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Quantos dias pode faltar após a morte de um familiar? Este simulador diz-lhe!

                                    
                                

Autor: Ana Sofia Neto


  1. Warhammer says:

    Alguém sabe se existe simulador para pedir estorno as finanças quando eles cobram ilegalmente heranças que não teem que cobrar? Já com os juros etc… Existe?

  2. Daniel says:

    Incrível como o falecimento de um irmão é menos dias que o falecimento de um genro/nora. Portugal é mesmo o país dos pequeninos.

    • João says:

      A resposta está no Código Civil, uma vez que sogro/sogra é equiparado a ascendente no 1.° Grau.
      E sabem outra coisa? O único laço familiar que não se dissolve com o casamento é o sogro/sogra.

    • Max says:

      Este tipo de faltas, por falecimento de familiar, são remuneradas.
      Os dias são conforme o grau de parentesco: genro/nora é de 1º grau, irmão é 2º.
      Mas isto também depende do empregador/chefe. Há um caso em que a lei não dá nada, como é o tio/tia, nem uma parte do dia para ir ao funeral. Custa-me a crer que alguém recuse, mas é preciso falar com ele.

  3. Diana says:

    Como é possível, morre um irmão e é só 2 dias.

  4. João says:

    Atenção com um pormenor: a interpretação da ACT não tem poder vinculativo quando informa que as faltas por falecimento de familiar não inicial férias já marcadas, interrompem férias em curso e não são considerados nos dias de descanso semanal do trabalhador.
    A última sentença do tribunal sobre esta questão e que contraria a Nota Técnica que está na página da Internet da ACT foi num processo interposto pela CGD.
    Em resumo: se o vosso empregador não concordar com a interpretação que a ACT faz na contagem do gozo dos dias de falta por falecimento de familiar e aplicar o que o Código do Trabalho refere, i. é., dias consecutivos, só conseguem resolver o problema com interposição judial de processo no Tribunal do Trabalho que vos conceda razão… O que há luz das últimas sentenças à contrário faz com que o vosso processo esteja perdido à entrada.
    Esta explicação é dada por mim, quase todos os dias, nos diversos processos que tenho.
    Sim, sei que é uma frustração, mas é a realidade, e só têm que agradecer aos juízes que decidiram a favor de outra interpretação que não a da ACT.

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