Quantos dias pode faltar após a morte de um familiar? Este simulador diz-lhe!
Perder alguém próximo, especialmente um familiar, é um momento delicado e, para que as pessoas possam lidar com o luto, a legislação portuguesa prevê um período de faltas justificadas. Este simulador ajuda a saber quantos dias tem direito a faltar justificadamente, tendo em conta o familiar que faleceu.
A legislação portuguesa prevê um período de faltas justificadas após a morte de um familiar, dependendo o número dos chamados dias de nojo do grau de parentesco.
De acordo com o artigo 251.º do Código do Trabalho, atualizado neste sentido pela Lei n.º 1/2022, de 03 de janeiro e, também, pela Lei n.º 13/2023, de 03 de abril, os dias de ausência permitidos são:
- Até 20 dias consecutivos, por falecimento de cônjuge não separado de pessoas e bens ou equiparado (união de facto), filho ou enteado;
- Até cinco dias consecutivos, por falecimento de parente ou afim no 1.º grau na linha reta não incluídos na alínea anterior (pais, madrasta, padrasto, sogros, genros e noras);
- Até dois dias consecutivos, por falecimento de outro parente ou afim na linha reta ou no 2.º grau da linha colateral (avós, bisavós, netos, bisnetos, irmãos e cunhados, bem como os familiares do companheiro, no caso de união de facto).
Embora a lei não preveja qualquer período de faltas justificadas aquando do falecimento de tios, primos ou sobrinhos, o trabalhador pode negociar com a entidade patronal ou apresentar uma declaração da agência funerária para justificar a ausência no funeral.
Simulador facilita contagem das faltas justificadas
Para não surgirem dúvidas, a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) disponibiliza um simulador que indica quantos dias de faltas justificadas tem direito devido ao falecimento de um familiar, informando sobre a data de regresso ao trabalho.
Para efeitos de cálculo dos dias de faltas justificadas, o simulador não contabiliza os dias de descanso nem os feriados (com exceção dos horários que incluam trabalho em dia feriado), uma vez que, nesses dias, o trabalhador não está obrigado a comparecer ao trabalho. Logo, não podem ser contabilizados como dias de falta, segundo a ACT.
Além disso, para efeitos de faltas justificadas, o simulador considera que o falecimento de familiar adia ou suspende o gozo das férias, na medida em que essa ocorrência não depende da vontade do trabalhador e impossibilita o gozo do direito a férias que visa o descanso e recuperação física do trabalhador.





















Alguém sabe se existe simulador para pedir estorno as finanças quando eles cobram ilegalmente heranças que não teem que cobrar? Já com os juros etc… Existe?
Incrível como o falecimento de um irmão é menos dias que o falecimento de um genro/nora. Portugal é mesmo o país dos pequeninos.
A resposta está no Código Civil, uma vez que sogro/sogra é equiparado a ascendente no 1.° Grau.
E sabem outra coisa? O único laço familiar que não se dissolve com o casamento é o sogro/sogra.
Este tipo de faltas, por falecimento de familiar, são remuneradas.
Os dias são conforme o grau de parentesco: genro/nora é de 1º grau, irmão é 2º.
Mas isto também depende do empregador/chefe. Há um caso em que a lei não dá nada, como é o tio/tia, nem uma parte do dia para ir ao funeral. Custa-me a crer que alguém recuse, mas é preciso falar com ele.
Como é possível, morre um irmão e é só 2 dias.
Achas pouco? Ê triste mas as pessoas não deviam ter mais de uma tarde, o pais precisa de gente nao preguicosa
Atenção com um pormenor: a interpretação da ACT não tem poder vinculativo quando informa que as faltas por falecimento de familiar não inicial férias já marcadas, interrompem férias em curso e não são considerados nos dias de descanso semanal do trabalhador.
A última sentença do tribunal sobre esta questão e que contraria a Nota Técnica que está na página da Internet da ACT foi num processo interposto pela CGD.
Em resumo: se o vosso empregador não concordar com a interpretação que a ACT faz na contagem do gozo dos dias de falta por falecimento de familiar e aplicar o que o Código do Trabalho refere, i. é., dias consecutivos, só conseguem resolver o problema com interposição judial de processo no Tribunal do Trabalho que vos conceda razão… O que há luz das últimas sentenças à contrário faz com que o vosso processo esteja perdido à entrada.
Esta explicação é dada por mim, quase todos os dias, nos diversos processos que tenho.
Sim, sei que é uma frustração, mas é a realidade, e só têm que agradecer aos juízes que decidiram a favor de outra interpretação que não a da ACT.