entidade assegurada.

            Simples e fácil o seguro mete o dinheiro por alguém, e esse Alguém é a pessoa assegurada.

            És mesmo um amendoim.

          • JL says:

            Parece que o seu português também não é muito bom.

            “Assim de uma forma simples a diferença entre o segurado e o tomador num seguro é que o segurado ou pessoa segura é sobre quem é feito o seguro, e o tomador é o responsável pelo pagamento dos prémios.”

            https://conselhosseguros.com/diferenca-entre-o-segurado-e-o-tomador-num-seguro/

            Portanto troca tomador do seguro por segurado.

          • Ifm says:

            Agora é copy past de uma notificia que me dá razão.

            Obrigado

            Pega no teu seguro obrigatório do ter carro e vai ser quem é o tomador de seguro e o assegurado.

            És tu e tu.

            Vai vai lá ler.

          • JL says:

            Não lhe dá razão, apenas a tira, já que confundiu tomador de seguro por segurado.

            Posso não ser eu.

  13. ummu says:

    E as E-Bikes? Estão isentas?

    • Ifm says:

      Sim, se pensares e-bikes reais! Sim

      Uma KTM, um specializ, etc

      Tanto é que elas são uma ajuda, elas não andam se não deres aos pedais.

      Agora que falares daquelas “e-bikes” dos Uber eats.
      Muitas delas passam os 250w de potência.
      E essas sim são abrangidas pela lei do seguro.
      Mas são ilegais para andar na via pública.

      Como dito a cima, são veículos a motor, estando na mesma categoria que motos carros etc.

      • Ifm says:

        Outra nota, podes ter uma e bike, até potência máxima de 1kw.
        Desde que ela deixa de te auxiliar depois dos 25kmh, ainda se encontra na categoria dos velocípedes.

        Atenção: auxiliar! Até aos 25

        Quer dizer que tens de pedalar sempre, é única e exclusivamente um auxílio.

        Ai podes ter até 1kw de potência, depois ela aos 25kmh para de te auxiliar e se tu apanahres uma descida e fores até aos 100kmh.
        Continuas legal e sem nenhuma obrigação legal de ter seguro etc.
        Tens é de cumprir as regras de trânsito.
        Inclui: vermelhos, stops, sinalizar mudança de direção, não andar nos passeios ( não tens 13 anos), etc

  14. Miguel Afonso says:

    De rir, tenho uma que vai aos 55 mas posso limitar a 12km/h ahahahahah é só limitar via software!
    Tenho trotinetes desde que surgiram, nunca cai, nunca tive acidentes e nem tenciono colocar seguro. Quem tem acidentes com isto é irresponsável e não conhece o mínimo do código da estrada (parar em semáforos, etc…)

    • Hugo says:

      Alguém explique a este ser iluminado que os acidentes não acontecem só em semáforos e cruzamentos…
      Eu cá nunca tive acidentes de carro e também vou cancelar o seguro 😀

      • Ifm says:

        Hugo no teu caso é obrigatório, tu és o pagador pelo acidente dos outros.

        O seguro não perde dinheiro.

        Há os que pagam e nunca usam e há os que usam com o custo dos outros..
        É assim mesmo, porque achas que é obrigatório e não opcional

    • says:

      Se tens uma que vai aos 55 km/h estás a violar a lei. É tão simples como isso.
      Acidentes acontecem a todos. Se bateres num carro ou numa pessoa, não é preciso muito para teres uns milhares de euros de prejuízo. No pior cenário até podes matar alguém. E depois pagas do teu bolso ou foges? É que mesmo que a culpa não seja tua, se for feio tens de pagar advogado e custas de tribunal. Um (bom) seguro garante-te isso também.
      As duas últimas vezes que contactei a seguradora foi por avarias em viagem. Também é bom ter seguros para isso. Ou atos de vandalismo, catástrofes, etc…. Não conseguimos controlar tudo.

  15. Alberto Fernandes says:

    Esclareçam-me se eu estiver errado…
    O estado, cria uma lei, que diz que é obrigatório determinados veículos (refiro-me a trotinetes que têm mais de 250w e uma velocidade superior a 25km/h) terem um seguro de responsabilidade civil, quando o próprio estado, numa outra lei (código da estrada) diz que esses mesmo veículos, com essas características, são ilegais e não podem circular na via pública.

    É isso…?

    • Mapril says:

      Sim, é isso. Estamos em Portugal, é normal.

    • Mapril says:

      Depois do meu post anterior fui ler o decreto e vejo que tenho que corrigir o que escrevi – de facto este decreto não é incompatível nem contradiz o código da estrada. Por exemplo, os ciclomotores (ex. scooters a gasolina até 50cm3) são obrigadas a ter seguro por força deste decreto. Já uma bicicleta ou scooter modificada (e não homologada) que atinja +25Km/h não pode circular na via pública e está sujeita a multa e apreensão nos termos do código da estrada. Provavelmente as seguradoras nem farão seguros para esses veículos porque são ilegais.

      O que diz o decreto:
      “Artigo 1.º-A – Âmbito
      1 – O presente decreto-lei é aplicável à circulação de qualquer veículo a motor destinado a circular sobre o solo, que não se desloque sobre carris, acionável por uma força mecânica, assim como os seus reboques, ainda que não atrelados, que tenha:
      a) Uma velocidade máxima de projeto superior a 25 km/h; ou
      b) Um peso líquido máximo superior a 25 kg e uma velocidade máxima de projeto superior a 14 km/h.”

  16. FnF4ver says:

    Finalmente!
    As trotinetes são uma praga mesmo em zonas rurais. Muitos deles vão sem capacete e têm headfones nos ouvidos.

    E as inspeção periódica também deviam abranger as trotinetes, bicicletas e MOTOCICLOS.

  17. Vitolas says:

    Vocês não sabem é nada, a prevenção rodoviária é de tal forma avançada no nosso país que até se obriga a fazer seguro a veículos que nem podem circular.
    A próxima vai ser obrigar os sem abrigo a pagar IMI.

  18. Hélder+Lemos says:

    Existe uma retificação por causa de um erro de tradução na transposição da Diretiva Europeia para o Decreto-Lei, que será depois corrigido e irá excluir as verdadeiras bicicletas elétricas (que não são movidas exclusivamente por um motor): https://www.facebook.com/share/p/1CBy7JtzKY/
    Existem muitos veículos que os condutores/donos circularem como se circulassem num velocípede, mas o veiculo não é, são veículos que se enquadram no código da estrada na categoria de Ciclomotores/Motas, em que já era necessário Matricula, Capacete, Seguro e o condutor ter carta.
    Para ter isso tudo, o veiculo terá que ter Homologação, e sinceramente duvido que uma seguradora faça um seguro para um veiculo que não tem Homologação e não está de acordo com o código da estrada. Aqueles veículos que tem Homologação e eventualmente sejam modificados, em caso de acidente, é logo motivo para o seguro se colocar de parte.
    Outra questão é que o tipo de seguro que o Decreto-lei obriga, que é em tudo idêntico a carros/motas. Muito diferente do típico seguro de bicicleta que já existem e até tem reponsabilidade civil, como o da FPC (Federação Portuguesa de Ciclismo). Este abrange o condutor, e não o veiculo em si, e as coberturas obrigatórias exigidas no Decreto-lei são muito mais elevadas, para além de obrigar ao veiculo em si ser segurado, pois até estacionado na via pública, este tem que ter seguro ativo.

  19. Burrices says:

    O regresso das Trotinetes, com Robert D’Biro, Mamadou Abubakar, Gervásio Matias, Bininho Laz Taia, José Trocaste e Botonio Costa. Um filme a não perder

  20. CMT says:

    Seguro obrigatório para veículos elétricos

    O Decreto-Lei n.º 26/2025 alterou o Decreto-Lei n.º 291/2007, estabelecendo a obrigação de seguro para veículos elétricos que:

    -Apresentem velocidade máxima de projeto superior a 25 km/h;
    ou
    -Tenham peso líquido máximo superior a 25 kg e velocidade máxima de projeto superior a 14 km/h.


    Nos termos do artigo 112.º do Código da Estrada, são considerados velocípedes os veículos equipados com motor auxiliar até 1,0 kW que cortam automaticamente a potência a 25 km/h, incluindo trotinetas e dispositivos similares com motor até 0,25 kW e velocidade máxima de 25 km/h.

    Assim, sendo considerados velocípedes por construção, estes veículos não ultrapassam os 25 km/h, pelo que o Decreto-Lei n.º 26/2025 não tem impacto real na esmagadora maioria dos velocípedes em circulação.

    O diploma aplica-se na prática a veículos elétricos com peso superior a 25 kg e velocidade superior a 14 km/h, que são raros.
    Exemplos:
    Trotinetas elétricas comuns pesam cerca de 12 a 20 kg;
    Bicicletas elétricas comuns pesam cerca de 18 a 23 kg;
    Dispositivos autoequilibrados (hoverboards, segways pequenos) pesam cerca de 12 a 18 kg.

    Nota:
    • Veículo elétrico com velocidade de construção superior a 25 km/h → são ciclomotores, motociclos ou outros veículos conforme a potência e características → exigem matrícula, título de condução e seguro;

    • Velocípedes alterados que originalmente cumpriam os requisitos para serem considerados velocípedes, mas que foram modificados para ultrapassarem os limites legais (velocidade > 25 km/h ou potência > 1 kW / 0,25 kW) → não estão abrangidos pelo seguro obrigatório previsto no Decreto-Lei n.º 26/2025, porque este se aplica aos veículos nos seus limites por construção; contudo, o proprietário do veículo será autuado com coima de 60 € e apreendido, conforme previsto nos n.os 6 e 7 do artigo 112.º do Código da Estrada.

  21. Jgago says:

    Eu tenho uma bicicleta híbrida jácom 3 anos e quase 7mil km feitos. Quando a comprei tentei fazer seguro em varias companhias e não faziam porque tem um motor de 500w. Mas a ACP fazia com um custo de 120€ , mas rinha direito a assistência em virgem e reboque. Agora todos aqui falam mas ainda não vi ninguém escrever concretamente quanto se paga para um seguro de bicicletas hibridas e em que companhias.

  22. Xica says:

    Alô, peço desculpa pois saltei logo para deixar comentário.
    Então e porque a PSP não obriga os ciclistas a ter seguro?!
    Atenção, nada contra mas a maior parte das ciclovias Em nacionais, apenas estão lá para serem de um cor diferente.
    Se multam trotinetas tem de obrigatoriamente multar os ciclistas.

  23. Ricardo says:

    Que tipo de seguro é este ? Responsabilidade civil para trotinetes? Quais as seguradoras que o fazem ?

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