IVA, IRC, IRS: Houve mudanças nestes impostos! Saiba o que mudou…
Entrou em vigor, em 1 de julho, o Decreto-Lei n.º 49/2025, de 27 de março, que concretiza várias medidas de Simplificação Fiscal. Saiba o que mudou ao nível do IVA, IRC e IRS.
IVA, IRC, IRS: Saiba tudo o que mudou desde 1 de julho
A simplificação fiscal é uma das prioridades assumidas pelo Governo no sentido da redução dos custos de cumprimento das obrigações fiscais, do reforço da estabilidade tributária e de uma reformulação da justiça tributária.
A entrada em vigor destas medidas concretiza três objetivos centrais:
- Redução de custos de contexto;
- Maior transparência e melhor compreensão das obrigações tributárias;
- Melhoria da qualidade dos serviços prestados.
IVA
- 1. Entrega automática da Declaração Periódica de IVA para pessoas singulares sem operações tributáveis
- 2. Alteração do prazo para pedido do pagamento em prestações do IVA
- 3. Desmaterialização dos Registos de IVA
- 4. Eliminação da obrigação de permanecer no regime mensal de IVA por um período de 3 anos
- 5. Harmonização dos prazos para cumprimento de obrigações declarativas
IRC
- 6. Simplificação do procedimento de reconhecimento das perdas por imparidades em ativos não correntes
- 7. Possibilidade de opção pelo regime do artigo 54.º-A do IRC relativamente estabelecimento estável constituído após o fim do 3.º mês do período de tributação no prazo de 30 dias subsequentes
- 8. Eliminação do processo individual dos contribuintes
- 9. Possibilidade de obtenção da certidão comprovativa do exercício normal e habitual da atividade de compra de imóveis para revenda através do Portal das Finanças
IRS
- 10. Dispensa de retenção na fonte para valores inferiores a 25€ de rendimentos de algumas categorias
- 11. Alargamento do prazo de apresentação da declaração Modelo 10
- 12. Dispensa da declaração de início de atividade quando só exista uma operação tributável, independentemente do seu valor
Outros
- 13. Dispensa da reunião de regularização em sede de inspeção tributária
- 14. Harmonização dos prazos de validade das certidões de não dívida da AT e da Segurança Socia
- 15. Fixar em 10€ o montante mínimo para o reembolso do Imposto do Selo
- 16. Simplificação do pagamento do Imposto do Selo nas transmissões gratuitas
- 17. Dispensa de apresentação de plantas de arquitetura em suporte físico para avaliação de prédio urbano
- 18. Isenção da Declaração Aduaneira de Exportação
Ridículo. A burocracia insana continua.
A burocracia é inofensiva. Basta não teres um patrão a mandar para as finanças a tua folha de pagamentos e podes preencher como quiseres a tua declaração de rendimentos. No fim, ou ficas isento ou dás ao estado uma esmola simbólica. Como dizia o outro, é preciso saber ir buscar o dinheiro onde ele está, ou seja, nos pobres. Eles não têm muito, mas em compensação, são muitíssimos.
Sendo assim tão bom e fácil imagino que não tenhas patrão.
A AT devia era investir em menos burocracia e em sistemas mais rápidos e eficientes. Não é os contribuintes ainda estarem a espera dos reembolsos, em declarações que foram dadas como certas, há 2 meses e meio.
Eu sei que o prazo para os reembolsos é até ao final deste mês, mas é vergonhoso e desonesto, uns receberem passado 15 dias e outros passado 2, ou 3 meses.