Fraude na identificação do condutor! Pode estar a cometer um crime
A fraude na identificação do condutor é uma prática ilegal que ocorre quando são prestadas informações falsas às autoridades sobre quem conduzia um veículo no momento de uma infração rodoviária. Saiba quais as consequências legais.
Esta situação tem vindo a preocupar as entidades fiscalizadoras, uma vez que compromete a justiça e a eficácia do sistema de controlo rodoviário.
A fraude na identificação do condutor é crime. Ainda recentemente uma agência funerária de Castelo Branco e o seu gerente foram acusados pelo Ministério Público (MP) de falsificação de documentos e de uso indevido de dados pessoais. Em causa está a utilização de dados pessoais de um morto para escapar a multa de trânsito.
Em que consiste a fraude na identificação do condutor?
A lei obriga o proprietário ou responsável pelo veículo a identificar o condutor quando é cometida uma infração detetada por radar ou outros meios automáticos. A fraude ocorre quando:
- É indicada outra pessoa que não conduzia o veículo;
- São utilizados dados falsos ou incorretos;
- Existe um acordo entre duas pessoas para assumir indevidamente a infração.
Em Portugal, prestar falsas declarações à Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) constitui uma infração séria. Dependendo da gravidade e da intenção, a situação pode configurar:
- Contraordenação grave ou muito grave;
- Falsas declarações, previstas na lei;
- Eventual responsabilidade criminal, nos casos mais graves.
Fornecer dados falsos é crime punível com pena de prisão que pode ir até dois anos de prisão.
A lei responsabiliza não só quem presta a falsa identificação, mas também quem aceita ser identificado como condutor sem o ser (há também casos onde outras pessoas são identificadas sem saber). O prazo para identificação do condutor é de 15 dias






















Pelo que me contaram (não me chamem a testemunhar porque desminto), alguém, não identificado, indicou a mãe, que ainda tinha carta mas já não conduzia. A senhora ficou muito aborrecida, porque nunca tinha tido uma multa e agora é que ficava com “cadastro” 🙂
Isso já é costume, isso e pagar aos empregados para serem identificados no seu lugar
É sempre o avô que ia a conduzir. LOOOL
No meu caso só se vierem a conduzir do além
Desde quando cometer crimes é ilegal em Portugal?
É tudo solto.
Então se for um “jovem”….
Há décadas que fazem isso… nas empresas.
Onde trabalhei, durante a Troika, perdi a conta, ás vezes, que o patrão andava a pedir, a quem não tivesse multas, nos 3 anos anteriores, para aceitar que foi, o condutor, do carro, naquela situação. Assim que passou, a ser a carta, por pontos, queria quem tivesse, os 15 pontos, que assumisse multas, de passar a 126kmh, num local de 50kmh.
Não éramos nós, a pagar as multas. A empresa pagava. Era só para ele, não perder, a carta ou ficar inibido de conduzir. Uma colega, do escritório, foi condenada a 6 meses, sem poder conduzir, e 3200 euros, de multa, por uma coisa, que o filho dele, fez, numa auto-estrada, numa madrugada. Como a justiça levou 2 anos, a validar, que ela era a condutora, do carro, da empresa, a pena foi dada, como cumprida (não recebeu multas, nos 6 meses, antes, da pena) e, a empresa pagou, a multa, por a condutora estar em trabalho, ás 3:56 da manhã, de um domingo.
Depois disso, ninguém aceitava. Passou a fazer, o mesmo, com amigos e conhecidos. Regra dos 15 pontos e pagar, as multas, maioria nem se importam… a não ser quando tenham algum problema e aquilo está, ainda, a valer.
Um bom consultor jurídico e nada disso é necessário…