PplWare Mobile

Código da Estrada: quais as luzes obrigatórias nos carros?

                                    
                                

Autor: Pedro Pinto


  1. Luís Bártolo Pinto says:

    Muito vago o artigo publicado! Afinal é proibido ou naoya utilização de LED’s e qual o artigo na lei que supostamente proíbe a sua utilização?

    • AdN says:

      Há centros de inspeção a quererem esticar-se nesse assunto, mas depende do proprietário. Eu tenho mínimos em led, são brancos, nunca me chumbaram na inspeção nem vão chumbar, porque o código da estrada diz que as luzes têm de ser de determinada cor e serem visíveis a X distância, desde que cumpra isso, está tudo bem. E refiro-me aos mínimos e presença, que uso para não descarregar tão facilmente a bateria se esquecidos , e não causam nenhum transtorno aos outros condutores. Já não digo o mesmo dos médios em Led, pois é muito difícil encontrar médios em Led que , para iluminar bem, acabam encandeando os outros condutores ! Mas isso é facilmente comprovável na medição no regloscopio.

      • Mário says:

        Na excepção o carro tem que estar como foi aprovado para andar na estrada pelo o fabricante.

        • AdN says:

          Certamente que não consegue ter o carro com as lâmpadas da marca que o fabricante usou. Ao substituir usando lâmpadas t10 para as presenças, o manual do meu carro não diz que são t10 halogéneo, apenas diz t10, que foi o que lhe meti.
          Como já referi noutro comentário, há o caso conhecido em Portugal do caso de um golf IV que está apreendido porque não tem os amortecedores iguais aos de origem. O proprietário já levou ao IMT um documento a comprovar que a VW já não tem originais, e ele meteu da Koni, mas como são vermelhos o IMT não lhe liberta o carro! Claramente um abuso dessa regra de que o carro tem que estar como na origem…

    • nunof says:

      Creio que a utilização de LED não é tanto relacionado com o código da estrada, mas sim com a homologação do veículo e seus constituintes. Se reparar, os faróis têm as chamadas “Marcas E”, que identificam a homologação dos mesmos.

      • AdN says:

        Ok, mas se eu tiver uma lâmpada de Led que tem a compatibilidade assegurada pelo fabricante da mesma, posso usar a peça de reposição que eu quiser. É como muitos componentes que substituímos ao longo da vida útil do veículo, se é uma peça de reposição compatível, apenas pode ser recusada se alterar o funcionamento ou características funcionais do componente ou veículo. Há o caso conhecido do indivíduo que tem o golf apreendido porque tem uns amortecedores Koni. Se a Volkswagen já nem tem amortecedores para o veículo, ele tem de usar os compatíveis que houver, mas a justificação da GNR e do IMT é que tinham de ser pretos como os originais, e não vermelhos! Ridículo esse argumento !

  2. Aves says:

    E pode-se circular com luzes avariadas, do anoitecer ao amanhecer (e durante o dia com visibilidade insuficiente)?
    Pode, desde que se tenha, pelo menos:
    a) Dois médios ou o médio do lado esquerdo, neste caso conjuntamente com dois mínimos, e ainda à retaguarda o indicador de presença do lado esquerdo e uma das luzes de travagem, quando obrigatória; ou b) Luzes avisadoras de perigo, caso em que apenas podem transitar pelo tempo estritamente necessário até um local de paragem ou estacionamento.
    Em autoestrada ou via equiparada a avaria nas luzes, impõe a imediata imobilização do veículo fora da faixa de rodagem, salvo se aquele dispuser das luzes referidas em a), caso em que a circulação é permitida até à área de serviço ou saída mais próxima. [Artigo 62º do CE]
    O que vejo muito são stops (luzes de travagem) avariados. Também já me aconteceu. Entrei numa fila de trânsito do “pára arranca”, forçando a entrada porque senão não se entra, e o carro atrás de mim fazia sinais de luzes e o condutor gesticulava. Já me estava a enervar porque não me parecia que tinha forçado a entrada mais do que a conta nem tinha feito nenhuma asneira a seguir. No primeiro semáforo saí do carro e “fui-me” a ele: “Qu’é que foi?” – “Tem os stops avariados”, diz ele …”Ah, obrigado, obrigado!”, digo eu. Nunca tentei dizer a ninguém que tinha os stops avariados, porque me parece que também não percebia.

    • IMF says:

      Conclusão: nunca te avisar que tens luzes avariadas. E deixar que seja a polícia a te avisar.

      Há aí muito Rambo na estrada, só o facto de fizeres forçar a entrada….
      Há muito Chico esperto que em vez de esperar na fila, avança ate quae ao início da fila para “furar o trânsito”, por mim podem bater, que eu não dou espaço a chicos espertos.

      Não me importo nada de parar para dar passagem a ninguém que queira entrar na estrada principal, de moto, ou aqueles que não repararam que havia fila e tentam entrar o mais depressa possível para a fila.

      Agora os chicos espertos que passam a fila toda e querem entrar lá a frente….
      Podem bater a vontade, o carro tem inspeção seguro e tem um valor de mercado de 600€, é mesmo a vontade.

      • Aves says:

        Eu agradeço penhoradamente que me avisem – de maneira que eu perceba e, no caso, não estou a ver como. Sinais de luzes e gestos só entendi como mais um a protestar, outra versão dos que conduzem com a mão na buzina a protestar por tudo e por nada.
        Só contei a história porque não hei de ser eu o único – a ser avisado ou a querer avisar – e ninguém percebe o “aviso”.

  3. Maurício silva says:

    E onde fica as luzes diurnas, que todos os veículos trazem e ligam automaticamente e poucos teem a retaguarda?

    • AdN says:

      Essas só são obrigatórias em determinados veículos, tem a ver com regulamentação de homologação dos veículos, não com o código da estrada. Se esses veículos circularem sem essas luzes mas cumpram estas do código da estrada, nenhuma autoridade vai multar. Apenas não passam na inspeção, mas pode circular com elas fundidas. E elas só são obrigatórias á frente para ser melhor vistos de frente, evita acidentes quando a visibilidade é baixa e dessa forma vê-e mais facilmente que vem um veículo atrás de um estacionado, por exemplo. As da retaguard,a quando são necessárias, o código da estrada já prevê a obrigatoriedade de as ligar.

      • nunof says:

        São obrigatórias em todos os ligeiros desde 2011 e nos motociclos. Mas parece estranhho que o Código de Estrada não as inclua. Não me parece que seja apenas necessário nos regulamentos de homologação dos veículos.

        • AdN says:

          O código da estrada não estabelece a obrigatoriedade do catalisador, obrigatório desde a década de 90, nem dos filtros de partículas, obrigatoriedade mais recente. Contudo a regulamentação de homologação desses veículos os obriga a ter. Com as luzes diurnas passa-se o mesmo, pode um dia vir a ser mencionado, mas pode nunca vir a ser, por ser um pormenor técnico.

  4. nunof says:

    Só agora me apercebo que o Código da Estrada não foi atualizado para inclui as luzes “DRL” como obrigatórias desde 2011 nos veículos novos. As DRL não são os mínimos, no entanto não estão previstas no Código da Estrada?

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado.

You may use these HTML tags and attributes: <a href="" title="" rel=""> <abbr title=""> <acronym title=""> <b> <blockquote cite=""> <cite> <code> <del datetime=""> <em> <i> <q cite=""> <s> <strike> <strong>

*

Aviso: Todo e qualquer texto publicado na internet através deste sistema não reflete, necessariamente, a opinião deste site ou do(s) seu(s) autor(es). Os comentários publicados através deste sistema são de exclusiva e integral responsabilidade e autoria dos leitores que dele fizerem uso. A administração deste site reserva-se, desde já, no direito de excluir comentários e textos que julgar ofensivos, difamatórios, caluniosos, preconceituosos ou de alguma forma prejudiciais a terceiros. Textos de caráter promocional ou inseridos no sistema sem a devida identificação do seu autor (nome completo e endereço válido de email) também poderão ser excluídos.