Já entregou o seu IRS? Atenção, o prazo está a terminar
Se ainda não entregou a sua declaração de IRS, então, despache-se, pois o prazo termina a 30 de junho. Evite coimas que podem ser de milhares de euros.
Milhões de portugueses estão obrigados anualmente à entrega da declaração do IRS. Apesar do calendário fiscal estabelecido pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), muitos contribuintes submetem a declaração fora do prazo. Ficam assim sujeitos às consequências, como coimas até às perdas de benefícios fiscais.
Qual o prazo para entregar o IRS?
Como já demos a saber em vários artigos, a Autoridade Tributária concede três meses aos contribuintes para submeterem a sua declaração de IRS, quer seja o IRS automático ou a declaração Modelo 3.
Os prazos mais importantes são:
- Entrega do IRS: 1 de abril e 30 de junho;
- Reembolso ou pagamento do IRS: até 31 de agosto, desde que a declaração tenha sido entregue dentro do prazo e validada sem divergências
Entrega do IRS fora do prazo: coimas
Segundo o artigo 116.º do Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT), a entrega do IRS fora do prazo é punível com uma coima que varia entre os 150 e os 3.750 euros. A esta coima, ainda se acrescem as despesas com encargos do processo.
Ainda assim, em alguns casos, é possível beneficiar de uma redução da coima. Desta forma:
- Se entregar a declaração de IRS até 30 dias fora do prazo
- Caso tenha deixado passar o prazo da entrega do IRS - e ainda não tenha recebido a notificação da AT -, poderá realizar a sua obrigação de forma voluntária até 31 de julho, ou seja, 30 dias após o fim do prazo. Neste caso, pagará uma coima com o montante mínimo de 25 euros.
- O mesmo acontece nos casos em que entrega uma declaração de substituição nos 30 dias subsequentes ao final do prazo. Atenção que esta benesse só pode ser concedida caso o Estado não tenha sido lesado na sua declaração inicial.
- Se entregar a declaração de IRS nos 30 dias à seguintes notificação da AT
- Caso não entregue a declaração de IRS até ao dia 31 de julho irá receber uma comunicação da AT a notificá-lo para, no prazo de 30 dias, regularizar a situação. Se o fizer nesta fase (em que ainda não foi levantado o auto de notícia), tem direito à redução de coima.
- Assim, de acordo com a alínea a), do número 1 do artigo 30.º do RGTI, a coima é reduzida para 12,5% do valor mínimo estabelecido para os casos de negligência (300 euros), se regularizar a situação nos 30 dias seguintes à notificação. A coima a pagar será de 37,5 euros (300 euros x 12,5%).
- Se falhar a entrega da declaração de IRS nos 30 dias seguintes à notificação da AT
- Neste caso, e desde que tal não represente um prejuízo para a receita tributária, será novamente notificado pela AT para pagar a coima pelo valor de 12,5%. Se deixar passar esta oportunidade, será levantado um auto de notícia e instaurado um processo contraordenacional. A redução da coima será, assim, inferior.
- Assim, de acordo com a alínea b), do número 1 do artigo 30.º do RGTI, a coima é reduzida para 50% do valor mínimo estabelecido para os casos de negligência (300 euros). Para tal, é necessário que o pedido de pagamento seja apresentado até ao termo do prazo para apresentação de audição prévia e que regularize a situação em 15 dias. A coima a pagar será de 150 euros (300 euros x 50%).
E além das coimas?
O atraso na entrega do IRS tem outras consequências, tais como:
- Os contribuintes casados ou unidos de facto que entreguem a declaração de IRS depois de 30 de junho ficam impedidos de optar pela tributação conjunta. A única opção é entregar o IRS em separado
- Perda da isenção permanente de IMI
- Perda de eventuais apoios sociais cuja atribuição depende da existência da nota de liquidação do IRS (por exemplo, o Programa de Apoio às Rendas ou a bonificação dos juros do crédito à habitação)
- Redução de eventual reembolso do IRS e recebimento mais tardio. O atraso na entrega do IRS não compromete o direito a um reembolso, porém o pagamento da coima pode reduzir – ou anular – o valor que poderia vir a receber do Estado. Além disso, o prazo para receber o valor aumenta: se a liquidação do IRS tenha sido realizada até 30 de novembro, o reembolso ocorre até dia 31 de dezembro
Coima em caso de atraso do pagamento do IRS
O atraso no pagamento do IRS é punível com uma coima que varia entre os 150 e os 3.750 euros, podendo, no entanto, beneficiar de uma redução (artigo 116.º do Regime Geral das Infrações Tributárias). Esta redução é igual àquela que pode beneficiar em caso de atraso da entrega do IRS (acima explicada).
Se, no final do prazo estabelecido na nota de cobrança (documento onde consta a informação sobre a quantia, o prazo e formas para pagar o IRS), não tiver efetuado o pagamento do imposto, a AT envia uma notificação de incumprimento e um plano de pagamento automático em prestações.
Se, ainda assim, não regularizar a dívida no prazo indicado, é instaurado um processo de execução fiscal.
Seria interessante era ter a declaração validada, já que foi entregue há mais de 2 meses…
+1
+1
Será que somos beneficiados caso eles se atrasam na validação como somos punidos quando nos atrasamos a entregar??
Sim. Quando receber a nota de liquidação, vai ver uma rubrica que refere “juros”.
Penso que neste caso a pergunta seria se o estado pagaria uma coima de 150€ em caso de não processar a declaração dentro do prazo, independente do valor a rever. Não propriamente juros.
Quando receberes a Demonstração de Liquidação, vê na linha 26: Juros de retenção-poupança.
E na linha 29: Juros indemnizatórios
Tenho a minha dsd 3/abril e nada… e n era nda de mais, so tinha compra e venda de mei duzia de açoes… enfim
A minha declaração de IRS demoraram mais de 1 mês para ser validada e já vai em quase 2 meses e ainda não foi calculado o valor que terei de pagar ou receber irs, e não venham cá com a desculpa que a culpa é por causa de uma anexo dos raios que os partam pois os anexos são iguais ao do ano passado.
Declaração entregue e reembolso recebido, em cerca de 15 dias +ou-.
Declaração entregue dia 1 de Abril, reembolso recebido dia 17 de Junho. 77 dias (54 dias úteis)
Peço desculpa, não me expliquei bem.
Compreendo que caso tenha valor a receber o mesmo terá juros devidos. Também sei que estamos num ano atípico devido a diversas alterações na lei fiscal.
Dito isto o que pretendia salientar, e julgo ser o que o Emanuel referiu, é que, da mesma forma que o contribuinte é penalizado senão entregar a declaração no devido tempo, também o estado o deveria ser na mesma proporção.
Se eu entrego o irs fora do prazo sou multado em 25€. Se o estado não valida o meu irs até ao prazo legal também devia me pagar 25€.
Bem sei que até ao fim de agosto tem que estar tudo resolvido, mas e se não estiver?
Os juros, e espero não estar a dizer nenhum disparate, são relativos ao que eu paguei a mais no ano passado, não propriamente a um atraso da AT no processamento do irs.
Suponhamos que eu não entrego o irs e até tenho a receber 95€, levo a com a coima. E se o estado falha nos prazos? Levo juros? Não são os mesmos valores.
Desculpa o desabafo, ainda está por validar e normalmente uso o pouco que recebo para pagar o imi, este ano infelizmente não.
Saudações pplwareanas
Esse é o problema, contam com o ovo no cu da galinha e depois ficam frustados com atrasos, então aqueles que recebiam e este ano não receberam nada e lá se foram as férias…
Todos os anos muda a fiscalidade e retenções do IRS face ao rendimento, não contem com o IRS para despesas.
É lógico que a AT não tem de pagar coimas por não validação rápida, até pode acontecer te chamarem para seres auditado e a tua situação só ficar resolvida lá para dezembro, deal with it
Então porque temos nos que pagar coimas de atraso? Nos temos direitos e deveres e eles também. A coima de atraso tem de ser válida para os dois lados ou vivemos numa ditadura novamente?
É por achamos que a AT não deve ser penalizada que a função pública trabalha a carvão. É o deixa andar e o zé povo que aguente. Andamos todos a trabalhar arduamente e a descontar para os senhores da função pública trabalharem 35 horas semanais das quais so cumprem metade se tanto em trabalho efetivo.