Isenção do pagamento do IUC (Imposto Único de Circulação)?
O IUC (Imposto Único de Circulação) é um imposto anual que incide sobre a propriedade de um veículo automóvel (e não sobre a circulação), pago até o veículo ser abatido, cujos valores são atualizados todos os anos em janeiro.
O IUC é o imposto que substitui o antigo “selo do carro” e não deve ser confundido com o ISV, que é um imposto pago apenas quando o veículo é matriculado pela primeira vez em Portugal. Quem pode solicitar a Isenção do pagamento do IUC?
O IUC incide sobre praticamente todos os veículos registados em Portugal, ou que permaneçam no país por um período superior a 183 dias, em cada ano civil. A isenção do pagamento do IUC é atribuída em função das características do proprietário e do veículo.
Quem pode pedir Isenção do pagamento do IUC?
A isenção do pagamento do IUC é atribuída em função das características do proprietário e do veículo.
Portadores de deficiência
Pessoas que sofrem de incapacidade com um grau superior ou igual a 60%.
No entanto, esta isenção do pagamento do IUC está limitada a veículos específicos. Assim, aplica-se apenas a veículos da categoria B com baixo nível de emissão de CO2 (até 180 g/km, pelo teste NEDC, ou até 205 g/km, pelo teste WLTP) e das categorias A e E.
Além disso, cada proprietário só pode usufruir desta isenção em relação a um veículo em cada ano. E o valor do imposto não pode ultrapassar o montante de 240 euros. Se superar este limite, o excedente tem de ser pago pelo proprietário.
IPSS
Todas as Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS).
Veículos
Estão isentos do pagamento do IUC os veículos considerados especiais, nomeadamente:
- Veículos da administração central, regional, local e das forças militares e de segurança;
- Veículos adquiridos por associações humanitárias de bombeiros ou câmaras municipais para o cumprimento das missões de proteção, socorro, assistência, apoio e combate a incêndios, atribuídas aos seus corpos de bombeiros;
- Automóveis e motociclos de Estados estrangeiros, missões diplomáticas e consulares, organizações internacionais e agências europeias especializadas, bem como dos respetivos funcionários, quando o seu reconhecimento seja obrigatório em virtude de instrumento de direito internacional;
- Veículos das categorias A, C, D e E com mais de 30 anos considerados de interesse histórico pelas entidades competentes. A isenção do pagamento do IUC aplica-se se forem utilizados ocasionalmente e as deslocações anuais não ultrapassarem 500 quilómetros;
- Automóveis e motociclos com mais de 30 anos que sejam peças de museus públicos. A isenção do pagamento do IUC aplica-se se forem utilizados ocasionalmente e as deslocações anuais não ultrapassarem 500 quilómetros;
- Veículos não motorizados, exclusivamente elétricos ou movidos a energias renováveis não combustíveis;
- Veículos especiais de mercadorias sem capacidade de transporte;
- Ambulâncias e veículos para transporte de doentes;
- Veículos funerários;
- Tratores agrícolas;
- Automóveis da categoria B com nível de emissão de CO2 até 180g/km (teste NEDC) ou até 205g/km (teste WLTP);
- Automóveis da categoria A que se destinem ao serviço de aluguer com condutor (letra T) ou ao transporte em táxi;
- Veículos apreendidos no âmbito de processos-crime, enquanto durar a apreensão;
- Veículos considerados abandonados, a partir do momento em que sejam adquiridos por ocupação pelo Estado ou por autarquias locais;
- Navios considerados abandonados que integrem o património do Estado;
- Veículos declarados perdidos a favor do Estado;
- Veículos utilizados por equipas de sapadores florestais que integrem o Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios.
Dependendo da categoria, há alguns veículos que pagam apenas 50%:
- D, quando autorizados ou licenciados para o transporte de grandes objetos;
- C e D que efetuem transporte exclusivamente na área territorial de uma região autónoma;
- C com peso bruto superior a 3 500 kg. Isto desde que os proprietários exerçam a título principal a atividade de diversão itinerante ou das artes do espetáculo e os veículos se encontrem exclusivamente afetos a essa atividade.
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Este artigo tem mais de um ano
onde se pode pedir essa isenção?
Bom dia,
Caso tenhas o certificamultiso em dia podes ir as finanças e mostrar o teu grau de incapacidade. E resolves.
obrigado
Acho que na repartição de Finanças da sua área, foi aí que eu perguntei se era necessário algum pedido ou documento para o meu veículo elétrico, visto que estes (por enquanto) não pagam o respetivo IUC
“por enquanto” diz bem…
Exacto e enquanto o pau vai e vem folgam as costas já diz o velho ditado, enquanto for grátis não pago em média 120€/ano. Se durar até 2035 ano em que supostamente passa a ser proibido a venda de carros a combustão em Portugal e não Europa e se o valor de 120€/ano se mantivesse pouparia 1560€, mas.se o IUC aumentar em média 10€/ano ao invés de 1560€ será de 2100€ ao fim de 13 anos dará uma média de 161,50€/ano é dinheiro.
Nesse carro, se não paga penso que nunca irá pagar. Só matriculados da mudança de lei para a frentr. E mesmo em eletricos eu metia o estado em tribunal. O IUC é suposto ser um imposto para pagar as emissões. Um eletrico não passa a poluir, e certamente não se fabricam ca para se pagar a taxa de poluição no fabrico.
“Automóveis da categoria B com nível de emissão de CO2 até 180g/km (teste NEDC) ou até 205g/km (teste WLTP);”
Isto é aplicado a todos ou apenas a “ Pessoas que sofrem de incapacidade com um grau superior ou igual a 60%.”?
Obrigado
Nem um nem outro. Está mal explicado. É só para automóveis com condutor/táxi. Vê o código do IUC, alínea 1f).
https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/iuc/Pages/iuc5.aspx
Que eu saiba só para qu tem o certificado multiuso em dia que ateste os 60% ou mais de incapacidade e que o imposto não exceda os 240€ (excedendo pagará a diferença) e só para um veículo nessas condições, pois se tiver mais que um veículo pagará o imposto na íntegra de todos os outros veículos.
E os 100% elétricos? Não estão isentos também?
Sim estão e nem se precisa de fazer absolutamente nada para ter essa isenção, mas como eu disse em outro post, “… por enquanto estão.”, não acredito que depois de a grande maioria do parque automóveis estar electrificado, ou a partir de 2035, que continuem a estar isentos, mas isso é uma suposição minha.
Eu tenho um 100% elétrico e gostaria que fosse assim nem que por exemplo todos os carros 100% elétricos vendidos até 31/12/2034 estariam isentos sempre todos os vendidos depois dessa data já parariam o imposto, por exemplo.
Um governo que chora a dizer que precisa de dinheiro dos contribuintes mas que vai ocupar as atuais instalações da Caixa Geral de Depósitos no Campo Pequeno e entrar com 160 milhões para as novas instalações daquele banco no Parque das Nações. Entre muitos outros gastos de luxo desnecessários. Vergonha