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Legislativas 2024: já se pode inscrever para Voto antecipado

                                    
                                

Autor: Pedro Pinto


  1. Elektro says:

    Tenho uma sugestão para o título: “Legislativas 2024: Voto antecipado disponivel para Presos e Doentes Internados.”

    • Aves says:

      Isso é – “neste momento”. Nas eleições anteriores a abertura das inscrições para “Voto Antecipado em Mobilidade” também foi depois das outras. Nestas, a inscrição há de estar aberta entre 25 e 29 de fevereiro:
      “Os eleitores que pretendam votar antecipadamente em mobilidade devem manifestar essa intenção, na presente plataforma, ou por via postal, à administração eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, entre 25 e 29 de fevereiro”.
      Há também outra forma de votar, organizada pela câmara municipal/assembleia de voto e os bombeiros: vão a casa das pessoas (ou a lares) recolher os votos de quem estiver impossibilitado de se deslocar.

    • Chico says:

      Não sou preso nem doente e inscrevi-me. Vou estar ausente do país no dia das eleições 🙂

  2. Paulo+Pedroso says:

    Vou estar fora de 2 a 22 de Março, solicitei o voto antecipado, foi-me recusado por que só existe 1 data de voto antecipado…. Enfim

    • Zé Fonseca A. says:

      Pois, a data deve ser 3 de março, é o normal

    • Bruno says:

      Não estou a ver como pode ser recusado. Só se pediu para votar no seu município, porque também pode votar estando “fora”, sendo que o “fora” assumo que seja no estrangeiro. Provavelmente vai é ter mais logística porque deverá ser na embaixada.
      E a questão de só haver 1 dia, não vejo porque é que teria de haver mais, já que o voto “normal” também só acontece em 1 dia…

  3. Paulo+Pedroso says:

    Se houvesse voto electrónico, deixava de ser necessário a necessidade de votar no local da morada fiscal, e quem estivesse fora podia votar na embaixada , sendo que a contabilização dos votos seriam pela morada de residência… tão avançados para uma coisa e tão atrasados noutras

  4. Paulo+Pedroso says:

    https://www.cne.pt/faq2/113/3 Aqui esta o link do MAI … infelizmente não vou poder votar. É absurdo, mas é o país que temos. Já tinha as férias marcadas, antes do 75800€ aparecerem…

    • Bruno says:

      Mas pediu para votar no dia da eleição? É que no seu caso, deve pedir o Voto Antecipado em Mobilidade. A FAQ que colocou indica: “Estou recenseado no território nacional. Posso votar no estrangeiro no dia da eleição?”, e a resposta é não. E isso está certo. No dia da votação, só há votos nos locais de recenseamento, e por isso é que existe o voto antecipado em mobilidade.
      Não diz nesse FAQ que não é possível votar antecipadamente no estrangeiro. Deve olhar para as FAQ do Voto Antecipado em Mobilidade, e não para as FAQ do voto no estrangeiro.

      • Mário says:

        Mas é mais facil criticar só porque sim.

        • PAULO PEDROSO says:

          não é mais criticar porque sim, eu abri um ticket no portal, e disse expressamente vou estar no rio de janeiro de 2 de março a 22, onde posso votar, foi-me dito, dia 3 de março em portugal porque a sua morada fiscal é portugal ou dia 10 em portugal, e eu voltei a responder , mas eu não vou estar em portugal, e a resposta foi simples, e então não vai poder votar, nao é criticar porque sim é criticar porque antes de vir para aqui escrever eu fui questionar a quem de direito.

  5. PAULO PEDROSO says:

    Para os sábios,

    Pergunta: Vou estar no Rio de janeiro de 02-22 de Março, onde posso votar antecipadamente?
    Resposta: Exmo. Senhor Paulo Pedroso,

    No seguimento do seu email cumpre informar que a única opção dada pela Lei Eleitoral para a Assembleia da República é a do voto antecipado em mobilidade, no dia 3 de março. Caso não possa votar nesta data, não conseguirá exercer o seu direito de voto.

    Com o melhores cumprimentos,

    A Administração Eleitoral

    Sendo no FAQ diz o seguinte: O voto em mobilidade é o voto antecipado em local escolhido pelo eleitor (qualquer município do continente ou das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira).

    Não faz qualquer referencia a embaixada, eu quero votar seja em papel, eletronico, embaixada ou postal, simplesmente foi-me negado.

    • Bruno says:

      Envie para esses senhores o seguinte link:
      https://www.cne.pt/faq2/114/6

      Efetivamente, pelo que li, as datas podem não coincidir com as suas necessidades.
      “Quando posso exercer o meu direito de voto antecipadamente?
      Entre os 12.º e 10.º dias anteriores ao dia da eleição.”

      Pelo que entendi, nestas datas ainda estará em Portugal…..

    • Aves says:

      Faz uma exposição à CNE. Diz-lhes: Tenho uma viagem de férias marcada, não vou estar em Portugal no dia das eleições nem no dia do voto antecipado em mobilidade. Podia adiar a viagem de férias mas não quero. Estão-me a negar o direito de voto!
      É claro que te vão deixar votar em mobilidade no dia 1 ou 2, apesar de só poder ser no dia 3. Ou mudam a lei 😉

    • João says:

      Continuo na minha e você deu a resposta no que escreveu…
      (qualquer município do continente ou das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira).

  6. freakonaleash says:

    Volvidos 8 anos com outros 10 desde de 2000, temos de confiar que é desta. Força Maserati man, a culpa é do Passos!

  7. Carlos Franca says:

    Confuso, difícil e inútil. Como sempre Portugal no seu pior com os seus servicos informaticos. Palhaçada

    • João says:

      Não sei onde é confuso… as pessoas é que o tornam confuso, porque ah e tal eu no dia tantos do tal vou ter uma consulta com o piriquito e o cão está doente mas depois vou jantar não sei aonde e tenho que ir tirar os miudos da lixivia e como tal estão me a negar o direito ao voto.
      A lei está permissiva porque permite votar antecipadamente uma semana, e antigamente (antes da pandemia) nem isso era permitido, só a algumas pessoas.
      Hoje basta dizer, não me apetece votar no dia 10, quero ir antes para evitar a confusão, e é uma justificação.

  8. Lanterna Vermelha says:

    Para quando o voto eletrónico? Já começo a pensar no voto obrigatório…

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