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Alemanha multará elétricos que ocupem indevidamente pontos de carga

A Alemanha tomou medidas relativamente aos carros elétricos que, embora não estejam a utilizar um ponto de carga, ocupam os lugares reservados para o efeito. O país estabeleceu a cobrança de uma multa de 55 euros.

A segunda maior organização automóvel alemã defende que “numa estação de serviço, ninguém pensaria em estacionar na bomba após o reabastecimento”.


Apesar de ser comum que carros a combustão ocupem, indevidamente, os lugares reservados ao carregamento de veículos elétricos, há um outro problema que talvez não se tenha como habitual. Além destes, também os carros elétricos utilizam o espaço destinado ao seu carregamento para estacionar.

A situação pode ocorrer de duas formas. Por um lado, um condutor que utiliza o espaço para carregar o seu elétrico, mas que, após o término do carregamento, não remove o veículo. Por outro, o condutor que decide estacionar o elétrico num local reservado ao seu carregamento, sem fazer uso da infraestrutura.

Ambas impedem o eficaz funcionamento dos pontos de carga, por impedir os interessados de fazerem uso da rede de carregamento.

Por representar um problema para aqueles que necessitam, efetivamente, do espaço, a Alemanha decidiu começar a cobrar multas. O novo regulamento prevê, desde o dia 9 de novembro de 2021, que o estacionamento incorreto nas estações de carregamento de carros elétricos será punido com uma multa de 55 euros.

De acordo com a ACE, uma organização automóvel da Alemanha, “os carros só devem ser estacionados na estação de carregamento durante o processo de carregamento”. Conforme explicaram, “uma vez concluído o processo de carregamento, o ponto de carga deve ser novamente disponibilizado para outros utilizadores”. Portanto, o “objetivo é sancionar esta infração através da aplicação de uma coima”.

Numa estação de serviço, ninguém pensaria em estacionar na bomba após o reabastecimento. Naturalmente, esta questão deve aplicar-se também às estações de carregamento.

Exemplificou a ACE.

 

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