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Já submeteu a sua declaração de IRS? Leia este artigo…

                                    
                                

Autor: Pedro Pinto


  1. cK says:

    É uma asneira tremenda entregar nos primeiros dias. Já fiz duas simulações com o mesmo ficheiro e as duas deram valores diferentes de um dia para o outro. Cuidado. Já avisou o das Contas Poupança

    • Ze Nandoooo says:

      Havendo correções a fazer aos cálculos, o que prevalece é a liquidação final calculada pela AT e não as simulações que possam ter dado.
      Ainda assim, a verdade é que convinha ter o simulador correto desde inicio para se tomar melhores decisões (como englobamento ou não, conjunto/separado, etc)

      • David Guerreiro says:

        Pois claro que é o valor de liquidação final, no entanto, como dizes e bem, o contribuinte deveria poder simular com exatidão para tomar a melhor decisão. Além disso não permitem simular com rendimentos de capitais no estrangeiro (anexo J).

        • Manuel da Rocha says:

          Isso tem de ser, com o programa próprio. Portugal tem 9298333 (pelo menos, até Dezembro, de 2024), com os países (mais de metade, são com a Europa), acerca de rendimentos. Daí que, nem as consultoras internacionais, que chegam a cobrar 900000 euros, por semana, dão valores reais. Cada IRS, com anexo J, precisa de ser validado, por um fiscal, das finanças, para enquadrar, o rendimento, num desses acordos, baseados em país, razão e serviço prestado.

    • Hugo Nabais says:

      Já fiz simulações no dia 31 e tenho feito agora depois e dá sempre igual!!!!

      • Manuel da Rocha says:

        A razão são os rendimentos. 100%, dos que só possuem rendimentos, do anexo A (e sem o IRS jovem), a simulação é correcta. A única diferença, para a nota de liquidação, são os juros (caso de reembolso ou pagamento).
        Quem tem, outros anexos, incluindo o H, é que depende de regras, em muitos casos, sobrepostas a milhares, de regras, que exigem validação, por fiscais.

    • David Guerreiro says:

      Às vezes nem é de um dia para o outro, simulas, e 5 minutos depois vais simular de novo e já dá outro valor. Aquilo nos primeiros 15 dias tem muitas falhas, que só são corrigidas à medida que os contabilistas vão alertando.

  2. Manuel da Rocha says:

    Para quem tem rendimentos, de salários e/ou pensões, mesmo não existindo, retenção de IRS, devem fazer a declaração, ficando com valor nulo (não pagam, nem recebem). A razão é, caso necessitem, de comprovar rendimentos, podem, simplesmente, enviar, cópia, da nota de liquidação. Caso não o façam, pode ser mais trabalhoso, pedirem uma declaração, fiscal, em como, as finanças, tem registado, o vosso rendimento, sendo inferior ao mínimo declarativo.
    Para os outros, há sempre as situações duplas: quem ganha 13000 euros anuais, não terá pagamento. Agora, se tiverem rendimentos de capitais, ETF, criptomoedas, podem vir a pagar 50000 euros, dependendo desses valores. Se receberam notas declarativas, das empresas, onde investem, são obrigados a declarar. Em 2024 já não há os 80000000 euros, que ganharam em criptomoedas, etf e outros sistemas, que ninguém sabe de onde vieram. O mesmo para os “criadores de conteúdos”, que passaram 13 anos, a receber milhares de biliões, das empresas online, em 2024, terão de pagar impostos, dos valores recebidos. Será normal, em Maio, surgirem 900000000000 queixas, online, de influencers digitais, que vão levar com 37%, de taxas, do dinheiro recebido (atenção que, 2025, o valor irá subir para 49%, no mínimo, por causa das taxas, do Trump e as respostas europeias), que nunca pagaram 1 cêntimo.
    O mesmo para quem usa, aquelas apps, de investimentos. Se vos disponibilizaram o documento declarativo, terão de usar, o anexo G-G1, para declarar e pagarem imposto. Por agora, o simulador, está a dar valores errados. É que, por exemplo, a Revolut (investimentos), é tributada a 11%, na Lituânia. Cá são 28%. Terão de pagar 17%. Por agora, o simulador está a registar, os 11%, pelas leis de 2023. Em 2024, deixou de existir o melhor regime, passando a ser feita, contra-partida, do valor, com base na residência, e não, no local da operação.
    Quem tenha, de entregar anexos, espere por 2 de Maio. Depois, de o ministério, das finanças, avançar com as liquidações, o simulador vai recebendo, actualizações, com base nos acordos fiscais, melhorando os dados apresentados. Como será natural, pagarem, vale mais entregarem, lá para 10 de Junho, com calma, pois, a única diferença, entre a simulação e a nota, de liquidação, serão os juros.

  3. Joaão Livramento says:

    ENTREGUEI IRS 2024, Mas esqueci de colocar dados de filha deficiente, como adiciono estes dados?
    agradeço ajuda

    • MC says:

      Tem tempo suficiente para entregar uma 2⁠ª declaração de substituição com os dados corretos na parte dos descendentes e vai ter um benefício fiscal de 1273,15 euros, nas deduções à coleta.

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