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Há uma novidade com as cartas de condução portuguesas e brasileiras

                                    
                                

Autor: Pedro Pinto


  1. Ângela says:

    E quando vencer a validação como será pode revalidar em Portugal ou tem que ir no brasil

    • PAULO PEDROSO says:

      Não, cada orgão emisor é responsável pela emissão da mesma, isto é, cartas/carteiras vencidas no Brasil são renovadas no Brasil e vice versa

    • David Guerreiro says:

      Tem de ir ao Brasil, pois não há revalidação da CNH nos consulados do Brasil em Portugal. É um dos motivos pelos quais muitos brasileiros acabam por transferir a carta do Brasil para a portuguesa, porque ao vencer a validade da brasileira obriga a uma viagem ao Brasil para revalidar.

  2. JP says:

    Onde está a novidade? Referem no texto que está em vigor desde Setembro de 2023, por isso pergunto onde está a novidade?

  3. contraditorio says:

    Uma coisa posso garantir: no Brasil não deve ter m,ais que a pouca exigência que têm por cá 🙂
    Mas como sempre…tudo na boa…o seguro paga 🙂

  4. Joao Ptt says:

    Discordo, os sinais e provavelmente as regras são diferentes, tanto portugueses como brasileiros deveriam ter de fazer algum teste onde provassem que compreendem os sinais e regras usados em cada país.

    Poderiam era ter uma indicação na carta em como a pessoa tem conhecimento das regras e sinais de trânsito do outro país.

    • Max says:

      Nos sinais não há grandes diferenças, a maior talvez seja STOP (Portugal) e PARE (Brasil) – a mesma que há entre Espanha e o México.
      Nas regras de trânsito também não há.
      Mais complicado é, em Inglaterra, conduzir pela esquerda e fazer as rotundas em sentido horário, e as regras de prioridade esquisitas – e não perguntam se se sabe. (Ao menos podiam por o assento do condutor do lado direito, mas deixar o resto no “sítio certo” – mas está tudo em espelho, os comandos do limpa para-brisas do lado esquerdo e a alavanca dos piscas do lado direito …). E o pessoal consegue conduzir à mesma … um tanto pior que cá.

  5. CMT says:

    “Artigo 125.º
    Outros títulos
    1 – Além da carta de condução são títulos habilitantes para a condução de veículos a motor os seguintes:

    c) Títulos de condução emitidos por outros Estados-Membros da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) ou da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), desde que verificadas as seguintes condições cumulativas:
    i) O Estado emissor seja subscritor de uma das convenções referidas na alínea seguinte ou de um acordo bilateral com o Estado Português;
    ii) Não tenham decorrido mais de 15 anos desde a emissão ou última renovação do título;
    iii) O titular tenha menos de 60 anos de idade;”

    Caso não cumprem as sub alíneas anteriores aplica-se a a alínea e).

    “e) Títulos de condução emitidos por Estado estrangeiro, desde que em condições de reciprocidade;

    3 – Os titulares das licenças referidas nas alíneas d), e) e g) do n.º 1 estão autorizados a conduzir veículos a motor em Portugal durante os primeiros 185 dias subsequentes à sua entrada no País, desde que não sejam residentes.
    4 – Após fixação da residência em Portugal, o titular das licenças referidas no número anterior deve proceder à troca do título de condução, no prazo de 90 dias.”

    • Paula Silva says:

      Acho uma falta de bom senso, quer dizer eu deixei caducar a minha carta que paguei a muitos anos atrás nem sei como aconteceu ter d7eixado caducar a carta à 12 anos, vou ter que pagar 950 euros e fazer código e condução de novo, os brasileiros chegam aqui e é tudo na boa, até concordo que houvesse uma multa por ter deixado caducar a carta, mas fazer tudo de novo e ridículo.

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