Sabia que há um subsídio para assistência a neto? Saiba como pedir…
O subsídio para assistência a neto, é um apoio em dinheiro dado aos avós que têm que faltar ao trabalho (podem faltar ao trabalho) por nascimento ou assistência a neto e destina-se a substituir os rendimentos de trabalho perdidos durante os dias de faltas ao trabalho.
O Subsídio tem as seguintes modalidades: subsídio para assistência por nascimento de neto, subsídio para assistência a neto menor ou, independentemente da idade, com deficiência ou doença crónica.
Este subsidio é um apoio em dinheiro dado aos avós, concedido por um período até 30 dias consecutivos, após nascimento de neto que resida com o beneficiário em comunhão de mesa e habitação e seja filho de adolescente menor de 16 anos.
Quem tem direito ao subsídio para assistência a neto?
Têm direito a este subsídio:
- trabalhadores por conta de outrem (a contrato) a descontarem para a Segurança Social, incluindo os trabalhadores do serviço doméstico e trabalhadores no domicílio,
- trabalhadores independentes,
- beneficiários do Seguro Social Voluntário
- quem estiver a receber Pensão de Invalidez Relativa, Pensão de Velhice ou Pensão de Sobrevivência e a trabalhar e a fazer descontos para a Segurança Social.
Como pode pedir o subsídio para assistência a neto?
Para solicitar o subsídio, basta que preencha o formulário indicado.
- Modelo RP5054–DGSS Requerimento do subsídio para assistência
- Modelo RP5003-DGSS – Requerimento das prestações compensatórias de subsídio de Natal e férias.
Estes Formulários/Modelos encontram-se disponíveis em www.seg-social.pt, no menu " Acessos Rápidos”, selecionar “Formulários" e no campo “Pesquisar por palavra-chave" inserir número do formulário ou nome do modelo.
Quanto se recebe?
- 100% da remuneração de referência por nascimento de neto de filho menor de 16 anos.
- 65% da remuneração de referência por assistência, em caso de doença ou acidente, a neto
Nota: No mínimo recebe 12,81€ por dia (igual a 80% de 1/30 do IAS). Obs: O valor do IAS é de 480,43€.
Caso os beneficiários residam nas regiões autónomas o montante do subsídio para assistência a neto é acrescido de 2%.
Este artigo tem mais de um ano
Lol…
“após nascimento de neto que resida com o beneficiário em comunhão de mesa e habitação e seja filho de adolescente menor de 16 anos.”
Portanto, um segundo filho(!)…
Devem ter feito as contas e verificado que é melhor subsidiar (leia-se remediar) do que criar condições para o Estado fornecer de forma ágil e simples consultas de planeamento familiar, ações de campanha etc.
Mas pronto remedeia-se depois do “mal” estar feito.
Se for bisneto é a dobrar?!
E trineto a triplicar
Então as avós que vivem de rendimentos social ou do subsídio de desemprego que cuidem dos netos menores que vivem na mesma casa não levam nada esqueceram que essas avos também merecem alguma coisa porque também cuidam dos netos muito obrigado/a
Lol . Acho que este comentário diz tudo sobre a subsidio-dependencia. Cara Fátima – não trate dos netos . Muito obrigado.
subsídios para ali, subsídios para acolá. Incrível isto… O contribuinte paga…
Mais um xubsidiozinho dos xuxialistas…. À velocidade que empobreço com tanto xubsidio daqui nada também vou começar a xuxar!!!