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Operação STOP: pode apresentar a carta de condução na app gov.​​pt?

                                    
                                

Autor: Pedro Pinto


  1. Joao says:

    claro que sim, o bofia que nao aceite leva logo um tabefe ne? kkkk

  2. guilherme says:

    Não vou dar o meu smartphone para a mão de ninguém.

    • Nome says:

      Não és obrigado a fazê-lo, aliás nem mesmo o CC físico és obrigado a dar para a mão da polícia. As pessoas não se informam e depois…

      • Pascoal says:

        @Nome informa se melhor no DIGITAL o agentes de autoridade tem que ter uma aplicação para eles ler o QR CODE dos documentos digital por isso não e obrigatório ceder o nosso smartphone.

    • Nome says:

      E para concluir, que submeti sem querer:

      artigo 250.º do Código de Processo Penal (CPP), que regula a “identificação de pessoas” — e refere que o cidadão deve exibir documento de identificação. A palavra “exibir” significa “mostrar”, não “entregar”.

      • jorjão says:

        És um verdadeiro lírico!!!
        Então e como é que os agentes da autoridade confirmam que esse documento não é falso??
        Obviamente que têm que o ter na sua mão e confirmar a veracidade do mesmo.
        Caso não o faças incorres no crime de desobediência!!

      • Zé da Quinta says:

        Então é simples, quando um qualquer agente da autoridade te mandar parar, atira-lhe com esse DL!

    • Rui says:

      Muito suspeito, fico a pensar o que terás no teu tlm…

      • há cada gajo says:

        Não é uma questão de suspeição .É um direito que lhe assiste e que está consagrado na lei.

      • PoiZé says:

        Podes pensar o que quiseres… Ele tem o direito de ter o que quiser no tlm sem que outros olhos lhe ponham a vista em cima.
        Pode ter fotografias ‘quentes’ trocadas com a companheira, conversas privadas, apps… … E o que quer que seja é completamente irrelevante ao pedido de mostrar documentos sem ter de ser necessariamente ilegal.
        Se usamos ou não roupa interior e qual o estilo… Ninguém tem nada com isso!
        Por isso não ando como o superhomem com as cuecas por fora.
        “Não é que tenha algo a esconder, não tenho é nada que queira mostrar!”

        • Zé da Quinta says:

          E achas que o agente da autoridade vai ter o telemóvel do cidadão tanto tempo para poder pesquisar eventuais “fotos quentes” ou apps de pesquisa de radares, conversas privadas outra coisa qualquer? Para isso já existem a Google e a Apple, para além de apps estranhas que vigiam tudo o que o fazes sem reclamares nadinha!!! Ou é só porque se trata de um agente que está a fazer cumprir a Lei sobre o qual tens de te insurgir?

      • Ze Nandoooo says:

        Se no ato da entrega ou no manuseamento por parte da força policial o telefone cair ao chao? É uma situação difícil que pode ser evitada se não entregar o telefone em nenhuma situaçao.

        • Paulo says:

          E se quando deres a carta em papel (cor de rosa!) ela cair numa poça de água e se estragar?
          O polícia não toca no telemóvel, apenas lê o Qrcode exibido no ecrã.
          E quem não quer usar esta aplicação não usa, passem à frente!
          Mas é curioso como existem pessoas sempre a inventar problemas quando nem sequer sabem como funcionam as coisas!

          • Ricardo says:

            A cor de rosa, cai na água, apanhas e passas nas calças de ganga nao se estraga á primeira.
            o telemóvel pode partir o ecra.

          • Zé da Quinta says:

            Nem devem saber o que é a chave móvel digital, mas tik tok, instagram e outras que tal, lá isso já não é problema. Dass!

    • BurroFuiEuQueEstudei says:

      Fico preocupado com esta malta que conhece de cor e salteado os direitos todos…… já os deveres é que parecem se esquecer……

    • Paulo says:

      Quem falou em dar o telemóvel para a mão de alguém. Ele nunca sai da tua mão. Instala a aplicação e vais ver como e que funciona. Apresentar documento / e aparece um QRCODE. A autoridade lê o QRCODE e valida o teu documento que passa a ficar como apresentado.

  3. Max says:

    Pode … se a app funcionar, o que não é garantido.

  4. TugAzeiteiro says:

    Resumidamente… o melhor é apresentar os documentos sem ser no telemóvel, visto que a APP nem sempre funciona em condições e os Srs. Agentes não têm como verificar.

  5. há cada gajo says:

    O problema é se a app não funciona.

  6. PoiZé says:

    Não é suposto aparecerem todos o dua que estão em nosso nome?
    A mim, não aparecem todos nas lista e não estou a encontrar maneira de acrescentar manualmente.
    Alguém sabe de alguma solução?

    • Max says:

      Poder … pode-se, até quatro. Mas há muitas reclamações de carros que não aparecem. Penso que manualmente não há solução.
      Já agora, penso que seja frequente numa família haver mais do que um carro, um em nome do marido, outro em nome da mulher. Com o partilhar documentos consegue-se andar com os dois DUA na app.

      • PoiZé says:

        Pois… das quatro viaturas que tenho em meu nome, só me aparecem duas.
        Curiosamente os seguros aparecem.
        Em relação a essa questão dos carros em nomes diferentes do mesmo agregado…. No meu caso: cada um usa o seu e desse modo o seguro não tem sequer ‘condutores secundários’ designados. São raras e muito pontuais as situações em que um de nós tem de conduzir o carro ‘do outro’… E quando acontece, normalmente estamos os dois lá dentro..
        A partilha pode ser interessante mas fica a faltar a parte do seguro. Se trocam muitas vezes de carros entre os dois, deveriam ter o nome dos dois nos seguros de ambas as viaturas.

        • Paulo says:

          Teres os documentos de carros em nome de outra pessoa é perfeitamente normal, não implica nenhuma indicação nos seguros: o DUA e o seguro da viatura dessa pessoa pode ser partilhada com a tua conta. Primeiro tem de ser adicionada na aplicação da outra pessoa e depois “partilhar” com a tua. Funciona bem!
          Muito útil para quando pegas no carro dela sem teres primeiro pedido os documentos.

        • Max says:

          Dá também para para partilhar o certificado de seguro do respetivo carro.
          Nos automóveis de passageiros o seguro cobre os acidentes em que o condutor não é o segurado (o condutor habitual) mas outro condutor está habilitado e autorizado.
          O que é preciso é ter em atenção é que as partilhas expiram e a quem pertencem o DUA e o seguro tem que fazer nova partilha.

  7. Luis Henrique Silva says:

    Até o seguro já mostrei pelo smartphone…..

  8. JR says:

    No meio disto tudo, só lá falta um documento, o da inspeção do veículo…

    • Zé Fonseca A. says:

      As autoridades têm acesso à inspeção e ao seguro, não precisas de apresentar sequer

      • jorjão says:

        Errado.
        A lei obriga a trazer esses documentos em papel (ver artº 85º do Código da Estrada).
        Se aceitam documentos de outra forma é porque estão a fazê-lo, cada um, por decisão própria e não a cumprir corretamente a lei.

        • Max says:

          Não obriga. Artigo 85º, desde 2020:
          “4 – Os documentos referidos nos números anteriores [CC, carta, certificado de seguro, DUA] podem ser substituídos por: a) Aplicação móvel que permita a comprovação dos dados constantes dos referidos documentos, nos termos dos n.os 1 e 4 do artigo 4.º-A da Lei n.º 37/2014, de 26 de junho, na sua redação atual [ou seja, através da aplicação móvel disponibilizada pela AMA, I. P., que é a gov.pt].
          5 – Caso não seja possível a verificação dos dados no local em tempo real, nos termos do disposto no número anterior, o condutor deve, no prazo de cinco dias, apresentar os documentos físicos à autoridade indicada pelo agente de fiscalização ou enviar por meios eletrónicos o documento retirado da aplicação referida na alínea a) do mesmo número.”

  9. José Lapao says:

    Nas últimas versões da APP (não sei precisar desde quando) os documentos passaram a ter uma validade da atualização para prevenir uma impossibilidade de atualização na APP por digamos algum imprevisto, nesse caso acho não haver problema mesmo que a APP não funcione nesse momento atualizei o meu CC e agora diz atualizado até dia 13/11/25 20:37 ou seja 7 dias, a unica coisa que nunca funcionou foi os pontos da carta, esses nunca aparecem. Posto isto a APP pode estar sem funcionar por até 7 dias após a última atualização que os documentos estão validos

    • Max says:

      Pois, mas já me aconteceu a app nem abrir, ficou-se pela autenticação/chave móvel digital e daí não passava.
      Digamos que se me esquecer da carteira já não volto a casa para ir buscar os documentos (mas ando com eles na carteira).
      Já não é mau, como ninguém se esquece do smartphone, se se esquecer da carteira – com a app MB Way vai a um MB e levanta dinheiro, com a app gov.pt tem os documentos.

      • Jose Lapao says:

        Eu na minha APP não preciso da autenticação da chave móvel digital, pois uma vez configurada e os documentos adicionados, só preciso de entrar com um PIN ou com dados biométricos, nem mesmo para atualizar o documento, logo algo se passa com essa APP, o melhor será limpar todos os dados/cache, desinstalar e voltar a instalar.
        Eu, e nenhum dos meus familiares tiveram esse tipo de problema.
        Ainda agora neste momento que estou a escrever testei e tudo as mil maravilhas.
        Quanto a MBWay que por aí fala, também falha e se não levar os cartões, pode ficar apeado sem dinheiro, isto é como tudo na vida, tudo tem probabilidades de falhar até nós.

  10. mamba says:

    Pode… se funcionar. O que o que raramente acontece.

  11. Valter Antunes says:

    A app nem sequer aceita a minha morada… Um verdadeiro lixo.

  12. PJA says:

    Fácil de resolver, quem não quer anda com os documentos físicos que ninguém se importa. Eu tenho a app e estou satisfeito.

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