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Lei limita multas por não pagamento a cinco vezes o valor da portagem

                                    
                                

Este artigo tem mais de um ano


Autor: Pedro Pinto


  1. SANDOKAN 1513 says:

    Já tive multas por ter o carro mal estacionado mas fui pagá-las no próprio dia ou no dia a seguir.

    • Zé Fonseca A. says:

      Os tratores não deviam ser multados

      • Só eu sei, porque não fico em casa! says:

        “Os tratores não deviam ser multados” Resposta: Não. E porquê: porque são dos únicos veículos produtivos, que o nosso país tem.

        • ifm says:

          “A lei refere que “as contraordenações previstas na presente lei são punidas com coima de valor mínimo correspondente a 5 vezes o valor da respetiva taxa de portagem, mas nunca inferior a 25 (euro), e de valor máximo correspondente ao dobro do valor mínimo da coima”

          O que eu vejo referido de 5 vezes é o valor MINIMO, não sei onde esta lei limita a 5vezes.

          Um exemplo 45€ de portagem (Lisboa-faro- Lisboa), cai em esquecimento:
          Mínimo: 45×5 =225€
          Máximo: 224×2= 450€

          Uma viagem a Faro se te esqueceres podes custar-te no mínimo 225€ e no máximo 450€.
          Questão a despesas processuais?? Também tem limites máximos e mínimos? ou já esta englobado na multa??

  2. Dúvida says:

    Não sei se entendi bem a lei, mas então se eu passar, por exemplo, todos os dias numa portagem de custe 5€, vou ter uma multa correspondente a 5 vezes esse valor, portanto 25€. Sendo que depois durante um mês não me podem cobrar mais nenhuma multa por passar nesse sítio. Então hoje pagando de forma normal, durante um mês pagaria 30 dias a 5€, totalizando 150€, com a nova lei, passo uma vez sem pagar, levo uma multa de 25€ e não pago mais nada o resto do mês? É isto?

    • Fusion says:

      É por isto que gosto do nosso povo <3

    • Geraldo says:

      Não, pegando o teu exemplo cada vez que passas a portagem (sem pagar) gera uma nova multa. Cada multas pode ficar até 5 vezes mais cara. Ou seja 30 x 25 = 750€ supondo que passas “apenas” uma vez por dia sem pagar nesse mês…

      • ifm says:

        não é pode ficar ate 5 vezes mais cara, mas sim os 750€ é o valor MINIMO.
        “Coima de valor mínimo correspondente a 5 vezes o valor da respetiva taxa de portagem”

        O valor MAXIMO é o dobro disso, é 1500€
        E se não te meterem mais umas processuais….

    • darth says:

      obvio que cada vez que passas sem pagar, multa é nova. nao sou jurista, mas parece de senso comum

  3. PoPeY says:

    Não sei se percebi bem ou se escreveram errado mas…

    “as contraordenações previstas na presente lei são punidas com coima de valor mínimo correspondente a 5 vezes o valor da respetiva taxa de portagem, mas nunca inferior a 25 (euro), e de valor máximo correspondente ao dobro do valor mínimo da coima, com respeito pelos limites máximos previstos no Regime Geral das Infrações Tributárias”.

    Valor mínimo = 5 vezes o valor da portagem (nunca inferior a 25 euros)
    Valor máximo= 2 vezes o valor mínimo. Ou seja, 2x 5vezes o valor da portagem.

  4. Luis says:

    No geral concordo…. mas justo era ser como na Finlândia. O valor das multas proporcionais aos salários.

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