É legal atravessar a passadeira de trotinete, bicicleta ou mota?
A utilização crescente de trotinetes elétricas, bicicletas e outros veículos de duas rodas nas cidades tem levantado várias dúvidas sobre as regras de circulação. Afinal, é ou não legal atravessar uma passadeira montado num destes veículos?
Não é legal atravessar uma passadeira montado em bicicletas, trotinetes ou mota
De acordo com o Código da Estrada, as passadeiras destinam-se exclusivamente à travessia de peões. Bicicletas, trotinetes e motas são consideradas veículos, pelo que não podem utilizar a passadeira enquanto montados.
A lei é clara: apenas os peões têm prioridade nas passagens assinaladas. Quem circula montado numa bicicleta, trotinete ou mota não é considerado peão e, por isso, não pode atravessar a passadeira dessa forma.
Importa não confundir passadeiras com travessias próprias para velocípedes, devidamente assinaladas no pavimento e na sinalização vertical. Nestes casos, os ciclistas podem atravessar montados, uma vez que se trata de uma infraestrutura diferente da passadeira para peões.






















Como dizem e bem é ilegal se foram montados neles, mas é legal se viajar a pé e levar algum desses veículos ao lado, empurrando com as mãos, tal como pode empurrar outros carrinhos, como os de bebe.
É correcto. Por isso mesmo, quando estou de bicicleta e não me facilitam o que eu faço é apear-me e passar com ela à mão, mas atravessando muito devagarinho. “Mais valia ter logo facilitado ao gajo”…
Exatamente, é mesmo “devagarinho” que se circula numa passadeira, seja de bicicleta na mão ou mesmo sem nada. Não se deve entrar a correr numa passadeira mesmo sem qualquer veículo nas mãos sob pena de ir bater à porta do S. Pedro…
Ou o gajo ter facilitado o carro a passar
É este tipo de atitude que mancha quem anda de bicicleta.
E quantas atitudes não mancham quem anda de automóvel? O simples facto de empestarem a atmosfera faz deles indesejáveis nas cidades.
Você, não anda de carro? Ou de autocarro? Ou de comboio? Não polui?
Deixe-se de tretas e avance na vida.
Ou seja, queres ser chico-esperto e tentar passar sem cumprires a lei e ainda ficas todo ofendido ao ponto de passares devagarinho como um puto a fazer birra. Deves ser um espetáculo de pessoa, fdx. 🙁
Um ciclista apeado, a empurrar a bicicleta à mão – é um peão. O mesmo para um trotinetista, porque uma trotineta é equiparada a uma bicicleta.
Mas um motociclista, nas mesma condições, não é.
Resposta:
– Montados no veículo nenhum pode
– Apeados e a empurrar, o ciclista (e o equiparado) pode, o motociclista não.
Se fossem só as passadeiras ….estou frequentemente a levar com trotinetas no passeio , que até agora não chocaram comigo por um triz…e ainda buzinam em cima do passeio para os peões se afastarem
Se a rua for a subir o perigo para os peões é zero ou menos que isso.
ultimamente todas as novas passadeiras estão a “vir” já com as novas pinturas onde permite ciclistas a passarem sem desmontar, no fim vai ser todas igual com esta vertente para ciclistas. mas muitos ainda nao desmontam nas normais devido a estas novas.
O que eu tenho visto é passadeiras interrompidas (na vertical) por pistas para ciclistas, o que gera uma enorme trapalhada – e atropelamentos – entre ciclistas e peões.
Onde isso acontece, devia manter-se a passadeira, sobrepondo-se à pista para ciclistas – obrigando os ciclistas a parar.
O que estás a dizer há de ser uma pista para ciclistas paralela à passadeira para peões. São duas coisas distintas – não há “passadeiras com pista para ciclistas” e “passadeiras normais”.
Aves és tu?! Claro que sim, não enganas ninguém……
Então e peões a atravessar a estrada utilizando a pista para ciclistas, sem ter junto passadeira… É permitido?
Se o fiErem teem prioridade sobre os carros que circulam na estrada?