IRS: saiba já quais os principais prazos para o IRS 2025 (a declarar em 2026)
Os principais prazos para o IRS 2025 (a declarar em 2026) estão organizados por fases, desde a atualização de dados até ao pagamento ou reembolso do imposto.
IRS: principais datas
De acordo com o documento oficial da Autoridade Tributária, os prazos são:
Janeiro e Fevereiro: Preparação
- Até 16 de fevereiro: Comunicar a duração ou cessação de contratos de arrendamento de longa duração para usufruir de benefícios fiscais.
- Até 2 de março*:
- Confirmar faturas
- Verificar e comunicar faturas no portal e-Fatura para garantir as deduções à coleta.
- Atualizar agregado familiar
- Comunicar alterações na composição da família (nascimentos, divórcios, etc.) com referência a 31 de dezembro de 2025.
- Rendas (Modelo 44)
- Senhorios dispensados de passar recibo eletrónico devem comunicar as rendas recebidas em 2025.
- Despesas específicas
- Comunicar comprovativos de frequência escolar de dependentes com rendimentos e despesas de educação ou rendas no interior do país/regiões autónomas.
- Confirmar faturas
Março: Verificação e Consignação
- Até ao final de março
- Comunicar a entidade à qual deseja consignar o seu IRS ou IVA.
- De 16 a 31 de março
- Consultar no portal as despesas dedutíveis apuradas pela AT e reclamar caso existam omissões ou erros nas despesas gerais.
Abril a Agosto: Entrega e Liquidação
- De abril a junho
- Prazo para a entrega da declaração de IRS (Modelo 3) ou confirmação do IRS Automático.
- Até 31 de agosto
- Data limite para receber o reembolso ou efetuar o pagamento do imposto apurado (para declarações entregues no prazo).
* O prazo legal termina no final de fevereiro, mas como em 2026 esse dia não é útil, o termo transfere-se para o primeiro dia útil seguinte, 2 de março.
Pode consultar aqui, no documento oficial, todos os prazos definidos pela AT.





















A máfia estatal a mostrar as garras. Preparem a vaselina. Há muita riqueza para passar da parte produtiva para a parte improdutiva da sociedade. O Xuxas até salivam.
Sempre recebi algumas pinguinhas de devolução, expecto o ano passado que tive direito a ZERO de devolução … Este Ano vou amargar, certo ? Vou preparar-me para ser lixado com lixa da GROSSA … 🙁
O ordenado não aumenta, mas o imposto que tenho que pagar, eles não se esquecem dum centavo !!! Quando não catam a moedinha dum lado, vem e catam num outro lado qualquer …
nos outros anos tinhas maior retenção na fonte, desde o ano passado passaste a ter a correcta retenção na fonte e por isso recebeste mais liquido durante todo o ano, este ano é igual para ordenados até 3k, acima de 3k continuam com mais retenção na fonte que deviam.
aqui são 44,95% de retenção na fonte mais 11% de SS. tenho direito a menos de metade do meu ordenado, bem-vindo a portugal
Pois pois , levaram-me o guito sem apelo nem agravo. Paguei e não bufei … porque senão … Era sumariamente LIXADO !!! Já parece aquele ano em que tive que ir atrás do meu dinheiro … Alguém já se estava a preparar para ficar com ele se eu não estrebuchasse. Infelizmente, Portugal está dado aos bichos !!! E pelos vistos, vem de outros países para receberem e não trabalharem !!!
CHEGA dessa conversa!
Ainda existe o discurso de que “quem recebe reembolso” paga menos imposto do que “quem paga o acerto” ?
Pelo que vi das tabelas, acho que o IRS baixou para *todos* os contribuintes. A percepção é que é diferente, porque as caixas de comentários não se enchem de “alegria” quando mensalmente passaram a receber mais uns trocos do que o costume