Validar as faturas é “chato”? Use esta app oficial do fisco
O prazo para validar as suas faturas para deduções à coleta termina já dia 2 de março, segunda-feira. Uma das formas mais rápidas para validar é usando esta app do fisco. Saiba porquê!
A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) disponibiliza uma app que permite aos contribuintes proceder ao registo e validação imediato de faturas ou consultar as deduções acumuladas. A app chama-se e-fatura e está disponível para Android e iOS.
Através da app todo o processo é mais intuitivo e até é possível validar faturas em massa (aqui poupa-se muito tempo). A app permite-nos também, a qualquer altura, saber o número de faturas pendentes e as deduções provisórias em IRS.
Como validar as suas faturas no smartphone com a app do fisco?
Validar as faturas através da app é relativamente simples e rápido. Para tal basta selecionar as faturas pendentes, escolher um ou vários registos e depois carregar Classificar faturas.
Ao carregar em Classificar Faturas pode indicar se a fatura é relativa ao âmbito da atividade profissional e depois indicar qual a atividade de despesa ou simplesmente indicar a atividade de despesa.
Ao contrário do que é normal, com a app e-fatura é mais fácil trabalhar no smartphone do que no PC. Instalem e não se esqueçam de validar todas as faturas.
De relembrar que o prazo para verificação e comunicação de faturas, para efeitos do IRS de 2025, acontece até ao próximo dia 2 de março.























Também dá para comunicar, associando o nosso NIF, faturas que tenham sido emitidas sem NIF.
Atenção que, essas faturas têm que ser guardadas durante 6 meses a 5 anos dependendo do producto ou serviço.
6 meses
Faturas de água, eletricidade, gás e telecomunicações (prazo legal de cobrança).
Faturas de alimentação e alojamento (mínimo aconselhável, exceto para IRS).
1 ano
Faturas de serviços domésticos (canalizador, pintor, eletricista, etc.), pois é o prazo para reclamar.
2 anos
Faturas de bens móveis (eletrodomésticos, móveis, telemóveis, brinquedos) — corresponde à garantia mínima.
Reparações automóvel.
Pagamentos a profissionais liberais (médicos, advogados, etc.).
3 anos
Faturas de despesas de saúde, pois as instituições podem reclamar pagamentos nesse prazo.
4 anos
Faturas declaradas no e-fatura / IRS.
Comprovativo de pagamento do IUC.
5 anos
Comprovativos de renda ou condomínio.
Documentos de serviços de empreitada (obras em imóveis).
Impostos são roubo da população e nem deviam existir .
disparate 🙁
Se alguém defende que os impostos não deviam existir ou que “são um roubo”, então, por coerência, também teria de abdicar do ensino público, do Serviço Nacional de Saúde, do subsídio de desemprego, das reformas e prestações sociais, da defesa nacional, das estradas, tribunais, forças de segurança e da proteção civil.
Nada disto funciona sem financiamento coletivo.
Notasse bem qual é o seu partido!
Se isso for feito ao longo do ano, nesta época já está tudo feito. Eu vou fazendo ao longo do ano, não deixo para a última hora.
Espera demasiado do tugão médio…
O incrível é que continuam a não dar utilização a uma funcionalidade muito boa, denominada autenticação por chave móvel digital, nas aplicações governamentais. Mas já esta melhor que o que estava…
Uso o eFatura do Jorge Miguel desde sempre, essa sim a única ferramenta de jeito para simplificar o processo, consigo corrigir mais de 100 faturas de 4 membros do agregado em menos de 1 min.
Só existe para iPhone e subscrevi a versão para que tem analitics.
A AT levou 10 anos para fazer uma coisa que já era bem feita e nem assim conseguiu fazer algo decente