Começa hoje! A partir das 23h não pode circular entre concelhos
Com um fim de semana alargado quase à porta, há também um conjunto de regras que limitam a circulação. O decreto do Governo que regulamenta a aplicação do novo estado de emergência entrou em vigor na terça-feira e não permite a circulação entre concelhos, mas há algumas exceções.
Conheçam as 10 exceções à limitação da circulação entre concelhos previstas no estado de emergência que foi declarado para combater a COVID-19.
Segundo o decreto do Governo (Decreto n.º 9/2020) que regulamenta a aplicação do novo estado de emergência, que entrou em vigor na terça-feira, refere que será proibido circular para fora do concelho de domicílio entre as 23:00 de 27 de novembro (a partir de hoje) e as 05:00 de 02 de dezembro, "salvo por motivos de saúde ou por outros motivos de urgência imperiosa". Tal proibição aplica-se novamente entre as 23h00 de 04 de dezembro e as 23h59 de 08 de dezembro.
Os cidadãos não podem circular para fora do concelho do domicílio no período compreendido entre as 23:00 h do dia 27 de novembro de 2020 e as 05:00 h do dia 2 de dezembro de 2020 e entre as 23:00 h do dia 4 de dezembro de 2020 e as 23:59 h do dia 8 de dezembro de 2020, salvo por motivos de saúde ou por outros motivos de urgência imperiosa.
Quais as exceções que permitem circular entre concelhos?
A limitação imposta pelo decreto do Governo não se aplica...
- a) As deslocações para desempenho de funções profissionais ou equiparadas, conforme atestado por:
- i) Declaração emitida pela entidade empregadora ou equiparada;
- ii) De compromisso de honra, se a deslocação se realizar entre concelhos limítrofes ao do domicílio ou na mesma área metropolitana, bem como no caso de se tratar de trabalhadores do setor agrícola, pecuário e das pescas;
- iii) Declaração emitida pelo próprio, no caso dos trabalhadores independentes, empresários em nome individual ou membros de órgão estatutário;
- b) Às deslocações no exercício das respetivas funções ou por causa delas, sem necessidade de declaração emitida pela entidade empregadora ou equiparada:
- i) De profissionais de saúde e outros trabalhadores de instituições de saúde e de apoio social, bem como de pessoal docente e não docente dos estabelecimentos escolares;
- ii) De pessoal dos agentes de proteção civil, das forças e serviços de segurança, militares, militarizados e pessoal civil das Forças Armadas e inspetores da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE);
- iii) De titulares dos órgãos de soberania, dirigentes dos parceiros sociais e dos partidos políticos representados na Assembleia da República e pessoas portadoras de livre-trânsito emitido nos termos legais;
- iv) De ministros de culto, mediante credenciação pelos órgãos competentes da respetiva igreja ou comunidade religiosa, nos termos do n.º 2 do artigo 15.º da Lei n.º 16/2001, de 22 de junho, na sua redação atual;
- v) De pessoal das missões diplomáticas, consulares e das organizações internacionais localizadas em Portugal, desde que relacionadas com o desempenho de funções oficiais;
- c) Às deslocações de menores e seus acompanhantes para estabelecimentos escolares, creches e atividades de tempos livres, bem como às deslocações de estudantes para instituições de ensino superior ou outros estabelecimentos escolares;
- d) Às deslocações dos utentes e seus acompanhantes para Centros de Atividades Ocupacionais e Centros de Dia;
- e) Às deslocações para a frequência de formação e realização de provas e exames, bem como de inspeções;
- f) Às deslocações para participação em atos processuais junto das entidades judiciárias ou em atos da competência de notários, advogados, solicitadores, conservadores e oficiais de registos, bem como para atendimento em serviços públicos, desde que munidos de um comprovativo do respetivo agendamento;
- g) Às deslocações necessárias para saída de território nacional continental;
- h) Às deslocações de cidadãos não residentes para locais de permanência comprovada;
- i) Deslocações por outras razões familiares imperativas, designadamente o cumprimento de partilha de responsabilidades parentais, conforme determinada por acordo entre os titulares das mesmas ou pelo tribunal competente;
- j) Ao retorno ao domicílio.
Sem prejuízo do estabelecido nos números anteriores, em todas as deslocações efetuadas devem ser respeitadas as recomendações e ordens determinadas pelas autoridades de saúde e pelas forças e serviços de segurança, designadamente as respeitantes às distâncias a observar entre as pessoas.
Leia também...
Este artigo tem mais de um ano
Há uma mascara a circular por aí que ajuda neste tema, basta imprimir e utilizar. Ou então basta arranjar um cartão do PCP ou declaração e ja se pode circular sem problemas.
Já percebi, nos outros dias não existe covid, só no período de 27/11 a 02/12
Isto é como aquela história não se vende bebidas alcoólicas depois da 20h mas pode-se sempre comprar as 19:59h para beber as 20:01 .
lool
é prática comum em outros países já em situacoes normais, evita ajuntamentos de pessoas bebadas na rua.
Mas podem existir o ajuntamento de bêbados em casa que é aquilo que fazem .
por outras palavras não evita ajuntamento de bêbados ou festas antes pelo contrario é a desbunda se estivessem num bar ou discoteca ainda podiam controlar alguma coisa assim não controlam nada.
Sinceramente não é muito difícil de perceber essa regra. Eu morando numa zona residencial e passeando o cão mais ou menos sempre á mesma hora, passando por um par de cafés, há personagens que vejo sempre lá batidos com a cerveja ou o whisky (sim, pq por aqui a lei seca não passou da teoria). Se calhar se fossem obrigados a ficar por café ou água das pedras, começavam a comprar as bebidas e a ficar por casa. Não é assim tão difícil de pensar um bocado nas coisas
Se fores comuna tambem não apanhas
Ontem estavam todos juntinhos na Assembleia e pelos vistos tb se estava bem.
Reflecte um pouco nos porquês, e põe os olhos no que se passa nos restantes países da UE.
E ?
cada caso é um caso
Não compreendes que estas medidas são para reduzir os contactos ? A redução de contatos não elimina virus, pois também não elimina contactos (solução ideal mas impraticável) Só se pretende reduzir o ritmo de propagação de contágios. E tem de ser com este tipo de medidas. Não tens outra solução. Ou tens ?
Em Março e seguintes estiveram todos isolados, resolveu alguma coisa ?
Resolveu. E se tu cumprires regras, resolve. E agora sabes o que significa “resolver” ? Essa é que é a questão . Não tens cura, não tens tratamento dirigido, como se resolve ? Não resolve. A resolução tem a forma de prevenção. Evita-se a progressão geométrica dos casos. Alivia-se a pressão do sistema de saúde para dar tempo a todos. Achata-se a curva ! Já ouviste isto de certeza.
Tirando a economia arruinada, muitas empresas e empregos muitos deles de uma vida destruídos não resolveu nada.
E quando as promissórias começarem a cair e o povo perceber que está sozinho e não tem dinheiro nem emprego as falências começarem a cair vamos ver aliás já se pode ver ninguém fala na fome que muitos Portugueses estão a passar os políticos nisso nem tocam o problema é dos outros e se povo reclamar leva com a policia de choque como é habito fazerem.
@Robin,
Por mais que tenha que admitir que muitas das medidas tomadas sao estupidas, tais como o recolher obrigatório a partir das 13h quando podiam fazer só a partir das 15h e assim nao destruir os restaurantes, neste caso tambem tenho de admitir que há pessoas que nao usam o cerebro.
Nos fins de semana a maioria das pessoas nao trabalha, pelo que por consequencia é normal que aproveitem para passear, seja fins de semana em outros locais ou até mesmo aproveitar para sair e estar com familia e amigos.
Nos restantes dias, as pessoas por norma vao trabalhar e no final do dia voltam para casa.
Isto nao vai acabar com os infectados, vai é reduzir as provabilidades de alguém ser infectado.
Quer dizer que durante a semana não fazem isso ?
O que é melhor que o coronavirus para estragar a vida à malta? Governantes e políticos incompetentes.
Qual é a tua solução ?
Deixar de Doutrinar as crianças nas Escolas com teorias de esquerda !
Incutir nos jovens o sentido critico e o humanismo, coisa que não é de esquerda nem de direita.
Se isso acontecer, pode ser que Portugal tenha algum futuro, caso contrário… o ultimo que feche a porta.
Zé, concordo.
Deixa me adivinhar também era um que já se preparava para fazer ponte na segunda e ir passear por uns dias?
Para quem ainda não percebeu é para isso que serve estas restrições. E acreditem que eu conheço 2 casais diferentes que já preparavam para ir “relaxar um bocadinho” aka passear
Novamente pergunto e durante a semana não se faz isso ?
É possível mas é fácil de perceber que ia haver muito mais pessoas nesta altura. Quantas pessoas conheces que estejam de ferias? Posso te dizer aqui na empresa ninguém, contudo houve vários pedidos. E se conheço e sei que algumas dessas pessoas queriam realmente só ficar por cada e aproveitar para descansar também conheço quem quisesse ir “descansar” para a casa do amigo lá no campo
Entretanto, quando é que as autoridades actuam sobre verdadeiros criminosos?
Este criminoso é que deveria estar ao dispor da justiça: https://youtu.be/KMPkvuhJXKc
Ou o vídeo completo (ver o minuto 1:20:00h): https://youtu.be/RWNEx6DkeRM
Temos um racista entre nós a desejar a morte dos brancos!!!!!!!
Querem circular entre concelhos? Não vão de carro, viagem de comboio como já o fiz (por motivos de força maior) e ninguém vos chateia.
Os políticos fazem a lei mas metem na lei um número para que eles possam ser uma das excepções a todas essas regras! Maldito Governo Socialista!
Mas olha que são todos temos uma democracia de fachada e da esquerda a direita todos se têm enchido e o povo que pague,
Não tenhas ilusões neste orçamento já tens o Presidente selfie a dizer que é inconstitucional porque não dão o dinheiro ao NB mas as leis da Constituição que não cumprem relativas ao povo isso moita carrasco.