Precisa de suspender temporariamente o seu contrato de comunicações?
Ocorreram imprevistos na sua vida? Precisa de suspender temporariamente o seu contrato de comunicações? Saiba em que situações pode fazê-lo.
Antes de cancelar o seu contrato, é importante que se informe junto do operador sobre:
- com que antecedência tem de apresentar o pedido de cancelamento;
- a data em que o contrato será efetivamente cancelado (até à qual o serviço ainda terá de ser pago);
- a informação que o pedido de cancelamento deve ter (a sua identificação, a indicação do número de cliente e/ou do serviço a cancelar, etc.);
- os documentos a juntar ao pedido de cancelamento, quando necessários.
É importante que procure também informar-se sobre outros aspetos do seu contrato, designadamente se tem uma fidelização em curso e quanto terá de pagar se cancelar o contrato antecipadamente, se tem de devolver algum equipamento e qual o valor a pagar em caso de não devolução, etc.
Quando manifesta a sua intenção de cancelar o contrato, o seu operador é obrigado a disponibilizar-lhe estas informações.
Não peça o cancelamento do seu contrato sem estar devidamente informado sobre os seus direitos e obrigações. Apenas o operador que lhe presta o serviço a cancelar, e nenhum outro, saberá dar-lhe informação correta sobre o que esperar na sequência do cancelamento.
Note que, o pedido de cancelamento pode ser enviado para qualquer um dos contactos divulgados no contrato ou em qualquer outro suporte informativo dirigido ao público.
O pedido de cancelamento pode ser apresentado ao operador...
- por escrito, através de qualquer um dos contactos indicados no seu contrato ou divulgados ao público pelo operador (morada, fax, endereço de e-mail, etc.);
- pessoalmente, em qualquer loja;
- por telefone, se a linha de atendimento tiver um sistema que permita a confirmação da identidade do cliente – esta exigência tem como propósito evitar que o serviço possa ser cancelado indevidamente por terceiro que não o titular do contrato;
- através da área de cliente da página do operador na Internet, se esta possibilidade estiver disponível; ou
- da “Plataforma de cessação de contratos” - disponível em www.cessacaodecontratos.pt – que permite, por agora, a apresentação de pedidos de denúncia contratual por parte dos consumidores que deverão, previamente, autenticar-se através da chave móvel digital ou do cartão de cidadão.
Pode saber aqui tudo sobre a mudança de contratos.
Suspender? Não. Acabar com mamões? SIM!!!!