Lei limita multas por não pagamento a cinco vezes o valor da portagem
Há uma nova lei em Portugal no que diz respeito às portagens e que já foi promulgada pelo Presidente da República há uma semana. A lei vem alterar outro diploma, de 2006, que foi, por sua vez, várias vezes alterado.
Lei n.º 27/2023: Altera o valor das coimas aplicáveis às contraordenações relativas a portagens
A Lei n.º 27/2023, de 4 de julho altera o valor das coimas aplicáveis às contraordenações ocorridas em matéria de infraestruturas rodoviárias onde seja devido o pagamento de taxas de portagens, alterando a Lei n.º 25/2006, de 30 de junho
A lei refere que "as contraordenações previstas na presente lei são punidas com coima de valor mínimo correspondente a 5 vezes o valor da respetiva taxa de portagem, mas nunca inferior a 25 (euro), e de valor máximo correspondente ao dobro do valor mínimo da coima, com respeito pelos limites máximos previstos no Regime Geral das Infrações Tributárias".
Segundo é referido...
caso as infrações previstas na presente lei sejam praticadas pelo mesmo agente, no mesmo mês, através da utilização do mesmo veículo e na mesma infraestrutura rodoviária, o valor máximo da coima é o correspondente ao de uma única contraordenação, sendo o valor mínimo a que se refere o n.º 1 correspondente ao cúmulo das taxas de portagem, não podendo ser cobradas custas de valor superior às correspondentes a uma única contraordenação
Na lei que ainda está em vigor (Lei n.º 25/2006) "as contraordenações previstas na presente lei são punidas com coima de valor mínimo correspondente a 7,5 vezes o valor da respetiva taxa de portagem, mas nunca inferior a (euro) 25 e de valor máximo correspondente ao quadruplo do valor mínimo da coima, com respeito pelos limites máximos previstos no Regime Geral das Infrações Tributárias".
Esta nova lei só entrará em vigor em 2024.
Este artigo tem mais de um ano
Já tive multas por ter o carro mal estacionado mas fui pagá-las no próprio dia ou no dia a seguir.
Os tratores não deviam ser multados
“Os tratores não deviam ser multados” Resposta: Não. E porquê: porque são dos únicos veículos produtivos, que o nosso país tem.
“A lei refere que “as contraordenações previstas na presente lei são punidas com coima de valor mínimo correspondente a 5 vezes o valor da respetiva taxa de portagem, mas nunca inferior a 25 (euro), e de valor máximo correspondente ao dobro do valor mínimo da coima”
O que eu vejo referido de 5 vezes é o valor MINIMO, não sei onde esta lei limita a 5vezes.
Um exemplo 45€ de portagem (Lisboa-faro- Lisboa), cai em esquecimento:
Mínimo: 45×5 =225€
Máximo: 224×2= 450€
Uma viagem a Faro se te esqueceres podes custar-te no mínimo 225€ e no máximo 450€.
Questão a despesas processuais?? Também tem limites máximos e mínimos? ou já esta englobado na multa??
Não sei se entendi bem a lei, mas então se eu passar, por exemplo, todos os dias numa portagem de custe 5€, vou ter uma multa correspondente a 5 vezes esse valor, portanto 25€. Sendo que depois durante um mês não me podem cobrar mais nenhuma multa por passar nesse sítio. Então hoje pagando de forma normal, durante um mês pagaria 30 dias a 5€, totalizando 150€, com a nova lei, passo uma vez sem pagar, levo uma multa de 25€ e não pago mais nada o resto do mês? É isto?
É por isto que gosto do nosso povo <3
Não, pegando o teu exemplo cada vez que passas a portagem (sem pagar) gera uma nova multa. Cada multas pode ficar até 5 vezes mais cara. Ou seja 30 x 25 = 750€ supondo que passas “apenas” uma vez por dia sem pagar nesse mês…
não é pode ficar ate 5 vezes mais cara, mas sim os 750€ é o valor MINIMO.
“Coima de valor mínimo correspondente a 5 vezes o valor da respetiva taxa de portagem”
O valor MAXIMO é o dobro disso, é 1500€
E se não te meterem mais umas processuais….
obvio que cada vez que passas sem pagar, multa é nova. nao sou jurista, mas parece de senso comum
Não sei se percebi bem ou se escreveram errado mas…
“as contraordenações previstas na presente lei são punidas com coima de valor mínimo correspondente a 5 vezes o valor da respetiva taxa de portagem, mas nunca inferior a 25 (euro), e de valor máximo correspondente ao dobro do valor mínimo da coima, com respeito pelos limites máximos previstos no Regime Geral das Infrações Tributárias”.
Valor mínimo = 5 vezes o valor da portagem (nunca inferior a 25 euros)
Valor máximo= 2 vezes o valor mínimo. Ou seja, 2x 5vezes o valor da portagem.
Conclusão:
mínimo é 25€.
Máximo 10x o valor da portagem
No geral concordo…. mas justo era ser como na Finlândia. O valor das multas proporcionais aos salários.
Isso seria realmente eficaz por estas bandas também.