Legislativas 2024: já se pode inscrever para Voto antecipado
A legislação eleitoral, em determinadas condições, permite-lhe votar antecipadamente. Para tal, deverá inscrever-se, no período adequado, selecionando a eleição e a modalidade de voto antecipado que se adequa à sua situação.
Quem se pode inscrever no voto antecipado?
A eleição irá decorrer no dia 10 de março de 2024 e poderão inscrever-se para o Voto Antecipado:
- Doentes internados em estabelecimentos hospitalares - entre 5 e 19 de fevereiro;
- Presos não privados de direitos políticos - entre 5 e 19 de fevereiro;
- Eleitores que pretendam votar antecipadamente em Mobilidade - entre 25 e 29 de fevereiro.
Deve requerer à Administração Eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, por meio eletrónico, aqui, ou por via postal, indicando o seu número de identificação civil e anexando o documento comprovativo do impedimento emitido pelo diretor do estabelecimento prisional ou passado pelo médico assistente e confirmado pela direção do estabelecimento hospitalar.
Ao aceder a esta plataforma eletrónica basta que insira os seguintes dados:
- nome completo;
- data de nascimento;
- número de identificação civil;
- morada;
- mesa de voto no município onde pretende exercer o direito de voto antecipado;
- número de telefone;
- email (caso disponível).
Para mais informação consulte, via internet, o Portal do Eleitor em www.portaldoeleitor.pt
Tenho uma sugestão para o título: “Legislativas 2024: Voto antecipado disponivel para Presos e Doentes Internados.”
Isso é – “neste momento”. Nas eleições anteriores a abertura das inscrições para “Voto Antecipado em Mobilidade” também foi depois das outras. Nestas, a inscrição há de estar aberta entre 25 e 29 de fevereiro:
“Os eleitores que pretendam votar antecipadamente em mobilidade devem manifestar essa intenção, na presente plataforma, ou por via postal, à administração eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, entre 25 e 29 de fevereiro”.
Há também outra forma de votar, organizada pela câmara municipal/assembleia de voto e os bombeiros: vão a casa das pessoas (ou a lares) recolher os votos de quem estiver impossibilitado de se deslocar.
Não sou preso nem doente e inscrevi-me. Vou estar ausente do país no dia das eleições 🙂
Vou estar fora de 2 a 22 de Março, solicitei o voto antecipado, foi-me recusado por que só existe 1 data de voto antecipado…. Enfim
Pois, a data deve ser 3 de março, é o normal
Não estou a ver como pode ser recusado. Só se pediu para votar no seu município, porque também pode votar estando “fora”, sendo que o “fora” assumo que seja no estrangeiro. Provavelmente vai é ter mais logística porque deverá ser na embaixada.
E a questão de só haver 1 dia, não vejo porque é que teria de haver mais, já que o voto “normal” também só acontece em 1 dia…
Foi recusado , pedi para votar numa embaixada e foi-me dito que só podia votar na embaixada se a minha morada fiscal fosse a do país
Se houvesse voto electrónico, deixava de ser necessário a necessidade de votar no local da morada fiscal, e quem estivesse fora podia votar na embaixada , sendo que a contabilização dos votos seriam pela morada de residência… tão avançados para uma coisa e tão atrasados noutras
Quando estava emigrado votava via postal, é o normal, mas podes votar na embaixada ou se estiveres em PT podes votar onde quiseres 1 semana antes
Foi-me recusado votar na embaixa, porque estou de férias e não com a morada fiscal no país de férias… enviei um email no site do voto antecipado tem lá essa opção, foi a resposta que me deram
Amigo voce é que esta a querer tudo de mao beijada. Como é que somos atrasados se ha nem uma mao cheia de paises a optar por esse modo? Mandar a ideia para o ar é facil, ter a certeza quje nao vai dar borrada é outra e eleiçoes governamentais nao é altura pra testes de certeza…
Fora isso, tal como ja disseram em ultimo caso, consegue voto na embaixada.
não nãp consigo votar na embaixada, o portal o que diz lá, só pode votar na embaixada quem reside no pais dessa embaixada, quem tem morada fiscal em portugal não pode.
Na verdade – votação pela internet só há num país: a Estónia.
“Uma mão cheia de países” é a votação eletrónica – votação PRESENCIAL sem boletins de voto em papel. Não confundir com votação pela internet.
As experiências do voto eletrónico presencial em Portugal. Não tenho nada contra, apesar de ser um sistema bastante complicado.
https://www.portaldoeleitor.pt/pt/Eleitor/PossoVotarInternet/Pages/default.aspx
Voto em papel é o melhor anti fraude e digo já que deveríamos ter o dedinho pintado com a tinta.
https://www.cne.pt/faq2/113/3 Aqui esta o link do MAI … infelizmente não vou poder votar. É absurdo, mas é o país que temos. Já tinha as férias marcadas, antes do 75800€ aparecerem…
Mas pediu para votar no dia da eleição? É que no seu caso, deve pedir o Voto Antecipado em Mobilidade. A FAQ que colocou indica: “Estou recenseado no território nacional. Posso votar no estrangeiro no dia da eleição?”, e a resposta é não. E isso está certo. No dia da votação, só há votos nos locais de recenseamento, e por isso é que existe o voto antecipado em mobilidade.
Não diz nesse FAQ que não é possível votar antecipadamente no estrangeiro. Deve olhar para as FAQ do Voto Antecipado em Mobilidade, e não para as FAQ do voto no estrangeiro.
Mas é mais facil criticar só porque sim.
não é mais criticar porque sim, eu abri um ticket no portal, e disse expressamente vou estar no rio de janeiro de 2 de março a 22, onde posso votar, foi-me dito, dia 3 de março em portugal porque a sua morada fiscal é portugal ou dia 10 em portugal, e eu voltei a responder , mas eu não vou estar em portugal, e a resposta foi simples, e então não vai poder votar, nao é criticar porque sim é criticar porque antes de vir para aqui escrever eu fui questionar a quem de direito.
A FAQ é clara… votar em qualquer Municipio de Portugal Continental ou Ilhas.
Para os sábios,
Pergunta: Vou estar no Rio de janeiro de 02-22 de Março, onde posso votar antecipadamente?
Resposta: Exmo. Senhor Paulo Pedroso,
No seguimento do seu email cumpre informar que a única opção dada pela Lei Eleitoral para a Assembleia da República é a do voto antecipado em mobilidade, no dia 3 de março. Caso não possa votar nesta data, não conseguirá exercer o seu direito de voto.
Com o melhores cumprimentos,
A Administração Eleitoral
Sendo no FAQ diz o seguinte: O voto em mobilidade é o voto antecipado em local escolhido pelo eleitor (qualquer município do continente ou das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira).
Não faz qualquer referencia a embaixada, eu quero votar seja em papel, eletronico, embaixada ou postal, simplesmente foi-me negado.
Envie para esses senhores o seguinte link:
https://www.cne.pt/faq2/114/6
Efetivamente, pelo que li, as datas podem não coincidir com as suas necessidades.
“Quando posso exercer o meu direito de voto antecipadamente?
Entre os 12.º e 10.º dias anteriores ao dia da eleição.”
Pelo que entendi, nestas datas ainda estará em Portugal…..
Faz uma exposição à CNE. Diz-lhes: Tenho uma viagem de férias marcada, não vou estar em Portugal no dia das eleições nem no dia do voto antecipado em mobilidade. Podia adiar a viagem de férias mas não quero. Estão-me a negar o direito de voto!
É claro que te vão deixar votar em mobilidade no dia 1 ou 2, apesar de só poder ser no dia 3. Ou mudam a lei 😉
ahahahaahahahahahahahah………….
Estão a negar o direito de voto?
A lei agora até permite a qualquer um votar em mobilidade no fim de semana antes!!!
Antes da pandemia o voto em mobilidade era só para presos, malta que está nos hospitais, forças de autoridade e estudantes”.
Agora qualquer pessoa o pode pedir…
Ninguém está a negar direito ao voto… Está de férias nas duas datas? Azarito.
Foi o que escrevi.
Continuo na minha e você deu a resposta no que escreveu…
(qualquer município do continente ou das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira).
Volvidos 8 anos com outros 10 desde de 2000, temos de confiar que é desta. Força Maserati man, a culpa é do Passos!
Confuso, difícil e inútil. Como sempre Portugal no seu pior com os seus servicos informaticos. Palhaçada
Não sei onde é confuso… as pessoas é que o tornam confuso, porque ah e tal eu no dia tantos do tal vou ter uma consulta com o piriquito e o cão está doente mas depois vou jantar não sei aonde e tenho que ir tirar os miudos da lixivia e como tal estão me a negar o direito ao voto.
A lei está permissiva porque permite votar antecipadamente uma semana, e antigamente (antes da pandemia) nem isso era permitido, só a algumas pessoas.
Hoje basta dizer, não me apetece votar no dia 10, quero ir antes para evitar a confusão, e é uma justificação.
Para quando o voto eletrónico? Já começo a pensar no voto obrigatório…