PplWare Mobile

Código da Estrada: Pode circular com luzes fundidas?

                                    
                                

Este artigo tem mais de um ano


Autor: Pedro Pinto


  1. Rai Kuto says:

    Circular com luzes fundidas? Pode claro, especialmente durante o dia.

  2. Rui says:

    A questão das luzes é muito importante e ainda bem que os carros novos trazem por defeito as luzes de presença sempre ligadas. Há muitos condutores que ainda não perceberam que as luzes nos carros existem para poderem ver, mas também para serem vistos pelos outros!!!!!! Este último aspecto é muitas vezes descurado!

    Já cruzei-me com tractores sem luzes para a frente!!!!! Já ía batendo com estrondo na traseira de um tractor, que não tinha luz nenhuma para trás, a minha sorte e a dele, foi eu estranhar o carro que vinha em sentido contrário encostou-se totalmente à sua direita (minha esquerda) e foi nessa altura que vi um vulto negro à minha frente!!!!! Há……. nem sei como classificar, criaturas que andam na estrada sem estarem bem visíveis para os outros (e condutores a andarem sem luzes com pleno nevoeiro!!!!).

    O estado também não ajuda nada quando deixa de delimitar as estradas nacionais, o que dificulta e muito a visão à noite e em dias de nevoeiro!!!!!!

    Eu pessoalmente circulo sempre com luzes de presença ligadas, mesmo no maior dia de sol de verão! Eu próprio fiz o teste de circular com as luzes de presença ligadas e desligadas durante o dia e não tenho dúvidas de que os outros condutores dificilmente metem-se à frente de um carro com as luzes de presença ligadas, principalmente nos cruzamentos e entroncamentos e porquê: Porque só com as luzes de presença é que conseguimos avaliar melhor a velocidade de um carro, antes de nos metermos à sua frente! Experimentem e vejam vocês mesmo os resultados!

    • paulo rodrigues says:

      O que são “luzes de presença”? É que se está a referir aos mínimos, estes por sí só não servem para circular… os médios ou luzes de cruzamento são os únicos autorizados que eu saiba, à noite, em condições meteorológicas adversas ou de dia. Para ter como referência, os veículos de transporte de matérias perigosas obrigatoriamente circulam com os médios ligados. Não se pode circular só em mínimos, quer de noite ou de dia. O que artigo define é a situação de uma avaria enquanto se circula… acontecendo terá que ter os requisitos descritos… não tendo, encosta, triângulo, segue-se a assistência em viagem. Se alguém faz isto? A pergunta não faz sentido…

  3. mc says:

    Quando é que o pessoal vai perceber que mínimos são luzes de parque e não de circulação ?

  4. luis says:

    Eu já coduzo a mais de 20 anos e trago uma luz fundida no carro faz mt e nuca fui multado

  5. jorjão says:

    Atenção que não podemos nunca dissociar o poder circular com algumas luzes fundidas do estar em infração numa situação dessas.
    Veículo que circule com qualquer luz fundida está em infração ao artigo 59º. Caso possua aquelas que lhe permitem circular a situação apenas lhe permite continuar a circular.
    Não se pense que por poder circular, isto é, por possuir as luzes mencionadas neste artigo do PPLWARE, que se está legal a circular.

    Atenção a este pormenor!!

    • paulo rodrigues says:

      Exacto. Circula até à oficina mais próxima ou até onde poderá resolver o problema… claro que isto permite algum tipo de “chico-espertice” como a que está mais em cima.

  6. NelsonR says:

    E os carrinhos novos que têm os leds frontais acessos e que são tão fortes que os seus condutores teimam em usá-los durante a noite sem ligarem os médios? É que há muitos carros novos que os leds quando acendem à frente, atrás nada ligam e passam a ser zombies nas estradas. Não fossem às vezes os reflectores ou as chapas de matriculas e eram invisíveis.

    • falcaobranco says:

      Ora aqui está alguem que tocou num ponto, que engraçado ou não, mais ninguem falou… e isso para mim é o que me irrita mais… de noite, apenas com os led’s acesos… como se costuma dizer “inteligência saloia…”

  7. Fixo says:

    E o gajo atrás de mim que me fazia sinais de luzes e gestos?!
    Estava a ferver. Não me lembrava de ter feito nenhuma manobra especial …
    No primeiro sinal vermelho saí do carro e fui-me a ele – “O que é que se passa?!”
    E diz-me ele: “Tem os stops avariados”
    E eu “Ah, desculpe, obrigado … obrigado…”. O sujeito deve ter apanhado um certo susto, coitado.
    Depois disso também já encontrei gente com os stops avariados mas nunca lhe fiz sinal nenhum.

  8. ToFerreira says:

    Há uns dias, na autoestrada, com um nevoeiro intenso uma (preocupante) parte dos carros não levava o farolim de nevoeiro ligado, só os via quando já estava em cima deles. Como isto não dá para apanhar com o radar está tudo bem, siga!

    • André Moreira says:

      Segundo o código da estrada as luzes de novoeiro não são obrigadas a estar ligadas se o carro não tiver (de fabrica).

      Com isto quero dizer, se o carro tiver luz de novoeiro e não usar, leva multa, mas se não tiver (de fabrica) não leva multa.

      Ou seja se tiver tens de tar em condições se não tiver tudo bem!

  9. João Coelho says:

    Já que neste fórum tanto se fala do CE, tendo em conta a diversidade de opiniões, tudo leva a crer que num futuro já muito próximo qualquer condutor de veículos, para manter a licença de condução válida, vai ter que fazer ações de formação e atualização ao CE a cada cinco anos.

    • paulo rodrigues says:

      Isso não é novidade e já acontece: CAM (C/D), ADR, TCC, CAP Táxi… já efectuo essas “formações” a que se refere à vários anos. A minha Licença de Condução é renovada de 5 em 5 anos e estou sujeito a uma “avaliação” psicotécnica…. até seria de louvar, mas trata-se apenas de obter dividendos fiscais para o estado!

      • João Coelho says:

        Eu estou a falar que irá ser aplicado ao condutor de A a Z! Não interessa a profissão! O requisito é tão somente ser titular da habilitação legal para conduzir! Quem tem carta de condução faz formação a cada cinco anos, de contrário a habilitação caduca! Quanto à questão fiscal, convenhamos que isso é conversa gasta, sem utilidade e não acrescenta nada de bom!

        • paulo rodrigues says:

          Quem tem carta de condução faz formação a cada cinco, de contrário a habilitação caduca? Desculpe lá, onde é que “viu” tal situação”? Substitua a designação “carta de condução” por Licença de Condução é a designação correcta. Conversa gasta? Só pode ter tal afirmação porque “está fora dela”… não me vou alongar, pois posso ficar “prejudicado”…. sinceramente não tem noção de como as coisas se passam…

          • João Coelho says:

            E passo a citar “…tudo leva a crer que num futuro já muito próximo qualquer condutor de veículos, para manter a licença de condução válida, vai ter que fazer ações de formação e atualização ao CE a cada cinco anos.” Estamos entendidos? Espero bem não ter que voltar a explicar o que parece simples mas pelos vistos não é… não admira que o CE seja tão mal tratado! Quando damos resposta a algum comentário, é porque o entendemos, mas parece não ter sido o caso! Quanto ao mais, a formação faz falta em todas as áreas da sociedade, e a condução rodoviária não é exceção, pelo a formação continuada dos condutores só pode ser bem vinda, e nunca tida como uma forma de arrecadar receita estatal. Agora se quem dá formação e quem recebe desvaloriza o conceito, isso é outra coisa.

  10. S Pimenta says:

    Coitados dos que têm um Peugeot… Devem ter muito stock de lâmpadas na mala do carro…

  11. paulo rodrigues says:

    João Coelho eu todos os anos vou ao IMT deixar dinheiro e não são coimas (ainda tenho os 15 pontos, se isto vale algo)… já pedi “cartão de cliente” mas não possuem… só para que tenha uma ideia das muitas idiotices sobre a “formação”, a mecânica que se dá é absolutamente uma paródia! Completamente desactualizada… a última onde estive o formador pediu desculpa pelo conteúdo, mas era mesmo o que existia… se isto não é arrecadar receita, pode arranjar outro adjectivo….
    Vou-lhe, aqui, dar um exemplo que é absolutamente paradoxal: o TCC (Transporte Colectivo de Crianças) exige uma série de requisitos, como a formação do condutor, inspecções periódicas do tipo B às viaturas, que só podem ter até 16 anos (na Madeira são 25 anos, as criancinhas ou carros lá devem ser diferentes), assentos elevatórios (que nunca deviam ser usados em cintos de 2 pontos)… epá, “n” de tretas! A criancinha até ao 4º Ano só pode ser transportada dentro destes requisitos, acabado o 4º Ano passará ao 5º Ano três meses depois. Aqui já pode ir em qualquer tipo de transporte: aos montes, em pé, deitada, ao colo do motorista, a viatura pode estar podre…
    O CAM C/D… aparece no final da primeira década de 2000… profissionais com 30, 40 e mais de anos de profissão a ouvir um formador que nunca teve uma única experiência profissional… enfim.
    Olhe sabe porque ainda circulam viaturas com controlo de tempos de condução e descanso analógico (disco)? Porque o dinheiro compra tudo: formações, inspecções, emperros na Lei…
    Eu não sei se você percebeu que eu tenho formação quase todos os anos… e não sei se sabe que é praticamente toda custeada por mim… é tempo e muitos €uros…

    • João Coelho says:

      Por acaso entendi no primeiro post qual o seu meio profissional!

      • paulo rodrigues says:

        Ainda bem que entendeu… é que não estou a “falar de cor” como se costuma dizer…

        • João Coelho says:

          Mas isso não altera em nada a opinião que manifestei, e que entendo ser o futuro muito próximo mesmo!

          • paulo rodrigues says:

            Pois você deve ser dos que acredita no Pai Natal… onde vão ser dadas essas formações? Escolas de Condução, naturalmente. Quantos condutores (Licenças de Condução) existem? Bom com a baixa natalidade, as escolas de condução, possivelmente, tem falta de clientes, A oferta é muita, é bom que se arranjem alternativas… então ao que vamos assistir? Ao mais do mesmo, de formação só o nome, acrescentado o que já hoje acontece: paga-se e está a andar! Compram-se Atestados Médicos, testes psicotécnicos… basicamente é preciso é facturar, com isto temos mais impostos… é depois desta formação que vamos passar a ter condutores mais civilizados… vai ser isso e uma boa aplicação dos impostos! Olhe eu faço sempre os psicotécnicos e vou ao médico… antigamente o Delegado de Saúde que nem me conhecia nem olhava para mim, perguntava se estado bem, e passava o atestado 8é igual com o médico)… mas ele até tinha razão, até hoje estou bem… Por acaso existe uma formação/reciclagem que até requer o respectivo exame no IMT: o ADR – o exame é composto por uma série de perguntas para as quais existem 3 respostas e terá que se escolher uma, é feito no PC… não me recordo, acho que se pode falhar até 50%…

  12. Sujeito says:

    Não “devem-se usar”. Devem “usar-se”.

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado.

You may use these HTML tags and attributes: <a href="" title="" rel=""> <abbr title=""> <acronym title=""> <b> <blockquote cite=""> <cite> <code> <del datetime=""> <em> <i> <q cite=""> <s> <strike> <strong>

*

Aviso: Todo e qualquer texto publicado na internet através deste sistema não reflete, necessariamente, a opinião deste site ou do(s) seu(s) autor(es). Os comentários publicados através deste sistema são de exclusiva e integral responsabilidade e autoria dos leitores que dele fizerem uso. A administração deste site reserva-se, desde já, no direito de excluir comentários e textos que julgar ofensivos, difamatórios, caluniosos, preconceituosos ou de alguma forma prejudiciais a terceiros. Textos de caráter promocional ou inseridos no sistema sem a devida identificação do seu autor (nome completo e endereço válido de email) também poderão ser excluídos.