Já submeteu a sua declaração de IRS? Leia este artigo…
O prazo para a entrega das declarações de IRS relativas ao ano de 2024 iniciou-se no dia 1 de abril e decorre até 30 de junho de 2025. Saiba quem deve entregar a declaração de IRS, como submeter a declaração e coimas por atraso na apresentação da declaração.
A declaração de IRS (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares) em Portugal é o documento que os contribuintes entregam anualmente à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) para declarar os seus rendimentos do ano anterior.
Quem deve entregar a declaração de IRS?
A declaração deve ser apresentada pelos contribuintes que aufiram em:
- Trabalhadores por conta de outrem (Categoria A)
- Trabalhadores independentes (Categoria B)
- Pensionistas (Categoria H)
- Titulares de rendimentos prediais (Categoria F)
- Investidores com rendimentos de capitais ou mais-valias (Categoria E e G)
Os contribuintes que recebam rendimentos do trabalho dependente e/ou pensões inferiores a 8.500 euros anuais (aplicável a pessoas com rendimentos do trabalho dependente e/ou pensões), ou que tenham apenas rendimentos sujeitos a taxas liberatórias (ex.: juros pagos através de uma entidade bancária), estão dispensados da apresentação da declaração de IRS – cf. informação disponível aqui.
Pode ser consultada informação mais completa no Portal das Finanças (link aqui) ou no Portal do Governo (link aqui)
Como submeter a declaração?
A submissão deve ser feita online, através do Portal das Finanças (www.portaldasfinancas.gov.pt). O processo é gratuito e, caso necessário, os contribuintes podem obter apoio nos serviços de Finanças, nos espaços cidadão e nas juntas de freguesia (consulte aqui os locais de apoio).
Se estiver abrangido pelo IRS automático (que inclui um universo alargado de contribuintes, sobretudo os que auferem em exclusivo rendimentos do trabalho e/ou de pensões – consultar mais informação aqui), basta aceder ao Portal das Finanças e confirmar os seus elementos. Se não o fizer, no final do prazo de entrega da declaração a AT converte a declaração pré-preenchida em declaração definitiva.
Fora dos casos do IRS automático, ao aceder ao Portal das Finanças e escolher a entrega da declaração de IRS, é disponibilizada uma declaração pré-preenchida com diversos elementos (quer no que respeita a rendimentos quer a deduções), que deverá verificar e completar, submetendo em seguida a declaração.
Documentos necessários
- Número de Identificação Fiscal (NIF)
- Senha de acesso ao Portal das Finanças
- Caso faça a entrega conjunta, também são necessárias as senhas de acesso do cônjuge.
Cuidados a ter
- Verifique se o IBAN e os valores estão corretos.
- Antes de submeter, deve usar a função "validar" para verificar se a declaração apresenta algum erro.
Importância da verificação de dados
A verificação cuidadosa de todos os dados é fundamental. Falhas no IBAN e a falta de confirmação de informações podem atrasar o processo de validação e emissão da liquidação. Aproveite os três meses de prazo para evitar submeter a declaração nos últimos dias.
Coimas por atraso na apresentação da declaração
Se falhar o prazo, poderá entregar a declaração após 30 de junho de 2025, embora seja aplicável uma coima com o valor mínima de 25 euros.
É uma asneira tremenda entregar nos primeiros dias. Já fiz duas simulações com o mesmo ficheiro e as duas deram valores diferentes de um dia para o outro. Cuidado. Já avisou o das Contas Poupança
Havendo correções a fazer aos cálculos, o que prevalece é a liquidação final calculada pela AT e não as simulações que possam ter dado.
Ainda assim, a verdade é que convinha ter o simulador correto desde inicio para se tomar melhores decisões (como englobamento ou não, conjunto/separado, etc)
Pois claro que é o valor de liquidação final, no entanto, como dizes e bem, o contribuinte deveria poder simular com exatidão para tomar a melhor decisão. Além disso não permitem simular com rendimentos de capitais no estrangeiro (anexo J).
Isso tem de ser, com o programa próprio. Portugal tem 9298333 (pelo menos, até Dezembro, de 2024), com os países (mais de metade, são com a Europa), acerca de rendimentos. Daí que, nem as consultoras internacionais, que chegam a cobrar 900000 euros, por semana, dão valores reais. Cada IRS, com anexo J, precisa de ser validado, por um fiscal, das finanças, para enquadrar, o rendimento, num desses acordos, baseados em país, razão e serviço prestado.
Já fiz simulações no dia 31 e tenho feito agora depois e dá sempre igual!!!!
A razão são os rendimentos. 100%, dos que só possuem rendimentos, do anexo A (e sem o IRS jovem), a simulação é correcta. A única diferença, para a nota de liquidação, são os juros (caso de reembolso ou pagamento).
Quem tem, outros anexos, incluindo o H, é que depende de regras, em muitos casos, sobrepostas a milhares, de regras, que exigem validação, por fiscais.
Às vezes nem é de um dia para o outro, simulas, e 5 minutos depois vais simular de novo e já dá outro valor. Aquilo nos primeiros 15 dias tem muitas falhas, que só são corrigidas à medida que os contabilistas vão alertando.
Para quem tem rendimentos, de salários e/ou pensões, mesmo não existindo, retenção de IRS, devem fazer a declaração, ficando com valor nulo (não pagam, nem recebem). A razão é, caso necessitem, de comprovar rendimentos, podem, simplesmente, enviar, cópia, da nota de liquidação. Caso não o façam, pode ser mais trabalhoso, pedirem uma declaração, fiscal, em como, as finanças, tem registado, o vosso rendimento, sendo inferior ao mínimo declarativo.
Para os outros, há sempre as situações duplas: quem ganha 13000 euros anuais, não terá pagamento. Agora, se tiverem rendimentos de capitais, ETF, criptomoedas, podem vir a pagar 50000 euros, dependendo desses valores. Se receberam notas declarativas, das empresas, onde investem, são obrigados a declarar. Em 2024 já não há os 80000000 euros, que ganharam em criptomoedas, etf e outros sistemas, que ninguém sabe de onde vieram. O mesmo para os “criadores de conteúdos”, que passaram 13 anos, a receber milhares de biliões, das empresas online, em 2024, terão de pagar impostos, dos valores recebidos. Será normal, em Maio, surgirem 900000000000 queixas, online, de influencers digitais, que vão levar com 37%, de taxas, do dinheiro recebido (atenção que, 2025, o valor irá subir para 49%, no mínimo, por causa das taxas, do Trump e as respostas europeias), que nunca pagaram 1 cêntimo.
O mesmo para quem usa, aquelas apps, de investimentos. Se vos disponibilizaram o documento declarativo, terão de usar, o anexo G-G1, para declarar e pagarem imposto. Por agora, o simulador, está a dar valores errados. É que, por exemplo, a Revolut (investimentos), é tributada a 11%, na Lituânia. Cá são 28%. Terão de pagar 17%. Por agora, o simulador está a registar, os 11%, pelas leis de 2023. Em 2024, deixou de existir o melhor regime, passando a ser feita, contra-partida, do valor, com base na residência, e não, no local da operação.
Quem tenha, de entregar anexos, espere por 2 de Maio. Depois, de o ministério, das finanças, avançar com as liquidações, o simulador vai recebendo, actualizações, com base nos acordos fiscais, melhorando os dados apresentados. Como será natural, pagarem, vale mais entregarem, lá para 10 de Junho, com calma, pois, a única diferença, entre a simulação e a nota, de liquidação, serão os juros.
ENTREGUEI IRS 2024, Mas esqueci de colocar dados de filha deficiente, como adiciono estes dados?
agradeço ajuda
Tem tempo suficiente para entregar uma 2ª declaração de substituição com os dados corretos na parte dos descendentes e vai ter um benefício fiscal de 1273,15 euros, nas deduções à coleta.